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Pensão por Morte e Aposentadoria: Posso Receber os Dois ao Mesmo Tempo? Regras 2025

Atualizado em 8 de outubro de 2025
13 min de leitura
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Entenda como funciona a acumulação de pensão por morte e aposentadoria após a Reforma da Previdência

Uma das dúvidas mais frequentes entre beneficiários do INSS é: “Posso receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo?” A resposta é sim, mas com regras específicas estabelecidas pelo Art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência). Entenda como funciona a acumulação, os redutores aplicados e seus direitos em 2025.

🔄 Como Funciona a Acumulação

O Art. 24 da EC 103/2019 estabelece que, em regra, é vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte no mesmo regime. No entanto, o § 1º permite a acumulação de pensão por morte com aposentadoria (ou entre regimes diferentes) dentro das exceções previstas.

Regra Básica (§ 2º do Art. 24):

  • 1.
    O benefício de maior valor é pago integralmente (100%)
  • 2.
    O segundo benefício de menor valor sofre redutor progressivo por faixas de valor
  • 3.
    A acumulação é automática - o INSS calcula qual benefício tem maior valor

⚠️ Importante: Se os direitos aos dois benefícios foram adquiridos antes de 13/11/2019, pode haver direito adquirido que impede a aplicação dos redutores.

Exemplo simplificado: Se sua aposentadoria é R$ 3.000 e a pensão por morte é R$ 2.500, você receberá:

  • R$ 3.000 da aposentadoria (100% do maior benefício)
  • Parte da pensão conforme redutor progressivo (aplicado no menor benefício)

📋 Regras Atualizadas para 2025

As regras de acumulação de benefícios em 2025 seguem o mesmo sistema progressivo por faixas estabelecido pela Reforma da Previdência. O cálculo considera o salário mínimo vigente (R$ 1.518 em 2025) como referência.

Principais Características:

  • Automática: Não precisa escolher qual benefício receber
  • Progressiva: Percentuais variam conforme o valor do segundo benefício
  • Vitalícia: Regra permanece enquanto você receber os dois benefícios
  • Universal: Vale para RGPS (INSS) e RPPS (servidores públicos)

⚠️ Importante: A regra se aplica a qualquer combinação de benefícios previdenciários, incluindo:

  • Pensão por morte + Aposentadoria por idade
  • Pensão por morte + Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Pensão por morte + Aposentadoria especial
  • Pensão por morte + Aposentadoria por incapacidade permanente
  • Pensão por morte + Aposentadoria de servidor público

📊 Tabela de Cálculo e Percentuais

O segundo benefício (menor valor) é calculado por faixas de forma progressiva e cumulativa, conforme previsto no § 2º do Art. 24 da EC 103/2019. A tabela abaixo representa a interpretação prática amplamente utilizada por advogados e aplicada jurisdicionalmente, embora os percentuais não estejam descritos textualmente na lei:

Faixa do 2º BenefícioPercentual PagoValor em 2025 (SM R$ 1.518)
Até 1 salário mínimo100%Até R$ 1.518
De 1 a 2 salários mínimos60%De R$ 1.518 a R$ 3.036
De 2 a 3 salários mínimos40%De R$ 3.036 a R$ 4.554
De 3 a 4 salários mínimos20%De R$ 4.554 a R$ 6.072
Acima de 4 salários mínimos10%Acima de R$ 6.072

📌 Como interpretar a tabela: O cálculo é feito por faixas progressivas e cumulativas, similar ao Imposto de Renda. Cada faixa do segundo benefício tem seu percentual específico aplicado de forma acumulada.

⚖️ Nota Jurídica: O STF confirmou a aplicação do redutor progressivo quando o óbito ocorreu após a vigência da reforma (13/11/2019). Para casos anteriores à reforma, pode haver direito adquirido. Regimes próprios de servidores (RPPS) podem ter regras complementares específicas. Consulte um especialista para análise do seu caso específico.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

💰 Como é Calculada a Pensão por Morte

Antes de entender a acumulação, é importante saber como a pensão por morte é calculada, pois as regras mudaram com a reforma:

Para óbitos até 13/11/2019:

  • 100% da aposentadoria que o falecido recebia, ou
  • 100% do valor que teria direito se fosse aposentado por invalidez

Para óbitos a partir de 14/11/2019:

  • 50% da base de cálculo
  • + 10% por dependente (até o máximo de 100%)
  • Exemplo: 1 dependente = 60%; 2 dependentes = 70%; 5 dependentes = 100%

⚠️ Exceção Importante: Se houver dependente inválido ou com deficiência grave, a pensão por morte pode ser de 100% da base, não sendo aplicável a regra de cotas. Nestes casos, a pensão também não sofre o redutor de acumulação.

