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Aposentadoria de Policial e Agente Penitenciário: Regras 2025

Atualizado em 3 de outubro de 2025
16 min de leitura
Aposentadoria policial agente penitenciário regras especiais 2025

Orientação sobre aposentadoria especial para policiais e agentes penitenciários

Policiais civis, federais, militares e agentes penitenciários exercem funções de alto risco e, por isso, têm direito a regras especiais de aposentadoria. Com a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019), as regras mudaram, mas continuam garantindo idade reduzida e tempo de contribuição diferenciado para essas categorias profissionais. Este guia completo explica as regras para cada categoria, os requisitos, o impacto da reforma e como solicitar sua aposentadoria.

Aposentadoria Especial de Policiais e Agentes Penitenciários

A aposentadoria especial para policiais e agentes penitenciários é um direito previsto constitucionalmente devido à natureza perigosa e desgastante dessas profissões. Essas carreiras são classificadas como atividades de risco, o que justifica regras diferenciadas em relação aos demais servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.

Por que existem regras especiais?

  • Exposição constante ao risco: Atividades policiais e de custódia envolvem risco à integridade física e psicológica
  • Desgaste profissional acelerado: O trabalho sob pressão, turnos irregulares e exposição ao perigo aceleram o desgaste físico e mental
  • Necessidade de aptidão física: Essas profissões exigem condicionamento físico e mental que se desgasta ao longo dos anos
  • Reconhecimento constitucional: A Constituição Federal reconhece a especificidade dessas carreiras desde sua promulgação

⚖️ Fundamento legal

Para Policiais Civis, Federais e Policiais Penais: Art. 40, §4º-B, II, CF (inserido pela EC 103/2019) e Lei nº 8.112/1990 para servidores federais. Estados e municípios têm legislações próprias no âmbito de seus RPPS.

Importante: A EC 104/2019 alterou a nomenclatura oficial de "agentes penitenciários" para "policiais penais", o que fundamentou sua equiparação aos policiais civis e federais no art. 40, §4º-B, II da Constituição Federal.

Para Policiais Militares e Bombeiros Militares: Artigos 42 e 142 da Constituição Federal e Lei Federal nº 13.954/2019, que estabelece regras específicas para militares estaduais.

É importante destacar que essas regras se aplicam principalmente aos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ou seja, servidores públicos efetivos. Policiais vinculados ao RGPS (INSS) podem ter regras diferentes, geralmente seguindo a legislação de aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos.

Regras para Policial Civil (Estadual e Federal)

Os Policiais Civis (estaduais e distritais) e Policiais Federais têm regras similares de aposentadoria, com pequenas variações entre esferas (federal, estadual). A Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu critérios claros para essas categorias.

Requisitos para aposentadoria de Policial Civil e Federal (após Reforma 2019)

📋 Requisitos obrigatórios:

  • Idade mínima: 55 anos (homem e mulher)
  • Tempo total de contribuição: 30 anos de contribuição ao RPPS
  • Tempo de carreira policial: 25 anos efetivos exercendo função de natureza estritamente policial (dentro dos 30 anos totais)
  • Tempo no cargo: 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

É fundamental destacar que os 25 anos de carreira policial devem ser em atividades de natureza estritamente policial. Tempo em funções administrativas, mesmo dentro da polícia, pode não ser computado integralmente para esse requisito. Cada caso deve ser analisado individualmente com base na legislação estadual ou federal aplicável.

Valor do benefício

O valor da aposentadoria é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior. O servidor receberá um percentual dessa média conforme o tempo de contribuição:

  • Base de cálculo (art. 26 da EC 103/2019): 60% da média + 2% por ano acima de 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres)
  • Integralidade e paridade: Apenas servidores que ingressaram antes de 31/12/2003 E se aposentam por regra de transição específica que assegure esse direito podem ter integralidade (último salário) e paridade (reajustes iguais aos da ativa). Não é garantia automática para todos que entraram antes de 2003.

⚠️ Atenção: Regras estaduais e federais

Embora a Constituição Federal estabeleça diretrizes gerais, cada ente federativo (União, Estados e DF) tem sua própria legislação previdenciária. Sempre consulte as regras específicas do seu RPPS (Regime Próprio de Previdência Social do seu estado ou da União).

Regras para Policial Militar

Os Policiais Militares (PM) e Bombeiros Militares têm regras de aposentadoria (tecnicamente chamada de “reforma militar”) com características específicas, diferentes das demais categorias. A Reforma da Previdência de 2019 também impactou essas carreiras, mas manteve algumas especificidades históricas.

