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Aposentadoria de Policial e Agente Penitenciário: Regras 2025

Atualizado em 28 de outubro de 2025
16 min de leitura
Aposentadoria policial agente penitenciário regras especiais 2025

Orientação sobre aposentadoria especial para policiais e agentes penitenciários

Policiais civis, federais, militares e agentes penitenciários exercem funções de alto risco e, por isso, têm direito a regras especiais de aposentadoria. Com a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019), as regras mudaram, mas continuam garantindo idade reduzida e tempo de contribuição diferenciado para essas categorias profissionais. Este guia completo explica as regras para cada categoria, os requisitos, o impacto da reforma e como solicitar sua aposentadoria.

🚔 Aposentadoria Especial de Policiais e Agentes Penitenciários

A aposentadoria especial para policiais e agentes penitenciários é um direito previsto constitucionalmente devido à natureza perigosa e desgastante dessas profissões. Essas carreiras são classificadas como atividades de risco, o que justifica regras diferenciadas em relação aos demais servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.

Por que existem regras especiais?

  • Exposição constante a perigo: Risco de vida em operações
  • Desgaste físico e psicológico: Estresse operacional elevado
  • Regime de prontidão: Disponibilidade 24h em muitos casos
  • Responsabilidade pela segurança pública: Proteção da sociedade

Base Legal

As regras especiais estão previstas no Art. 40, § 4º-B da CF (Policiais Civis e Federais), Art. 42 da CF (Policiais Militares) e Lei 13.954/2019 (reforma das carreiras policiais).

🔵 Regras para Policial Civil (Estadual e Federal)

Policiais Civis Estaduais e Policiais Federais vinculados ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) seguem regras especiais estabelecidas pela Constituição Federal e regulamentadas por leis específicas.

Requisitos Pós-Reforma (ingressou após 13/11/2019)

  • Idade mínima: 55 anos (homens e mulheres)
  • Tempo de contribuição total: 30 anos
  • Tempo de atividade policial: 25 anos
  • Tempo no cargo: 5 anos
  • Regime: RPPS (servidor estatutário)

Benefício Integral

Policiais Civis e Federais que cumprem esses requisitos têm direito à aposentadoria integral (última remuneração no cargo) e paridade (reajustes iguais aos da ativa), desde que o regime próprio preveja.

🟢 Regras para Policial Militar

Policiais Militares seguem regramento próprio de reforma militar, previsto no Art. 42 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 13.954/2019.

Requisitos Pós-Reforma (ingressou após 13/11/2019)

  • Idade mínima: 55 anos (homens e mulheres)
  • Tempo de atividade militar: 30 anos
  • Sem diferenciação de gênero: Mesmas regras para ambos os sexos
  • Nomenclatura: Reforma (não aposentadoria)

Importante

A "reforma" do policial militar equivale à aposentadoria dos demais servidores, mas mantém o vínculo com a corporação e a hierarquia militar.

🔴 Regras para Agente Penitenciário

Agentes Penitenciários Federais e do Distrito Federal têm as mesmas regras aplicáveis aos Policiais Civis e Federais. Para agentes estaduais, a equiparação depende da legislação local.

Requisitos Pós-Reforma (Federal/DF)

  • Idade mínima: 55 anos (homens e mulheres)
  • Tempo de contribuição total: 30 anos
  • Tempo de atividade penitenciária: 25 anos
  • Tempo no cargo: 5 anos

Agentes Estaduais

Para Agentes Penitenciários estaduais, consulte a legislação específica do seu estado. Alguns estados equiparam as regras, outros não. A EC 103/2019 estabelece diretrizes gerais, mas a regulamentação estadual é fundamental.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

⚠️ Atividades de Risco que Contam para Aposentadoria Especial

Para ter direito às regras especiais, o servidor deve exercer efetivamente atividades de risco. São consideradas atividades de risco:

  • Policiamento ostensivo: Patrulhamento, abordagens, operações de rua
  • Investigação criminal: Diligências, cumprimento de mandados
  • Custódia de presos: Vigilância, escolta, segurança em presídios
  • Operações especiais: SWAT, BOPE, COE, grupos táticos
  • Perícia e inteligência policial: Quando envolvem risco operacional
  • Escolta de autoridades e presos: Proteção e transporte

Atenção - Atividades Administrativas

Atividades exclusivamente administrativas (RH, financeiro, administrativo interno) podem não contar como tempo de atividade de risco. Apenas o tempo efetivamente exercido em atividades policiais/penitenciárias operacionais é considerado para os 25 anos exigidos.

📊 Idade Mínima e Tempo de Contribuição por Categoria

Veja a tabela comparativa com os requisitos para cada categoria:

CategoriaIdade MínimaTempo TotalTempo na Atividade
Policial Federal55 anos30 anos25 anos + 5 no cargo
Policial Civil55 anos30 anos25 anos + 5 no cargo
Policial Militar55 anos30 anos30 anos
Agente Penitenciário (Federal/DF)55 anos30 anos25 anos + 5 no cargo
Agente Penitenciário (Estadual)Conforme legislação estadualConforme legislação estadualConforme legislação estadual

Igualdade de Gênero

A Reforma de 2019 igualou os requisitos para homens e mulheres nas carreiras policiais e penitenciárias - ambos precisam de 55 anos de idade.

