Pensão por Morte e Aposentadoria: Posso Receber os Dois ao Mesmo Tempo? Regras 2025

Entenda como funciona a acumulação de pensão por morte e aposentadoria após a Reforma da Previdência
Uma das dúvidas mais frequentes entre beneficiários do INSS é: "Posso receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo?" A resposta é sim, mas com regras específicas estabelecidas pelo Art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência). Entenda como funciona a acumulação, os redutores aplicados e seus direitos em 2025.
🔄 Como Funciona a Acumulação
O Art. 24 da EC 103/2019 estabelece que, em regra, é vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte no mesmo regime. No entanto, o § 1º permite a acumulação de pensão por morte com aposentadoria (ou entre regimes diferentes) dentro das exceções previstas.
Regra Básica (§ 2º do Art. 24)
- 1.O benefício de maior valor é pago integralmente (100%)
- 2.O segundo benefício de menor valor sofre redutor progressivo por faixas de valor
- 3.A acumulação é automática - o INSS calcula qual benefício tem maior valor
Importante
Se os direitos aos dois benefícios foram adquiridos antes de 13/11/2019, pode haver direito adquirido que impede a aplicação dos redutores.
Exemplo simplificado: Se sua aposentadoria é R$ 3.000 e a pensão por morte é R$ 2.500, você receberá:
- •R$ 3.000 da aposentadoria (100% do maior benefício)
- •Parte da pensão conforme redutor progressivo (aplicado no menor benefício)
📋 Regras Atualizadas para 2025
As regras de acumulação de benefícios em 2025 seguem o mesmo sistema progressivo por faixas estabelecido pela Reforma da Previdência. O cálculo considera o salário mínimo vigente (R$ 1.518 em 2025) como referência.
Principais Características
- •Automática: Não precisa escolher qual benefício receber
- •Progressiva: Percentuais variam conforme o valor do segundo benefício
- •Vitalícia: Regra permanece enquanto você receber os dois benefícios
- •Universal: Vale para RGPS (INSS) e RPPS (servidores públicos)
A regra se aplica a qualquer combinação de benefícios previdenciários, incluindo:
- •Pensão por morte + Aposentadoria por idade
- •Pensão por morte + Aposentadoria por tempo de contribuição
- •Pensão por morte + Aposentadoria especial
- •Pensão por morte + Aposentadoria por incapacidade permanente
- •Pensão por morte + Aposentadoria de servidor público
📊 Tabela de Cálculo e Percentuais
O segundo benefício (menor valor) é calculado por faixas de forma progressiva e cumulativa, conforme previsto no § 2º do Art. 24 da EC 103/2019. A tabela abaixo representa a interpretação prática amplamente utilizada por advogados e aplicada jurisdicionalmente:
| Faixa do 2º Benefício | Percentual Pago | Valor em 2025 (SM R$ 1.518) |
|---|---|---|
| Até 1 salário mínimo | 100% | Até R$ 1.518 |
| De 1 a 2 salários mínimos | 60% | De R$ 1.518 a R$ 3.036 |
| De 2 a 3 salários mínimos | 40% | De R$ 3.036 a R$ 4.554 |
| De 3 a 4 salários mínimos | 20% | De R$ 4.554 a R$ 6.072 |
| Acima de 4 salários mínimos | 10% | Acima de R$ 6.072 |
Como interpretar a tabela: O cálculo é feito por faixas progressivas e cumulativas, similar ao Imposto de Renda. Cada faixa do segundo benefício tem seu percentual específico aplicado de forma acumulada.
Nota Jurídica
O STF confirmou a aplicação do redutor progressivo quando o óbito ocorreu após a vigência da reforma (13/11/2019). Para casos anteriores à reforma, pode haver direito adquirido. Regimes próprios de servidores (RPPS) podem ter regras complementares específicas. Consulte um especialista para análise do seu caso específico.
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Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
💰 Como é Calculada a Pensão por Morte
Antes de entender a acumulação, é importante saber como a pensão por morte é calculada, pois as regras mudaram com a reforma:
Para óbitos até 13/11/2019
- •100% da aposentadoria que o falecido recebia, ou
- •100% do valor que teria direito se fosse aposentado por invalidez
Para óbitos a partir de 14/11/2019
- •50% da base de cálculo
- •+ 10% por dependente (até o máximo de 100%)
- •Exemplo: 1 dependente = 60%; 2 dependentes = 70%; 5 dependentes = 100%
Exceção Importante
Se houver dependente inválido ou com deficiência grave, a pensão por morte pode ser de 100% da base, não sendo aplicável a regra de cotas. Nestes casos, a pensão também não sofre o redutor de acumulação.
Esta mudança no cálculo da pensão impacta diretamente o valor final quando há acumulação com aposentadoria, pois a pensão pode ter valor menor do que tinha antes da reforma.
💰 Qual Benefício Recebe Valor Integral?
A escolha do benefício que receberá valor integral (100%) é feita automaticamente pelo INSS, seguindo esta lógica:
- 1.O INSS compara o valor bruto dos dois benefícios
- 2.O benefício de maior valor é pago integralmente (100%)
- 3.O benefício de menor valor recebe o redutor progressivo
Vantagem Automática
Você não precisa escolher qual benefício receberá integralmente - o próprio INSS faz essa comparação de forma automática para garantir que você receba o maior valor possível.
