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Pensão por Morte e Aposentadoria: Posso Receber os Dois ao Mesmo Tempo? Regras 2025

Atualizado em 28 de outubro de 2025
13 min de leitura
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Entenda como funciona a acumulação de pensão por morte e aposentadoria após a Reforma da Previdência

Uma das dúvidas mais frequentes entre beneficiários do INSS é: "Posso receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo?" A resposta é sim, mas com regras específicas estabelecidas pelo Art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência). Entenda como funciona a acumulação, os redutores aplicados e seus direitos em 2025.

🔄 Como Funciona a Acumulação

O Art. 24 da EC 103/2019 estabelece que, em regra, é vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte no mesmo regime. No entanto, o § 1º permite a acumulação de pensão por morte com aposentadoria (ou entre regimes diferentes) dentro das exceções previstas.

Regra Básica (§ 2º do Art. 24)

  • 1.
    O benefício de maior valor é pago integralmente (100%)
  • 2.
    O segundo benefício de menor valor sofre redutor progressivo por faixas de valor
  • 3.
    A acumulação é automática - o INSS calcula qual benefício tem maior valor

Importante

Se os direitos aos dois benefícios foram adquiridos antes de 13/11/2019, pode haver direito adquirido que impede a aplicação dos redutores.

Exemplo simplificado: Se sua aposentadoria é R$ 3.000 e a pensão por morte é R$ 2.500, você receberá:

  • R$ 3.000 da aposentadoria (100% do maior benefício)
  • Parte da pensão conforme redutor progressivo (aplicado no menor benefício)

📋 Regras Atualizadas para 2025

As regras de acumulação de benefícios em 2025 seguem o mesmo sistema progressivo por faixas estabelecido pela Reforma da Previdência. O cálculo considera o salário mínimo vigente (R$ 1.518 em 2025) como referência.

Principais Características

  • Automática: Não precisa escolher qual benefício receber
  • Progressiva: Percentuais variam conforme o valor do segundo benefício
  • Vitalícia: Regra permanece enquanto você receber os dois benefícios
  • Universal: Vale para RGPS (INSS) e RPPS (servidores públicos)

A regra se aplica a qualquer combinação de benefícios previdenciários, incluindo:

  • Pensão por morte + Aposentadoria por idade
  • Pensão por morte + Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Pensão por morte + Aposentadoria especial
  • Pensão por morte + Aposentadoria por incapacidade permanente
  • Pensão por morte + Aposentadoria de servidor público

📊 Tabela de Cálculo e Percentuais

O segundo benefício (menor valor) é calculado por faixas de forma progressiva e cumulativa, conforme previsto no § 2º do Art. 24 da EC 103/2019. A tabela abaixo representa a interpretação prática amplamente utilizada por advogados e aplicada jurisdicionalmente:

Faixa do 2º BenefícioPercentual PagoValor em 2025 (SM R$ 1.518)
Até 1 salário mínimo100%Até R$ 1.518
De 1 a 2 salários mínimos60%De R$ 1.518 a R$ 3.036
De 2 a 3 salários mínimos40%De R$ 3.036 a R$ 4.554
De 3 a 4 salários mínimos20%De R$ 4.554 a R$ 6.072
Acima de 4 salários mínimos10%Acima de R$ 6.072

Como interpretar a tabela: O cálculo é feito por faixas progressivas e cumulativas, similar ao Imposto de Renda. Cada faixa do segundo benefício tem seu percentual específico aplicado de forma acumulada.

Nota Jurídica

O STF confirmou a aplicação do redutor progressivo quando o óbito ocorreu após a vigência da reforma (13/11/2019). Para casos anteriores à reforma, pode haver direito adquirido. Regimes próprios de servidores (RPPS) podem ter regras complementares específicas. Consulte um especialista para análise do seu caso específico.

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Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

💰 Como é Calculada a Pensão por Morte

Antes de entender a acumulação, é importante saber como a pensão por morte é calculada, pois as regras mudaram com a reforma:

Para óbitos até 13/11/2019

  • 100% da aposentadoria que o falecido recebia, ou
  • 100% do valor que teria direito se fosse aposentado por invalidez

Para óbitos a partir de 14/11/2019

  • 50% da base de cálculo
  • + 10% por dependente (até o máximo de 100%)
  • Exemplo: 1 dependente = 60%; 2 dependentes = 70%; 5 dependentes = 100%

Exceção Importante

Se houver dependente inválido ou com deficiência grave, a pensão por morte pode ser de 100% da base, não sendo aplicável a regra de cotas. Nestes casos, a pensão também não sofre o redutor de acumulação.

