Pensão por Morte e Aposentadoria: Posso Receber os Dois ao Mesmo Tempo? Regras 2025

Entenda como funciona a acumulação de pensão por morte e aposentadoria após a Reforma da Previdência
Uma das dúvidas mais frequentes entre beneficiários do INSS é: “Posso receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo?” A resposta é sim, mas com regras específicas estabelecidas pelo Art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência). Entenda como funciona a acumulação, os redutores aplicados e seus direitos em 2025.
🔄 Como Funciona a Acumulação
O Art. 24 da EC 103/2019 estabelece que, em regra, é vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte no mesmo regime. No entanto, o § 1º permite a acumulação de pensão por morte com aposentadoria (ou entre regimes diferentes) dentro das exceções previstas.
Regra Básica (§ 2º do Art. 24):
- 1.O benefício de maior valor é pago integralmente (100%)
- 2.O segundo benefício de menor valor sofre redutor progressivo por faixas de valor
- 3.A acumulação é automática - o INSS calcula qual benefício tem maior valor
⚠️ Importante: Se os direitos aos dois benefícios foram adquiridos antes de 13/11/2019, pode haver direito adquirido que impede a aplicação dos redutores.
Exemplo simplificado: Se sua aposentadoria é R$ 3.000 e a pensão por morte é R$ 2.500, você receberá:
- •R$ 3.000 da aposentadoria (100% do maior benefício)
- •Parte da pensão conforme redutor progressivo (aplicado no menor benefício)
📋 Regras Atualizadas para 2025
As regras de acumulação de benefícios em 2025 seguem o mesmo sistema progressivo por faixas estabelecido pela Reforma da Previdência. O cálculo considera o salário mínimo vigente (R$ 1.518 em 2025) como referência.
Principais Características:
- ✓Automática: Não precisa escolher qual benefício receber
- ✓Progressiva: Percentuais variam conforme o valor do segundo benefício
- ✓Vitalícia: Regra permanece enquanto você receber os dois benefícios
- ✓Universal: Vale para RGPS (INSS) e RPPS (servidores públicos)
⚠️ Importante: A regra se aplica a qualquer combinação de benefícios previdenciários, incluindo:
- •Pensão por morte + Aposentadoria por idade
- •Pensão por morte + Aposentadoria por tempo de contribuição
- •Pensão por morte + Aposentadoria especial
- •Pensão por morte + Aposentadoria por incapacidade permanente
- •Pensão por morte + Aposentadoria de servidor público
📊 Tabela de Cálculo e Percentuais
O segundo benefício (menor valor) é calculado por faixas de forma progressiva e cumulativa, conforme previsto no § 2º do Art. 24 da EC 103/2019. A tabela abaixo representa a interpretação prática amplamente utilizada por advogados e aplicada jurisdicionalmente, embora os percentuais não estejam descritos textualmente na lei:
Faixa do 2º Benefício | Percentual Pago | Valor em 2025 (SM R$ 1.518) |
---|---|---|
Até 1 salário mínimo | 100% | Até R$ 1.518 |
De 1 a 2 salários mínimos | 60% | De R$ 1.518 a R$ 3.036 |
De 2 a 3 salários mínimos | 40% | De R$ 3.036 a R$ 4.554 |
De 3 a 4 salários mínimos | 20% | De R$ 4.554 a R$ 6.072 |
Acima de 4 salários mínimos | 10% | Acima de R$ 6.072 |
📌 Como interpretar a tabela: O cálculo é feito por faixas progressivas e cumulativas, similar ao Imposto de Renda. Cada faixa do segundo benefício tem seu percentual específico aplicado de forma acumulada.
⚖️ Nota Jurídica: O STF confirmou a aplicação do redutor progressivo quando o óbito ocorreu após a vigência da reforma (13/11/2019). Para casos anteriores à reforma, pode haver direito adquirido. Regimes próprios de servidores (RPPS) podem ter regras complementares específicas. Consulte um especialista para análise do seu caso específico.
