Pescador se aposenta com quantos anos?

Pescador artesanal recebendo orientação sobre aposentadoria por idade no INSS
Pescadores artesanais se aposentam aos 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), desde que comprovem pelo menos 15 anos de exercício da atividade de pesca artesanal. O pescador artesanal é considerado segurado especial pelo INSS, o que significa que tem regras diferenciadas em relação aos trabalhadores urbanos. O valor da aposentadoria corresponde a 1 salário mínimo (R$ 1.518 em 2025).
📋 Idade Mínima para Aposentadoria do Pescador
A idade mínima para aposentadoria do pescador artesanal varia conforme o sexo:
- •Homens: 60 anos
- •Mulheres: 55 anos
Esta idade é menor do que a exigida para trabalhadores urbanos (65 anos para homens e 62 anos para mulheres após a Reforma da Previdência), reconhecendo as particularidades da atividade pesqueira artesanal.
O pescador artesanal é aquele que exerce a pesca de forma individual ou em regime de economia familiar, sem o uso de embarcações ou utilizando embarcações de pequeno porte. Também são reconhecidas como pesca artesanal atividades relacionadas, como mariscagem, catação de caranguejos e limpeza de pescado.
✅ Requisitos para Aposentadoria do Pescador
Para ter direito à aposentadoria por idade como pescador artesanal, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- ✓Idade mínima: 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres)
- ✓Tempo de atividade: Pelo menos 15 anos (180 meses) de exercício da pesca artesanal
- ✓Comprovação: Documentos que comprovem o exercício da atividade
É importante destacar que o pescador artesanal é considerado segurado especial, o que significa que não precisa necessariamente ter contribuído ao INSS durante todo o período, mas precisa comprovar o exercício efetivo da atividade de pesca artesanal.
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
💰 Valor da Aposentadoria
O valor da aposentadoria para o pescador artesanal geralmente corresponde a 1 salário mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518.
Este valor pode variar conforme o tempo de contribuição e a forma de comprovação da atividade. O cálculo segue as regras da Previdência Social para segurados especiais.
📄 Documentos Necessários
Para comprovar o exercício da atividade de pesca artesanal, o pescador pode utilizar os seguintes documentos:
- •Carteira de pescador: Documento oficial que identifica o profissional
- •Notas fiscais de venda de pescado: Comprovantes de comercialização do pescado
- •Comprovantes de recebimento do seguro-defeso: Documentos que comprovam o período de defeso
- •Declarações de sindicatos ou colônias de pescadores: Atestados de entidades representativas
- •Documentos pessoais: CPF, RG, comprovante de residência
- •Documentos de identificação: Certidão de nascimento ou casamento
É recomendável reunir toda a documentação necessária antes de iniciar o processo de solicitação no INSS.
🚀 Como Solicitar no INSS
Para dar entrada no pedido de aposentadoria, o pescador artesanal pode acessar o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) e seguir as orientações para solicitação do benefício.
O processo é feito exclusivamente online, através do portal Meu INSS. Após o pedido, o INSS pode solicitar perícia ou análise dos documentos apresentados para comprovar o exercício da atividade de pesca artesanal.
É importante ter todos os documentos organizados antes de iniciar o processo para evitar atrasos na análise do pedido.
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❓ Perguntas Frequentes
Qual a idade mínima para pescador se aposentar?
Pescador artesanal tem direito a aposentadoria?
Quanto tempo de atividade precisa comprovar?
Qual o valor da aposentadoria do pescador?
Como comprovar que sou pescador artesanal?
O pescador artesanal precisa ter contribuído ao INSS?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
INSS - Aposentadorias
Aposentadoria por Idade para Trabalhador Rural
Lei nº 8.213/1991 - Benefícios da Previdência Social
Decreto nº 3.048/2004 - Regulamento da Previdência Social
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