Requisitos para reforma militar (após Reforma 2019)

📋 Requisitos obrigatórios (Lei 13.954/2019):

  • Idade-limite: Atualmente não há idade mínima federal para policiais militares e bombeiros. Aplica-se o tempo de serviço previsto na Lei 13.954/2019 e normas estaduais. Há projeto de lei (PL 4920/2024) em discussão no Congresso propondo fixar 55 anos como idade mínima.
  • Tempo de atividade policial militar: 30 anos de efetivo serviço (para ambos os sexos - a Lei 13.954/2019 uniformizou as regras)
  • Demais condições: Conforme Estatuto Militar e regulamentação de cada corporação estadual

A reforma militar tem nomenclatura própria e é regida por legislação específica de cada Estado. As Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares são forças auxiliares do Exército e seguem regulamentos militares, o que diferencia suas regras previdenciárias das demais categorias policiais.

Modalidades de reforma militar

  • Reforma voluntária: Solicitada pelo policial militar ao atingir os requisitos de idade e tempo de serviço
  • Reforma compulsória: Por idade limite (geralmente 65-70 anos, dependendo da patente e legislação estadual)
  • Reforma por invalidez: Quando comprovada incapacidade permanente para o serviço policial militar
  • Reforma especial: Para situações específicas previstas em regulamento (ex.: tempo em zona de combate, se aplicável)

O valor dos proventos da reforma militar varia conforme o tempo de serviço e a legislação estadual. Muitos estados ainda garantem integralidade e paridade para militares que cumpriram requisitos antes das reformas previdenciárias.

Regras para Agente Penitenciário

Os Agentes Penitenciários (também chamados de Agentes de Segurança Penitenciária, Agentes de Execução Penal, entre outras denominações conforme o estado) têm as mesmas regras especiais aplicáveis aos Policiais Civis e Federais, uma vez que exercem atividades de risco relacionadas à custódia e segurança prisional.

Requisitos para aposentadoria de Agente Penitenciário (após Reforma 2019)

📋 Requisitos obrigatórios:

  • Idade mínima: 55 anos (homem e mulher)
  • Tempo total de contribuição: 30 anos de contribuição ao RPPS
  • Tempo de carreira: 25 anos efetivos na função de agente penitenciário (atividades de custódia e segurança prisional, dentro dos 30 anos totais)
  • Tempo no cargo: 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Assim como para policiais, os 25 anos de carreira devem ser em atividades de natureza estritamente relacionadas à custódia e segurança de presos. Tempo em funções exclusivamente administrativas pode não contar integralmente para esse requisito.

💡 Equiparação legal

A Emenda Constitucional 103/2019 equiparou expressamente os Agentes Penitenciários e Socioeducativos federais e do Distrito Federal aos Policiais Civis e Federais para fins de aposentadoria. Para agentes penitenciários estaduais, essa equiparação depende de regulamentação específica no RPPS de cada estado. Consulte sempre a legislação do seu estado.

O cálculo do valor do benefício segue as mesmas regras dos Policiais Civis e Federais, com base na média dos salários de contribuição e aplicação de percentuais conforme o tempo de contribuição.

Atividades de Risco que Contam para Aposentadoria Especial

Para ter direito às regras especiais de aposentadoria, o servidor deve comprovar que efetivamente exerceu atividades de risco durante o período considerado. Nem toda atividade dentro da polícia ou do sistema prisional é automaticamente contada como atividade de risco.

Atividades consideradas de risco para Policiais

  • Policiamento ostensivo: Patrulhamento, rondas, abordagens em via pública
  • Investigações criminais: Atividades de polícia judiciária com exposição a perigo
  • Operações especiais: SWAT, BOPE, grupos táticos, operações de alto risco
  • Custódia de presos: Transporte, escolta e guarda de presos
  • Atividades de inteligência: Operações encobertas, infiltração (quando aplicável)
  • Perícia criminal: Quando envolve exposição direta ao risco em locais de crime

Atividades consideradas de risco para Agentes Penitenciários

  • Custódia interna de presos: Vigilância, controle e segurança dentro de unidades prisionais
  • Revista de presos e visitantes: Atividades de inspeção e controle de entrada
  • Escolta e transferência: Transporte de presos entre unidades ou para audiências
  • Contenção de rebeliões: Atuação em situações de crise dentro do sistema prisional
  • Supervisão de galerias: Contato direto e permanente com população carcerária

⚠️ Atenção: Funções administrativas

Tempo em funções exclusivamente administrativas (ex.: recursos humanos, finanças, assessoria, sem contato com atividade de risco) pode não ser computado para os 15 anos de carreira policial ou de agente penitenciário exigidos.