Esta mudança no cálculo da pensão impacta diretamente o valor final quando há acumulação com aposentadoria, pois a pensão pode ter valor menor do que tinha antes da reforma.

💰 Qual Benefício Recebe Valor Integral?

A escolha do benefício que receberá valor integral (100%) é feita automaticamente pelo INSS, seguindo esta lógica:

  • 1.
    O INSS compara os valores dos dois benefícios
  • 2.
    O maior valor é sempre pago integralmente
  • 3.
    O menor valor sofre os descontos progressivos da tabela

Cenários Comuns:

Cenário A: Aposentadoria maior que pensão

  • Aposentadoria R$ 3.500 → Paga 100% (R$ 3.500)
  • Pensão R$ 2.200 → Aplica desconto por faixas

Cenário B: Pensão maior que aposentadoria

  • Pensão R$ 4.000 → Paga 100% (R$ 4.000)
  • Aposentadoria R$ 2.800 → Aplica desconto por faixas

💡 Dica importante: Se os valores dos benefícios mudarem ao longo do tempo (reajustes diferentes), o INSS recalcula automaticamente qual benefício deve ser pago integralmente.

🧮 Exemplos Práticos de Cálculo

Veja exemplos hipotéticos ilustrativos de como funciona o cálculo de acumulação em diferentes situações. Importante: Cada caso concreto depende de análise individualizada, considerando datas dos óbitos, datas de concessão dos benefícios, valores específicos e situações particulares (como dependente inválido ou direito adquirido).

Exemplo 1: Benefícios Moderados

📌 Situação:

  • Aposentadoria: R$ 3.000 (maior benefício)
  • Pensão por morte: R$ 2.000 (menor benefício)

💰 Cálculo da pensão (2º benefício):

  • 1.
    Até R$ 1.518 (1 SM): 100% → R$ 1.518
  • 2.
    De R$ 1.518 a R$ 2.000 (restante): 60% de R$ 482 → R$ 289

✅ Total recebido: R$ 3.000 (aposentadoria) + R$ 1.807 (pensão) = R$ 4.807/mês

Exemplo 2: Benefícios Altos

📌 Situação:

  • Pensão por morte: R$ 5.000 (maior benefício)
  • Aposentadoria: R$ 3.800 (menor benefício)

💰 Cálculo da aposentadoria (2º benefício):

  • 1.
    Até R$ 1.518 (1 SM): 100% → R$ 1.518
  • 2.
    De R$ 1.518 a R$ 3.036 (1-2 SM): 60% de R$ 1.518 → R$ 911
  • 3.
    De R$ 3.036 a R$ 3.800 (2-3 SM): 40% de R$ 764 → R$ 306

✅ Total recebido: R$ 5.000 (pensão) + R$ 2.735 (aposentadoria) = R$ 7.735/mês

Exemplo 3: Pensão Baixa

📌 Situação:

  • Aposentadoria: R$ 2.500 (maior benefício)
  • Pensão por morte: R$ 1.400 (menor benefício)

💰 Cálculo da pensão (2º benefício):

  • 1.
    Até R$ 1.400: Todo o valor está na faixa de 1 SM → 100% → R$ 1.400

✅ Total recebido: R$ 2.500 (aposentadoria) + R$ 1.400 (pensão) = R$ 3.900/mês

💡 Neste caso, não há desconto! Como a pensão está abaixo de 1 salário mínimo, recebe 100% do valor.

✅ Quem Tem Direito?

A acumulação de pensão por morte e aposentadoria é um direito de todos os beneficiários que atendem aos requisitos de ambos os benefícios, independentemente do tipo de aposentadoria.

Requisitos Gerais:

  • Ter direito à aposentadoria (idade, tempo de contribuição, incapacidade ou regras especiais)
  • Ter direito à pensão por morte (cônjuge, companheiro, filho ou dependente do falecido)
  • Os benefícios podem ser do RGPS (INSS) ou RPPS (servidor público)
  • A acumulação é permitida entre pensão e aposentadoria, conforme Art. 24, § 1º da EC 103/2019
  • A regra vale mesmo se os benefícios forem de regimes diferentes (um do INSS e outro de regime próprio)

⚖️ Direitos Adquiridos: Se você já tinha direito aos dois benefícios antes de 13/11/2019 (data da vigência da EC 103/2019), seus direitos podem estar protegidos. Neste caso, a aplicação dos redutores pode não ocorrer. Consulte um advogado previdenciário para análise do seu caso.

🏛️ Regimes Próprios (RPPS): Servidores públicos vinculados a regimes próprios (municipais, estaduais ou federais) podem ter regras complementares ou específicas que alteram ou restringem a acumulação. As normas do RPPS podem ser diferentes do INSS. Verifique com seu órgão de origem.