📋 Impacto da Reforma da Previdência 2019

A Emenda Constitucional 103/2019 trouxe mudanças significativas para a aposentadoria de policiais e agentes penitenciários:

Principais Mudanças

  • 1.
    Idade mínima obrigatória: Antes não havia idade mínima, apenas tempo de contribuição. Agora é obrigatório ter 55 anos
  • 2.
    Igualdade de gênero: Homens e mulheres têm os mesmos requisitos
  • 3.
    Regras de transição: Criação de regras específicas para quem já era servidor em 13/11/2019
  • 4.
    Cálculo do benefício: Nova fórmula de cálculo para aposentadorias

Para Quem Ingressou Antes da Reforma

Se você já era policial ou agente penitenciário antes de 13/11/2019, você tem direito adquirido ou regras de transição mais favoráveis. Consulte a seção específica sobre regras de transição.

🔄 Regras de Transição para Policiais

Para policiais e agentes que já estavam no cargo antes de 13/11/2019, existem regras de transição que permitem aposentadoria com requisitos diferentes (e geralmente mais favoráveis) das regras permanentes.

Regra de Transição - Pedágio

Requisitos:

  • Idade progressiva: Inicia em 53 anos (2019) e aumenta 1 ano a cada 2 anos até chegar a 55 anos
  • Tempo de contribuição: 30 anos total
  • Tempo de atividade policial: 25 anos
  • Tempo no cargo: 5 anos
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para atingir 25 anos em 13/11/2019

Direito Adquirido

Se você já cumpria todos os requisitos em 13/11/2019, você tem direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas, sem idade mínima, apenas com o tempo de contribuição exigido à época.

📝 Como Solicitar e Documentos Necessários

A solicitação de aposentadoria para policiais e agentes penitenciários é feita diretamente no órgão de recursos humanos do seu vínculo (não pelo INSS, pois são servidores do RPPS).

Documentos Necessários

  • Requerimento formal: Formulário do órgão
  • Documentos pessoais: RG, CPF, certidão de nascimento/casamento
  • Comprovantes de tempo: Certidões de tempo de serviço/contribuição
  • Declaração de atividade de risco: Comprovação de exercício em atividades operacionais
  • Outros documentos: Conforme exigido pelo órgão (ex: declaração de bens)

Passo a Passo

  • 1.
    Consulte o RH: Verifique os requisitos específicos do seu órgão
  • 2.
    Reúna documentos: Organize toda a documentação necessária
  • 3.
    Protocole o requerimento: Entregue o pedido formal no setor competente
  • 4.
    Aguarde análise: O órgão analisa se você cumpre todos os requisitos
  • 5.
    Publicação: Se aprovado, sua aposentadoria será publicada no diário oficial

Dica Importante

Consulte um advogado especializado em direito previdenciário de servidores públicos para avaliar qual regra é mais vantajosa no seu caso e garantir que todos os direitos sejam respeitados.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

❓ Perguntas Frequentes

Com quantos anos policial pode se aposentar?

Depende da categoria e se o servidor já estava no cargo antes da Reforma de 2019. Para quem ingressou após a reforma: Policial Federal, Civil e Agente Penitenciário (RPPS) podem se aposentar aos 55 anos (homem e mulher), com 30 anos de contribuição total sendo 25 anos de carreira policial/penitenciária e 5 anos no cargo. Policial Militar pode se aposentar aos 55 anos (ambos os sexos) com 30 anos de atividade policial militar conforme Lei 13.954/2019. Para quem estava no cargo antes de 13/11/2019, aplicam-se regras de transição.

Policial tem aposentadoria especial?

Sim, policiais têm direito a regras especiais de aposentadoria devido às atividades de risco inerentes à função. Essas regras permitem aposentadoria com idade e tempo de contribuição reduzidos em comparação aos demais servidores. Isso se aplica a Policiais Federais, Civis, Militares e Agentes Penitenciários vinculados ao RPPS. Policiais vinculados ao RGPS (casos raros) podem ter direito a aposentadoria especial se comprovarem exposição a agentes nocivos.

Qual a diferença entre aposentadoria de policial civil e militar?

As principais diferenças estão nas regras específicas de cada carreira: Policial Civil (RPPS) segue regras dos servidores públicos (art. 40, §4º-B da CF), com idade mínima de 55 anos e 30 anos de contribuição total, sendo 25 anos em atividade policial. Policial Militar tem regramento próprio (reforma militar - art. 42 da CF + Lei 13.954/2019), com 30 anos de atividade militar para ambos os sexos. Ambos têm regras especiais por serem carreiras de risco, mas com requisitos e nomenclaturas diferentes.

Agente penitenciário tem as mesmas regras de policial?

Sim, Agentes Penitenciários federais e do DF vinculados ao RPPS têm as mesmas regras especiais aplicáveis aos Policiais Civis e Federais: idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição total, sendo 25 anos de carreira penitenciária e 5 anos no cargo. Para agentes penitenciários estaduais, a equiparação depende de regulamentação estadual específica. Consulte a legislação do seu estado.

Posso somar tempo de INSS com tempo de policial para aposentar?

Sim, é possível fazer averbação de tempo de contribuição entre RGPS (INSS) e RPPS. O tempo de INSS pode ser contado para aposentadoria como servidor, mas é necessário solicitar formalmente a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ao INSS e apresentá-la ao órgão de recursos humanos do seu vínculo atual. Atenção: para regras especiais de policial, apenas o tempo efetivo na atividade policial conta para os 25 anos de carreira exigidos.

A Reforma da Previdência mudou as regras para aposentadoria de policial?

Sim, a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) alterou as regras. Para quem já era servidor antes de 13/11/2019, aplicam-se regras de transição que permitem aposentadoria mais cedo, mas com pedágio ou idades progressivas. Para quem ingressou após a Reforma, as regras são mais rígidas, com idade mínima fixada em 55 anos e requisitos de tempo mais claros. É fundamental avaliar sua situação específica para saber qual regra se aplica.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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