Cada órgão de previdência (RPPS) tem critérios próprios para análise. É recomendável documentar todas as atividades exercidas ao longo da carreira (certidões, escalas de serviço, portarias).

💬 Dúvidas sobre quais atividades contam como tempo de risco?

Nossa equipe pode ajudar a analisar seu histórico funcional e identificar se suas atividades se enquadram como tempo de risco para aposentadoria especial.

Idade Mínima e Tempo de Contribuição por Categoria

Para facilitar a compreensão, apresentamos uma tabela comparativa com os requisitos de idade e tempo para cada categoria profissional, considerando as regras após a Reforma da Previdência de 2019.

CategoriaIdade MínimaTempo de ContribuiçãoTempo de CarreiraTempo no Cargo
Policial Federal55 anos30 anos (total)25 anos (atividade policial)5 anos
Policial Civil (Estadual/DF)55 anos30 anos (total)25 anos (atividade policial)5 anos
Policial Militar / BombeiroSem idade mínima federal*30 anos (serviço militar)30 anos (atividade militar)Lei 13.954/2019 + normas estaduais
Policial Penal (Agente Penitenciário)55 anos30 anos (total)25 anos (atividade penitenciária)5 anos

📊 Como ler a tabela

Tempo de Contribuição: Total de tempo de contribuição ao RPPS (ou RGPS, se for o caso).

Tempo de Carreira: Tempo efetivamente exercido em atividades de risco (policial, penitenciária, militar), que deve estar dentro do tempo de contribuição.

(*) Militares: Atualmente não há idade mínima federal estabelecida. A reforma militar segue a Lei 13.954/2019 e normas estaduais baseadas no tempo de serviço. O PL 4920/2024 propõe fixar 55 anos, mas ainda está em tramitação no Congresso.

Lembre-se: essas regras aplicam-se a servidores que ingressaram após 13/11/2019 (data da promulgação da EC 103/2019). Para quem já era servidor antes dessa data, aplicam-se regras de transição, que explicaremos na seção seguinte.

Impacto da Reforma da Previdência 2019

A Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência), trouxe mudanças significativas para as regras de aposentadoria de policiais e agentes penitenciários. Embora tenha mantido o reconhecimento das regras especiais, estabeleceu critérios mais rígidos e idades mínimas antes inexistentes.

Principais mudanças trazidas pela Reforma

❌ O que mudou (ficou mais rigoroso):

  • Idade mínima obrigatória: Antes não havia idade mínima para policial civil/federal; agora é 55 anos
  • Tempo de carreira explícito: Os 25 anos de atividade policial/penitenciária foram formalizados na Constituição (dentro dos 30 anos totais)
  • Regras de cálculo: Mudança na forma de cálculo do benefício (média + percentuais - art. 26 da EC 103/2019)
  • Fim da integralidade automática: Novos servidores não têm mais direito automático ao último salário

✅ O que foi mantido (garantias preservadas):

  • Regras especiais: Reconhecimento constitucional das carreiras de risco
  • Idade reduzida: 55 anos (vs. 62-65 anos para demais servidores civis)
  • Tempo de carreira de risco: 25 anos em atividade policial/penitenciária dentro dos 30 anos totais de contribuição (vs. sem redução para outros servidores)
  • Direitos adquiridos: Quem já cumpria requisitos antes da reforma mantém regras antigas

A Reforma também criou regras de transição para servidores que já estavam no serviço público antes de 13/11/2019, permitindo que se aposentem com requisitos intermediários entre as regras antigas e as novas. Essas regras de transição serão detalhadas na próxima seção.

⚠️ Importante: Estados e municípios

A Emenda Constitucional 103/2019 estabeleceu regras gerais, mas cada estado e município deve aprovar sua própria reforma previdenciária para adequar o RPPS local às novas diretrizes. Por isso, os prazos e detalhes podem variar conforme o ente federativo. Consulte sempre a legislação local aplicável.

Regras de Transição para Policiais

Para servidores que já estavam no cargo de policial ou agente penitenciário antes de 13/11/2019, a Reforma da Previdência criou regras de transição que permitem aposentadoria com requisitos mais suaves do que as regras permanentes (para quem ingressou após a reforma).