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
💰 Como é Calculada a Pensão por Morte
Antes de entender a acumulação, é importante saber como a pensão por morte é calculada, pois as regras mudaram com a reforma:
Para óbitos até 13/11/2019:
- •100% da aposentadoria que o falecido recebia, ou
- •100% do valor que teria direito se fosse aposentado por invalidez
Para óbitos a partir de 14/11/2019:
- •50% da base de cálculo
- •+ 10% por dependente (até o máximo de 100%)
- •Exemplo: 1 dependente = 60%; 2 dependentes = 70%; 5 dependentes = 100%
⚠️ Exceção Importante: Se houver dependente inválido ou com deficiência grave, a pensão por morte pode ser de 100% da base, não sendo aplicável a regra de cotas. Nestes casos, a pensão também não sofre o redutor de acumulação.
Esta mudança no cálculo da pensão impacta diretamente o valor final quando há acumulação com aposentadoria, pois a pensão pode ter valor menor do que tinha antes da reforma.
💰 Qual Benefício Recebe Valor Integral?
A escolha do benefício que receberá valor integral (100%) é feita automaticamente pelo INSS, seguindo esta lógica:
- 1.O INSS compara os valores dos dois benefícios
- 2.O maior valor é sempre pago integralmente
- 3.O menor valor sofre os descontos progressivos da tabela
Cenários Comuns:
Cenário A: Aposentadoria maior que pensão
- •Aposentadoria R$ 3.500 → Paga 100% (R$ 3.500)
- •Pensão R$ 2.200 → Aplica desconto por faixas
Cenário B: Pensão maior que aposentadoria
- •Pensão R$ 4.000 → Paga 100% (R$ 4.000)
- •Aposentadoria R$ 2.800 → Aplica desconto por faixas
💡 Dica importante: Se os valores dos benefícios mudarem ao longo do tempo (reajustes diferentes), o INSS recalcula automaticamente qual benefício deve ser pago integralmente.
🧮 Exemplos Práticos de Cálculo
Veja exemplos hipotéticos ilustrativos de como funciona o cálculo de acumulação em diferentes situações. Importante: Cada caso concreto depende de análise individualizada, considerando datas dos óbitos, datas de concessão dos benefícios, valores específicos e situações particulares (como dependente inválido ou direito adquirido).
Exemplo 1: Benefícios Moderados
📌 Situação:
- •Aposentadoria: R$ 3.000 (maior benefício)
- •Pensão por morte: R$ 2.000 (menor benefício)
💰 Cálculo da pensão (2º benefício):
- 1.Até R$ 1.518 (1 SM): 100% → R$ 1.518
- 2.De R$ 1.518 a R$ 2.000 (restante): 60% de R$ 482 → R$ 289
✅ Total recebido: R$ 3.000 (aposentadoria) + R$ 1.807 (pensão) = R$ 4.807/mês
Exemplo 2: Benefícios Altos
📌 Situação:
- •Pensão por morte: R$ 5.000 (maior benefício)
- •Aposentadoria: R$ 3.800 (menor benefício)
💰 Cálculo da aposentadoria (2º benefício):
- 1.Até R$ 1.518 (1 SM): 100% → R$ 1.518
- 2.De R$ 1.518 a R$ 3.036 (1-2 SM): 60% de R$ 1.518 → R$ 911
- 3.De R$ 3.036 a R$ 3.800 (2-3 SM): 40% de R$ 764 → R$ 306
✅ Total recebido: R$ 5.000 (pensão) + R$ 2.735 (aposentadoria) = R$ 7.735/mês
Exemplo 3: Pensão Baixa
📌 Situação:
- •Aposentadoria: R$ 2.500 (maior benefício)
- •Pensão por morte: R$ 1.400 (menor benefício)
💰 Cálculo da pensão (2º benefício):
- 1.Até R$ 1.400: Todo o valor está na faixa de 1 SM → 100% → R$ 1.400
✅ Total recebido: R$ 2.500 (aposentadoria) + R$ 1.400 (pensão) = R$ 3.900/mês
💡 Neste caso, não há desconto! Como a pensão está abaixo de 1 salário mínimo, recebe 100% do valor.
✅ Quem Tem Direito?