Esta mudança no cálculo da pensão impacta diretamente o valor final quando há acumulação com aposentadoria, pois a pensão pode ter valor menor do que tinha antes da reforma.

💰 Qual Benefício Recebe Valor Integral?

A escolha do benefício que receberá valor integral (100%) é feita automaticamente pelo INSS, seguindo esta lógica:

  • 1.
    O INSS compara o valor bruto dos dois benefícios
  • 2.
    O benefício de maior valor é pago integralmente (100%)
  • 3.
    O benefício de menor valor recebe o redutor progressivo

Vantagem Automática

Você não precisa escolher qual benefício receberá integralmente - o próprio INSS faz essa comparação de forma automática para garantir que você receba o maior valor possível.

Exemplos

Caso 1: Aposentadoria de R$ 4.000 e pensão de R$ 2.000

  • Aposentadoria: R$ 4.000 (100%)
  • Pensão: aplicado redutor sobre os R$ 2.000

Caso 2: Aposentadoria de R$ 2.000 e pensão de R$ 4.000

  • Pensão: R$ 4.000 (100%)
  • Aposentadoria: aplicado redutor sobre os R$ 2.000

📈 Exemplos Práticos de Cálculo

Veja como funciona o cálculo na prática com exemplos reais:

Exemplo 1: Valores Baixos

Situação: Maria recebe aposentadoria de R$ 2.000 e pensão por morte de R$ 1.600.

Cálculo:

  • Maior benefício (aposentadoria): R$ 2.000 (100%)
  • Segundo benefício (pensão R$ 1.600):
  • - Até R$ 1.518 (1 SM): R$ 1.518 × 100% = R$ 1.518
  • - De R$ 1.518 a R$ 1.600: R$ 82 × 60% = R$ 49,20
  • Total da pensão: R$ 1.518 + R$ 49,20 = R$ 1.567,20
  • Valor total recebido: R$ 2.000 + R$ 1.567,20 = R$ 3.567,20

Exemplo 2: Valores Médios

Situação: João recebe aposentadoria de R$ 5.000 e pensão por morte de R$ 3.500.

Cálculo:

  • Maior benefício (aposentadoria): R$ 5.000 (100%)
  • Segundo benefício (pensão R$ 3.500):
  • - Até R$ 1.518: R$ 1.518 × 100% = R$ 1.518
  • - De R$ 1.518 a R$ 3.036: R$ 1.518 × 60% = R$ 910,80
  • - De R$ 3.036 a R$ 3.500: R$ 464 × 40% = R$ 185,60
  • Total da pensão: R$ 1.518 + R$ 910,80 + R$ 185,60 = R$ 2.614,40
  • Valor total recebido: R$ 5.000 + R$ 2.614,40 = R$ 7.614,40

Exemplo 3: Valores Altos

Situação: Ana recebe aposentadoria de R$ 8.000 e pensão por morte de R$ 7.000.

Cálculo:

  • Maior benefício (aposentadoria): R$ 8.000 (100%)
  • Segundo benefício (pensão R$ 7.000):
  • - Até R$ 1.518: R$ 1.518 × 100% = R$ 1.518
  • - De R$ 1.518 a R$ 3.036: R$ 1.518 × 60% = R$ 910,80
  • - De R$ 3.036 a R$ 4.554: R$ 1.518 × 40% = R$ 607,20
  • - De R$ 4.554 a R$ 6.072: R$ 1.518 × 20% = R$ 303,60
  • - Acima de R$ 6.072: R$ 928 × 10% = R$ 92,80
  • Total da pensão: R$ 1.518 + R$ 910,80 + R$ 607,20 + R$ 303,60 + R$ 92,80 = R$ 3.432,40
  • Valor total recebido: R$ 8.000 + R$ 3.432,40 = R$ 11.432,40

👥 Quem Tem Direito?

Tem direito à acumulação de pensão por morte com aposentadoria:

  • Cônjuge ou companheiro(a) que recebe pensão e se aposenta
  • Filho(a) ou dependente que recebe pensão e se aposenta
  • Aposentado(a) que perde o cônjuge e passa a receber pensão
  • Segurado(a) que acumula benefícios de regimes diferentes (INSS + RPPS)

Requisitos

Para acumular os benefícios, você precisa ter direito legal aos dois benefícios. Não é necessário fazer requerimento especial de acumulação - o INSS aplica as regras automaticamente.