⚠️ Atenção: Regras diferentes para civis e militares

Policiais Civis, Federais e Agentes Penitenciários: Seguem as regras de transição do art. 5º da EC 103/2019 (descritas abaixo). Policiais Militares e Bombeiros Militares: Têm regras de transição próprias estabelecidas pela Lei 13.954/2019, que podem variar conforme a legislação estadual. Consulte a regulamentação do seu estado.

Regra de transição 1: Pedágio de 100% (art. 5º da EC 103/2019)

Esta regra, prevista no art. 5º da EC 103/2019, permite que policiais civis, federais e policiais penais se aposentem sem idade mínima, mas com um pedágio sobre o tempo que faltava para aposentar na data da reforma. Esta regra não se aplica aos militares, que têm transição própria na Lei 13.954/2019.

📋 Requisitos da regra de pedágio de 100%:

  • Tempo de contribuição: 30 anos (RPPS)
  • Tempo de carreira: 25 anos em atividade de risco (policial/penitenciária)
  • Tempo no cargo: 5 anos no cargo
  • Pedágio: Cumprir 100% a mais do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019
  • Idade: Não há idade mínima nesta regra (apenas para civis/federais e agentes penitenciários)

Exemplo prático: Se em 13/11/2019 faltavam 3 anos para você completar os 30 anos de contribuição, você precisará trabalhar mais 6 anos (3 anos originais + 3 anos de pedágio de 100%).

Regra de transição 2: Idade mínima progressiva (art. 5º da EC 103/2019)

Esta regra, também prevista no art. 5º da EC 103/2019, exige idade mínima, mas menor do que a regra permanente, com aumento progressivo ao longo dos anos. Aplica-se apenas a policiais civis, federais e policiais penais.

📋 Requisitos da regra de idade progressiva:

  • Idade mínima: 53 anos em 2019, aumentando 1 ano a cada ano até chegar a 55 anos (em 2022 já atingiu 55 anos)
  • Tempo de contribuição: 30 anos (RPPS)
  • Tempo de carreira: 25 anos em atividade de risco
  • Tempo no cargo: 5 anos no cargo

Como a idade progressiva já atingiu o teto de 55 anos (em 2022), hoje essa regra se equipara à regra permanente. Por isso, para muitos servidores, a regra do pedágio de 100% pode ser mais vantajosa, por não exigir idade mínima.

💡 Qual regra escolher?

Se você já estava próximo de completar os requisitos em 2019 e tem menos de 55 anos, a regra do pedágio pode permitir aposentadoria mais cedo.

Se você ainda tem muito tempo de contribuição pela frente, a regra de idade mínima pode ser mais previsível e vantajosa. O ideal é fazer uma simulação com um especialista em previdência.

Como Solicitar e Documentos Necessários

O processo de solicitação da aposentadoria para policiais e agentes penitenciários varia conforme o vínculo previdenciário (RPPS ou RGPS). A maioria dos servidores públicos (policiais civis, federais, militares e agentes penitenciários) está vinculada ao Regime Próprio (RPPS), enquanto alguns poucos podem estar vinculados ao INSS (RGPS).

Passo a passo para solicitar aposentadoria (RPPS)

  • 1.
    Verifique os requisitos: Confirme se você já cumpriu idade, tempo de contribuição, tempo de carreira e tempo no cargo conforme a regra aplicável ao seu caso
  • 2.
    Reúna a documentação: Prepare todos os documentos listados abaixo (próxima subseção)
  • 3.
    Protocole o pedido: Dirija-se ao setor de Recursos Humanos ou de Previdência do seu órgão (Secretaria de Segurança, Polícia Federal, Administração Penitenciária) e protocole o requerimento formal
  • 4.
    Aguarde análise: O órgão de previdência analisará seu processo, conferindo toda a documentação e calculando o benefício
  • 5.
    Acompanhe o processo: Fique atento a solicitações de documentos complementares e prazos
  • 6.
    Receba o resultado: Após análise, você será notificado sobre a concessão ou eventual indeferimento (neste caso, é possível recorrer)
  • 7.
    Inicie o recebimento: Com a concessão, a aposentadoria será paga a partir da data estabelecida no ato concessório

Documentos necessários (lista geral)

A documentação exigida pode variar conforme o estado/ente federativo, mas geralmente inclui:

📄 Documentos pessoais:

  • RG e CPF (originais e cópias)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Título de eleitor e comprovante de votação
  • Certificado de reservista (se aplicável)

📋 Documentos funcionais:

  • Certidão de tempo de contribuição (se houver tempo em outros regimes)
  • Histórico funcional completo
  • Portarias de nomeação, promoções e designações
  • Escalas de serviço e certidões que comprovem atividades de risco
  • Contracheques recentes

⚠️ Atenção: Comprovação de atividade de risco

É fundamental documentar detalhadamente os períodos em que você exerceu atividades de risco (policiamento, custódia, operações especiais). Guarde escalas, portarias, certidões funcionais e qualquer documento que comprove sua atuação direta em atividades policiais ou penitenciárias. Isso será essencial para comprovar os 15 anos de carreira exigidos.

