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Pescador se aposenta com quantos anos?

Atualizado em 4 de novembro de 2025
5 min de leitura
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Pescador artesanal recebendo orientação sobre aposentadoria por idade no INSS

Pescadores artesanais se aposentam aos 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), desde que comprovem pelo menos 15 anos de exercício da atividade de pesca artesanal. O pescador artesanal é considerado segurado especial pelo INSS, o que significa que tem regras diferenciadas em relação aos trabalhadores urbanos. O valor da aposentadoria corresponde a 1 salário mínimo (R$ 1.518 em 2025).

📋 Idade Mínima para Aposentadoria do Pescador

A idade mínima para aposentadoria do pescador artesanal varia conforme o sexo:

  • Homens: 60 anos
  • Mulheres: 55 anos

Esta idade é menor do que a exigida para trabalhadores urbanos (65 anos para homens e 62 anos para mulheres após a Reforma da Previdência), reconhecendo as particularidades da atividade pesqueira artesanal.

O pescador artesanal é aquele que exerce a pesca de forma individual ou em regime de economia familiar, sem o uso de embarcações ou utilizando embarcações de pequeno porte. Também são reconhecidas como pesca artesanal atividades relacionadas, como mariscagem, catação de caranguejos e limpeza de pescado.

✅ Requisitos para Aposentadoria do Pescador

Para ter direito à aposentadoria por idade como pescador artesanal, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Idade mínima: 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres)
  • Tempo de atividade: Pelo menos 15 anos (180 meses) de exercício da pesca artesanal
  • Comprovação: Documentos que comprovem o exercício da atividade

É importante destacar que o pescador artesanal é considerado segurado especial, o que significa que não precisa necessariamente ter contribuído ao INSS durante todo o período, mas precisa comprovar o exercício efetivo da atividade de pesca artesanal.

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Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

💰 Valor da Aposentadoria

O valor da aposentadoria para o pescador artesanal geralmente corresponde a 1 salário mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518.

Este valor pode variar conforme o tempo de contribuição e a forma de comprovação da atividade. O cálculo segue as regras da Previdência Social para segurados especiais.

📄 Documentos Necessários

Para comprovar o exercício da atividade de pesca artesanal, o pescador pode utilizar os seguintes documentos:

  • Carteira de pescador: Documento oficial que identifica o profissional
  • Notas fiscais de venda de pescado: Comprovantes de comercialização do pescado
  • Comprovantes de recebimento do seguro-defeso: Documentos que comprovam o período de defeso
  • Declarações de sindicatos ou colônias de pescadores: Atestados de entidades representativas
  • Documentos pessoais: CPF, RG, comprovante de residência
  • Documentos de identificação: Certidão de nascimento ou casamento

É recomendável reunir toda a documentação necessária antes de iniciar o processo de solicitação no INSS.

🚀 Como Solicitar no INSS

Para dar entrada no pedido de aposentadoria, o pescador artesanal pode acessar o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) e seguir as orientações para solicitação do benefício.

O processo é feito exclusivamente online, através do portal Meu INSS. Após o pedido, o INSS pode solicitar perícia ou análise dos documentos apresentados para comprovar o exercício da atividade de pesca artesanal.

É importante ter todos os documentos organizados antes de iniciar o processo para evitar atrasos na análise do pedido.

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❓ Perguntas Frequentes

Qual a idade mínima para pescador se aposentar?

A idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Esta idade é menor do que a exigida para trabalhadores urbanos devido ao reconhecimento do pescador artesanal como segurado especial.

Pescador artesanal tem direito a aposentadoria?

Sim, o pescador artesanal tem direito à aposentadoria por idade como segurado especial, desde que atenda aos requisitos de idade (60 anos para homens ou 55 anos para mulheres) e comprove pelo menos 15 anos de exercício da atividade de pesca artesanal.

Quanto tempo de atividade precisa comprovar?

É necessário comprovar pelo menos 15 anos (180 meses) de exercício da atividade de pesca artesanal. Esta comprovação pode ser feita através de carteira de pescador, notas fiscais, comprovantes de seguro-defeso ou declarações de sindicatos e colônias de pescadores.

Qual o valor da aposentadoria do pescador?

O valor da aposentadoria do pescador artesanal geralmente corresponde a 1 salário mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518. O valor pode variar conforme o tempo de contribuição e a forma de comprovação da atividade.

Como comprovar que sou pescador artesanal?

A comprovação pode ser feita através de documentos como carteira de pescador, notas fiscais de venda de pescado, comprovantes de recebimento do seguro-defeso, e declarações de sindicatos ou colônias de pescadores. Quanto mais documentos você apresentar, mais fácil será a análise do INSS.

O pescador artesanal precisa ter contribuído ao INSS?

O pescador artesanal é considerado segurado especial, o que significa que não precisa necessariamente ter contribuído ao INSS durante todo o período. No entanto, é necessário comprovar o exercício efetivo da atividade de pesca artesanal por pelo menos 15 anos.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

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