Casos Especiais

Dependente inválido ou com deficiência grave:

  • Pensão de 100% da base (sem regra de cotas)
  • Não sofre redutor de acumulação
  • Garantia constitucional de proteção integral

Direito adquirido (antes de 13/11/2019):

  • Se ambos os benefícios foram adquiridos antes da reforma
  • Pode haver acumulação integral (100% + 100%)
  • Necessário análise jurídica caso a caso

🕐 Quando Solicitar?

A acumulação acontece automaticamente quando você tem direito aos dois benefícios:

Cenário 1: Já recebe pensão e vai se aposentar

  • 1.
    Solicite sua aposentadoria normalmente pelo Meu INSS
  • 2.
    O INSS automaticamente identifica que você recebe pensão
  • 3.
    O sistema calcula qual benefício tem maior valor
  • 4.
    Aplica o redutor no benefício de menor valor
  • 5.
    Você passa a receber os dois benefícios na mesma conta

Cenário 2: Já é aposentado(a) e perde o cônjuge

  • 1.
    Solicite a pensão por morte pelo Meu INSS em até 180 dias
  • 2.
    Apresente certidão de óbito e documentos de dependência
  • 3.
    O INSS identifica automaticamente sua aposentadoria
  • 4.
    Aplica as regras de acumulação
  • 5.
    Começa a pagar a pensão conforme o redutor aplicável

Importante

Não é necessário solicitar "acumulação de benefícios" como um requerimento separado. O INSS aplica as regras automaticamente assim que você tem direito aos dois benefícios.

Prazos Importantes

  • Pensão por morte: Solicitar em até 180 dias do óbito para receber desde a data do falecimento
  • Após 180 dias: Pensão será paga a partir da data do requerimento
  • Aposentadoria: Pode solicitar a qualquer momento após completar os requisitos

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

❓ Perguntas Frequentes

Posso receber pensão por morte e aposentadoria juntos?

Sim, é possível acumular os dois benefícios conforme o Art. 24, § 1º da EC 103/2019 (Reforma da Previdência). O benefício de maior valor é pago integralmente, e o segundo benefício sofre redutor progressivo por faixas. Se ambos os direitos foram adquiridos antes de 13/11/2019, pode haver direito adquirido sem aplicação de redutores.

Como é feito o cálculo de acumulação?

O cálculo segue o § 2º do Art. 24 da EC 103/2019 com redutor progressivo cumulativo por faixas. O benefício de maior valor é pago 100%. A interpretação prática amplamente aplicada: 100% até 1 salário mínimo + 60% de 1 a 2 SM + 40% de 2 a 3 SM + 20% de 3 a 4 SM + 10% acima de 4 SM. Cada caso pode variar conforme data do óbito e situação específica.

Perco o valor integral da pensão ao me aposentar?

Não. Se a pensão por morte for o benefício de maior valor, você receberá ela integralmente. O redutor será aplicado apenas na aposentadoria (segundo benefício de menor valor). Exceção: se houver dependente inválido ou com deficiência grave, a pensão pode ser de 100% da base e não sofrer redutor.

Essas regras valem para todos os tipos de aposentadoria?

Sim, as regras de acumulação do RGPS (INSS) valem para: aposentadoria por idade, tempo de contribuição, aposentadoria especial e por incapacidade permanente. Para servidores públicos (RPPS), podem existir regras complementares ou específicas do regime próprio que alteram a aplicação. Consulte seu órgão de origem.

Posso acumular duas pensões por morte?

Em regra, não. O Art. 24 da EC 103/2019 veda a acumulação de mais de uma pensão por morte no mesmo regime, salvo exceções. A acumulação de pensão por morte com aposentadoria é permitida (§ 1º). Pode haver acumulação entre regimes diferentes (INSS + RPPS) ou em casos de cargos acumuláveis conforme art. 37 da CF.

Como solicitar a acumulação no INSS?

Basta ter direito aos dois benefícios. O INSS calcula automaticamente qual benefício tem maior valor e aplica o redutor ao segundo benefício. Você não precisa escolher nem fazer requerimento especial de acumulação - apenas solicite cada benefício individualmente quando tiver direito.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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