E se meu pedido for negado?

Caso seu pedido de aposentadoria seja indeferido (negado), você tem direito a:

  • 1.
    Recurso administrativo: Apresentar recurso dentro do prazo estabelecido (geralmente 30 dias), solicitando reanálise do processo
  • 2.
    Correção de documentos: Se a negativa foi por documentação incompleta ou incorreta, providencie as correções e reapresente
  • 3.
    Ação judicial: Se o indeferimento for indevido, você pode ingressar com ação judicial para garantir seu direito à aposentadoria. Nesse caso, consulte um advogado especializado em direito previdenciário

É altamente recomendável buscar orientação jurídica especializada, especialmente se seu caso envolve complexidades (tempo em diferentes órgãos, averbações, atividades mistas administrativas e operacionais).

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Nossos especialistas podem auxiliar na análise da sua documentação, verificação de requisitos e orientação sobre o melhor momento para protocolar seu pedido.

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❓ Perguntas Frequentes

Com quantos anos policial pode se aposentar?

Depende da categoria e se o servidor já estava no cargo antes da Reforma de 2019. Para quem ingressou após a reforma: Policial Federal, Civil e Agente Penitenciário (RPPS) podem se aposentar aos 55 anos (homem e mulher), com 30 anos de contribuição total sendo 25 anos de carreira policial/penitenciária e 5 anos no cargo. Policial Militar pode se aposentar aos 55 anos (ambos os sexos) com 30 anos de atividade policial militar conforme Lei 13.954/2019. Para quem estava no cargo antes de 13/11/2019, aplicam-se regras de transição.

Policial tem aposentadoria especial?

Sim, policiais têm direito a regras especiais de aposentadoria devido às atividades de risco inerentes à função. Essas regras permitem aposentadoria com idade e tempo de contribuição reduzidos em comparação aos demais servidores. Isso se aplica a Policiais Federais, Civis, Militares e Agentes Penitenciários vinculados ao RPPS. Policiais vinculados ao RGPS (casos raros) podem ter direito a aposentadoria especial se comprovarem exposição a agentes nocivos.

Qual a diferença entre aposentadoria de policial civil e militar?

As principais diferenças estão nas regras específicas de cada carreira: Policial Civil (RPPS) segue regras dos servidores públicos (art. 40, §4º-B da CF), com idade mínima de 55 anos e 30 anos de contribuição total, sendo 25 anos em atividade policial. Policial Militar tem regramento próprio (reforma militar - art. 42 da CF + Lei 13.954/2019), com 30 anos de atividade militar para ambos os sexos. Ambos têm regras especiais por serem carreiras de risco, mas com requisitos e nomenclaturas diferentes (“aposentadoria” para civil, “reforma” para militar).

Agente penitenciário tem as mesmas regras de policial?

Sim, Agentes Penitenciários federais e do DF vinculados ao RPPS têm as mesmas regras especiais aplicáveis aos Policiais Civis e Federais: idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição total, sendo 25 anos de carreira penitenciária e 5 anos no cargo. Para agentes penitenciários estaduais, a equiparação depende de regulamentação estadual específica. Consulte a legislação do seu estado.

Posso somar tempo de INSS com tempo de policial para aposentar?

Sim, é possível fazer averbação de tempo de contribuição entre RGPS (INSS) e RPPS. O tempo de INSS pode ser contado para aposentadoria como servidor, mas é necessário solicitar formalmente a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ao INSS e apresentá-la ao órgão de recursos humanos do seu vínculo atual. Atenção: para regras especiais de policial, apenas o tempo efetivo na atividade policial conta para os 25 anos de carreira exigidos.

A Reforma da Previdência mudou as regras para aposentadoria de policial?

Sim, a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) alterou as regras. Para quem já era servidor antes de 13/11/2019, aplicam-se regras de transição que permitem aposentadoria mais cedo, mas com pedágio ou idades progressivas. Para quem ingressou após a Reforma, as regras são mais rígidas, com idade mínima fixada em 55 anos e requisitos de tempo mais claros. É fundamental avaliar sua situação específica para saber qual regra se aplica.

📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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