Situações Cobertas:

  • Aposentado(a) que recebe pensão após falecimento do cônjuge
  • Viúvo(a) pensionista que se aposenta posteriormente
  • Servidor público aposentado que recebe pensão do INSS
  • Aposentado do INSS que recebe pensão de regime próprio
  • Pessoa com aposentadoria por incapacidade que recebe pensão

⚠️ Atenção: As regras de acumulação são permanentes e aplicadas automaticamente pelo INSS. Você não precisa fazer nenhum requerimento especial para acumular os benefícios.

📅 Quando Solicitar?

A solicitação de acumulação não existe como processo separado. O que você precisa fazer é solicitar cada benefício individualmente quando tiver direito a ele.

Passo a Passo Prático:

  • 1.
    Se já recebe pensão por morte: Solicite sua aposentadoria quando completar os requisitos (idade, tempo de contribuição, etc.)
  • 2.
    Se já é aposentado(a): Solicite a pensão por morte após o falecimento do cônjuge/companheiro(a)
  • 3.
    Acumulação automática: Assim que o segundo benefício for concedido, o INSS aplica automaticamente as regras de acumulação
  • 4.
    Recalculo mensal: O INSS mantém atualizado qual benefício é maior e os percentuais aplicados

Como Solicitar os Benefícios:

🖥️ Pelo Meu INSS (online):

  • 1.
    Acesse meu.inss.gov.br
  • 2.
    Faça login com sua conta Gov.br
  • 3.
    Clique em “Novo Pedido”
  • 4.
    Escolha o benefício desejado (aposentadoria ou pensão)
  • 5.
    Anexe os documentos solicitados
  • 6.
    Acompanhe o andamento pelo aplicativo

📞 Pela Central 135:

  • Ligue para 135 (atendimento telefônico)
  • Horário: Segunda a sábado, 7h às 22h
  • Tenha em mãos: CPF, data de nascimento e número do benefício (se já tiver)

🏢 Presencialmente (agendamento obrigatório):

  • Agende pelo Meu INSS ou pelo telefone 135
  • Leve documentos originais e cópias
  • Compareça na agência no horário marcado

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❓ Perguntas Frequentes

Posso receber pensão por morte e aposentadoria juntos?

Sim, é possível acumular os dois benefícios conforme o Art. 24, § 1º da EC 103/2019 (Reforma da Previdência). O benefício de maior valor é pago integralmente, e o segundo benefício sofre redutor progressivo por faixas. Se ambos os direitos foram adquiridos antes de 13/11/2019, pode haver direito adquirido sem aplicação de redutores.

Como é feito o cálculo de acumulação?

O cálculo segue o § 2º do Art. 24 da EC 103/2019 com redutor progressivo cumulativo por faixas. O benefício de maior valor é pago 100%. A interpretação prática amplamente aplicada: 100% até 1 salário mínimo + 60% de 1 a 2 SM + 40% de 2 a 3 SM + 20% de 3 a 4 SM + 10% acima de 4 SM. Cada caso pode variar conforme data do óbito e situação específica.

Perco o valor integral da pensão ao me aposentar?

Não. Se a pensão por morte for o benefício de maior valor, você receberá ela integralmente. O redutor será aplicado apenas na aposentadoria (segundo benefício de menor valor). Exceção: se houver dependente inválido ou com deficiência grave, a pensão pode ser de 100% da base e não sofrer redutor.

Essas regras valem para todos os tipos de aposentadoria?

Sim, as regras de acumulação do RGPS (INSS) valem para: aposentadoria por idade, tempo de contribuição, aposentadoria especial e por incapacidade permanente. Para servidores públicos (RPPS), podem existir regras complementares ou específicas do regime próprio que alteram a aplicação. Consulte seu órgão de origem.

Posso acumular duas pensões por morte?

Em regra, não. O Art. 24 da EC 103/2019 veda a acumulação de mais de uma pensão por morte no mesmo regime, salvo exceções. A acumulação de pensão por morte com aposentadoria é permitida (§ 1º). Pode haver acumulação entre regimes diferentes (INSS + RPPS) ou em casos de cargos acumuláveis conforme art. 37 da CF.

Como solicitar a acumulação no INSS?

Basta ter direito aos dois benefícios. O INSS calcula automaticamente qual benefício tem maior valor e aplica o redutor ao segundo benefício. Você não precisa escolher nem fazer requerimento especial de acumulação - apenas solicite cada benefício individualmente quando tiver direito.

📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

💬 Tem dúvidas sobre acumulação de benefícios?

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