Exemplos
Caso 1: Aposentadoria de R$ 4.000 e pensão de R$ 2.000
- •Aposentadoria: R$ 4.000 (100%)
- •Pensão: aplicado redutor sobre os R$ 2.000
Caso 2: Aposentadoria de R$ 2.000 e pensão de R$ 4.000
- •Pensão: R$ 4.000 (100%)
- •Aposentadoria: aplicado redutor sobre os R$ 2.000
📈 Exemplos Práticos de Cálculo
Veja como funciona o cálculo na prática com exemplos reais:
Exemplo 1: Valores Baixos
Situação: Maria recebe aposentadoria de R$ 2.000 e pensão por morte de R$ 1.600.
Cálculo:
- •Maior benefício (aposentadoria): R$ 2.000 (100%)
- •Segundo benefício (pensão R$ 1.600):
- •- Até R$ 1.518 (1 SM): R$ 1.518 × 100% = R$ 1.518
- •- De R$ 1.518 a R$ 1.600: R$ 82 × 60% = R$ 49,20
- •Total da pensão: R$ 1.518 + R$ 49,20 = R$ 1.567,20
- •Valor total recebido: R$ 2.000 + R$ 1.567,20 = R$ 3.567,20
Exemplo 2: Valores Médios
Situação: João recebe aposentadoria de R$ 5.000 e pensão por morte de R$ 3.500.
Cálculo:
- •Maior benefício (aposentadoria): R$ 5.000 (100%)
- •Segundo benefício (pensão R$ 3.500):
- •- Até R$ 1.518: R$ 1.518 × 100% = R$ 1.518
- •- De R$ 1.518 a R$ 3.036: R$ 1.518 × 60% = R$ 910,80
- •- De R$ 3.036 a R$ 3.500: R$ 464 × 40% = R$ 185,60
- •Total da pensão: R$ 1.518 + R$ 910,80 + R$ 185,60 = R$ 2.614,40
- •Valor total recebido: R$ 5.000 + R$ 2.614,40 = R$ 7.614,40
Exemplo 3: Valores Altos
Situação: Ana recebe aposentadoria de R$ 8.000 e pensão por morte de R$ 7.000.
Cálculo:
- •Maior benefício (aposentadoria): R$ 8.000 (100%)
- •Segundo benefício (pensão R$ 7.000):
- •- Até R$ 1.518: R$ 1.518 × 100% = R$ 1.518
- •- De R$ 1.518 a R$ 3.036: R$ 1.518 × 60% = R$ 910,80
- •- De R$ 3.036 a R$ 4.554: R$ 1.518 × 40% = R$ 607,20
- •- De R$ 4.554 a R$ 6.072: R$ 1.518 × 20% = R$ 303,60
- •- Acima de R$ 6.072: R$ 928 × 10% = R$ 92,80
- •Total da pensão: R$ 1.518 + R$ 910,80 + R$ 607,20 + R$ 303,60 + R$ 92,80 = R$ 3.432,40
- •Valor total recebido: R$ 8.000 + R$ 3.432,40 = R$ 11.432,40
👥 Quem Tem Direito?
Tem direito à acumulação de pensão por morte com aposentadoria:
- •Cônjuge ou companheiro(a) que recebe pensão e se aposenta
- •Filho(a) ou dependente que recebe pensão e se aposenta
- •Aposentado(a) que perde o cônjuge e passa a receber pensão
- •Segurado(a) que acumula benefícios de regimes diferentes (INSS + RPPS)
Requisitos
Para acumular os benefícios, você precisa ter direito legal aos dois benefícios. Não é necessário fazer requerimento especial de acumulação - o INSS aplica as regras automaticamente.
Casos Especiais
Dependente inválido ou com deficiência grave:
- •Pensão de 100% da base (sem regra de cotas)
- •Não sofre redutor de acumulação
- •Garantia constitucional de proteção integral
Direito adquirido (antes de 13/11/2019):
- •Se ambos os benefícios foram adquiridos antes da reforma
- •Pode haver acumulação integral (100% + 100%)
- •Necessário análise jurídica caso a caso
🕐 Quando Solicitar?
A acumulação acontece automaticamente quando você tem direito aos dois benefícios:
Cenário 1: Já recebe pensão e vai se aposentar
- 1.Solicite sua aposentadoria normalmente pelo Meu INSS
- 2.O INSS automaticamente identifica que você recebe pensão
- 3.O sistema calcula qual benefício tem maior valor
- 4.Aplica o redutor no benefício de menor valor
- 5.Você passa a receber os dois benefícios na mesma conta
Cenário 2: Já é aposentado(a) e perde o cônjuge
- 1.Solicite a pensão por morte pelo Meu INSS em até 180 dias
- 2.Apresente certidão de óbito e documentos de dependência
- 3.O INSS identifica automaticamente sua aposentadoria
- 4.Aplica as regras de acumulação
- 5.Começa a pagar a pensão conforme o redutor aplicável
Importante
Não é necessário solicitar "acumulação de benefícios" como um requerimento separado. O INSS aplica as regras automaticamente assim que você tem direito aos dois benefícios.
Prazos Importantes
- •Pensão por morte: Solicitar em até 180 dias do óbito para receber desde a data do falecimento
- •Após 180 dias: Pensão será paga a partir da data do requerimento
- •Aposentadoria: Pode solicitar a qualquer momento após completar os requisitos
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
❓ Perguntas Frequentes
Posso receber pensão por morte e aposentadoria juntos?
Como é feito o cálculo de acumulação?
Perco o valor integral da pensão ao me aposentar?
Essas regras valem para todos os tipos de aposentadoria?
Posso acumular duas pensões por morte?
Como solicitar a acumulação no INSS?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Emenda Constitucional nº 103/2019 - Reforma da Previdência
Lei nº 8.213/1991 - Benefícios da Previdência Social
INSS - Aposentadorias
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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