A acumulação de pensão por morte e aposentadoria é um direito de todos os beneficiários que atendem aos requisitos de ambos os benefícios, independentemente do tipo de aposentadoria.
Requisitos Gerais:
- ✓Ter direito à aposentadoria (idade, tempo de contribuição, incapacidade ou regras especiais)
- ✓Ter direito à pensão por morte (cônjuge, companheiro, filho ou dependente do falecido)
- ✓Os benefícios podem ser do RGPS (INSS) ou RPPS (servidor público)
- ✓A acumulação é permitida entre pensão e aposentadoria, conforme Art. 24, § 1º da EC 103/2019
- ✓A regra vale mesmo se os benefícios forem de regimes diferentes (um do INSS e outro de regime próprio)
⚖️ Direitos Adquiridos: Se você já tinha direito aos dois benefícios antes de 13/11/2019 (data da vigência da EC 103/2019), seus direitos podem estar protegidos. Neste caso, a aplicação dos redutores pode não ocorrer. Consulte um advogado previdenciário para análise do seu caso.
🏛️ Regimes Próprios (RPPS): Servidores públicos vinculados a regimes próprios (municipais, estaduais ou federais) podem ter regras complementares ou específicas que alteram ou restringem a acumulação. As normas do RPPS podem ser diferentes do INSS. Verifique com seu órgão de origem.
Situações Cobertas:
- •Aposentado(a) que recebe pensão após falecimento do cônjuge
- •Viúvo(a) pensionista que se aposenta posteriormente
- •Servidor público aposentado que recebe pensão do INSS
- •Aposentado do INSS que recebe pensão de regime próprio
- •Pessoa com aposentadoria por incapacidade que recebe pensão
⚠️ Atenção: As regras de acumulação são permanentes e aplicadas automaticamente pelo INSS. Você não precisa fazer nenhum requerimento especial para acumular os benefícios.
📅 Quando Solicitar?
A solicitação de acumulação não existe como processo separado. O que você precisa fazer é solicitar cada benefício individualmente quando tiver direito a ele.
Passo a Passo Prático:
- 1.Se já recebe pensão por morte: Solicite sua aposentadoria quando completar os requisitos (idade, tempo de contribuição, etc.)
- 2.Se já é aposentado(a): Solicite a pensão por morte após o falecimento do cônjuge/companheiro(a)
- 3.Acumulação automática: Assim que o segundo benefício for concedido, o INSS aplica automaticamente as regras de acumulação
- 4.Recalculo mensal: O INSS mantém atualizado qual benefício é maior e os percentuais aplicados
Como Solicitar os Benefícios:
🖥️ Pelo Meu INSS (online):
- 1.Acesse meu.inss.gov.br
- 2.Faça login com sua conta Gov.br
- 3.Clique em “Novo Pedido”
- 4.Escolha o benefício desejado (aposentadoria ou pensão)
- 5.Anexe os documentos solicitados
- 6.Acompanhe o andamento pelo aplicativo
📞 Pela Central 135:
- •Ligue para 135 (atendimento telefônico)
- •Horário: Segunda a sábado, 7h às 22h
- •Tenha em mãos: CPF, data de nascimento e número do benefício (se já tiver)
🏢 Presencialmente (agendamento obrigatório):
- •Agende pelo Meu INSS ou pelo telefone 135
- •Leve documentos originais e cópias
- •Compareça na agência no horário marcado
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❓ Perguntas Frequentes
Posso receber pensão por morte e aposentadoria juntos?
Como é feito o cálculo de acumulação?
Perco o valor integral da pensão ao me aposentar?
Essas regras valem para todos os tipos de aposentadoria?
Posso acumular duas pensões por morte?
Como solicitar a acumulação no INSS?
📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Emenda Constitucional nº 103/2019 - Reforma da Previdência
Emenda Constitucional nº 103/2019 - Reforma da Previdência
Lei nº 8.213/1991 - Benefícios da Previdência Social
Lei nº 8.213/1991 - Benefícios da Previdência Social
INSS - Aposentadorias
INSS - Aposentadorias
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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