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Aposentadoria da Mulher 2025: Idade 62 Anos e Direitos Especiais

Atualizado em 14 de setembro de 2025
14 min de leitura

A aposentadoria da mulher possui regras específicas e direitos diferenciados que reconhecem as particularidades da jornada profissional feminina. Em 2025, as mulheres podem se aposentar aos 62 anos de idade com 15 anos de contribuição, ou seguir regras de transição que consideram tempo de contribuição e idade progressiva. Além disso, possuem direitos especiais relacionados à maternidade e licenças. Este guia explica todos os requisitos, documentos necessários e como solicitar sua aposentadoria de forma segura.

Idade da Aposentadoria da Mulher: 62 Anos

A idade mínima para aposentadoria da mulher em 2025 é de 62 anos, com pelo menos 15 anos de tempo de contribuição. Esta idade é 3 anos menor que a exigida para os homens (65 anos), reconhecendo as diferenças históricas no mercado de trabalho.

Requisitos da Aposentadoria por Idade Feminina

  • Idade mínima: 62 anos completos
  • Carência: 15 anos (180 meses de contribuição)
  • Qualidade de segurado: Inscrição ativa no INSS
  • Documentação: Comprovantes de vínculos e contribuições

💡 Importante para Mulheres

A diferença de 3 anos na idade mínima (62 para mulher vs 65 para homem) foi mantida pela Reforma da Previdência de 2019, reconhecendo a dupla jornada de trabalho feminina e as responsabilidades familiares.

Aposentadoria por Tempo: 30 Anos de Contribuição

As mulheres também podem se aposentar exclusivamente pelo tempo de contribuição de 30 anos, independentemente da idade, seguindo as regras de transição da Reforma da Previdência.

Regra dos Pontos para Mulheres

Em 2025, a mulher precisa somar 91 pontos (idade + tempo de contribuição) para se aposentar sem aplicação do fator previdenciário:

  • Exemplo: 61 anos de idade + 30 anos de contribuição = 91 pontos
  • Exemplo: 55 anos de idade + 36 anos de contribuição = 91 pontos

Fórmula Progressiva

2025: 91 pontos
2026: 92 pontos
2027: 93 pontos
Limite máximo: 100 pontos (2033)

Direitos Especiais: Maternidade e Licenças

As mulheres possuem direitos previdenciários especiais que consideram períodos relacionados à maternidade e cuidado familiar:

Licença-Maternidade na Aposentadoria

  • 120 dias de licença-maternidade contam integralmente como tempo de contribuição
  • Prorrogação por complicações também é considerada
  • Adoção garante os mesmos direitos da licença-maternidade

Tempo de Serviço Militar Feminino

Mulheres que prestaram serviço militar voluntário (não existe obrigatório para mulheres no Brasil) têm esse período computado integralmente para fins de aposentadoria, desde que devidamente comprovado com certificado militar.

✅ Direito Garantido

Todos os períodos de afastamento por licença-maternidade, desde que devidamente remunerados, são automaticamente computados pelo INSS para cálculo da aposentadoria.

Regras de Transição Específicas para Mulheres

A Reforma da Previdência criou regras de transição específicas para mulheres que já contribuíam antes de 13/11/2019:

1. Regra do Pedágio de 50%

Para mulheres que estavam a até 2 anos de completar 30 anos de contribuição:

  • Cumprir 50% a mais do tempo que faltava em 2019
  • Exemplo: faltavam 2 anos = precisa contribuir 3 anos (2 anos + 50% = 1 ano adicional)
  • Total: tempo que faltava + 50% desse tempo
  • Aposentadoria integral sem idade mínima

2. Regra do Pedágio de 100%

  • Idade mínima: 57 anos
  • Tempo mínimo: 30 anos de contribuição
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava em 2019

3. Regra da Idade Progressiva

Idade mínima que aumenta 6 meses por ano:

2025: 58 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição
2026: 59 anos + 30 anos de contribuição
2027: 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição
Limite final: 62 anos (atingido em 2031 e permanece nessa idade)

Como Solicitar a Aposentadoria Feminina

O processo de solicitação da aposentadoria da mulher segue os mesmos procedimentos dos demais benefícios previdenciários, mas com atenção especial aos direitos específicos:

Passo a Passo no Meu INSS

  • 1.
    Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) com seu CPF e senha
  • 2.
    Clique em “Novo Pedido” e busque por “Aposentadoria”
  • 3.
    Escolha o tipo: “Por Idade” ou “Por Tempo de Contribuição”
  • 4.
    Preencha os dados pessoais e informações sobre vínculos empregatícios
  • 5.
    Anexe os documentos obrigatórios (lista completa na próxima seção)
  • 6.
    Declare períodos especiais como licença-maternidade e serviço militar
  • 7.
    Revise todas as informações antes de enviar
  • 8.
    Protocole o pedido e anote o número do processo

📱 Dica Tecnológica

Use o aplicativo “Meu INSS” no smartphone para acompanhar o andamento do processo e receber notificações sobre atualizações no seu pedido de aposentadoria.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Documentos Necessários

Além dos documentos básicos exigidos para qualquer aposentadoria, mulheres devem apresentar documentação específica para comprovar períodos especiais:

Documentos Básicos Obrigatórios

  • RG e CPF da requerente
  • Comprovante de residência atualizado
  • Carteira de Trabalho (física ou digital)
  • Carnês de contribuição (se houver)
  • Certidão de nascimento ou casamento

Documentos Específicos para Mulheres

  • Certidão de nascimento dos filhos (se necessário comprovar licença-maternidade não registrada no CNIS)
  • Atestado médico de prorrogação (apenas se houve extensão da licença)
  • Documentos de adoção (com data oficial, quando aplicável)
  • Certificado de serviço militar voluntário (se aplicável)
  • Comprovantes de atividade rural (apenas se houver período rural)

⚠️ Atenção Especial

Organize previamente todos os documentos relacionados à maternidade, pois estes períodos podem fazer diferença significativa no cálculo final da aposentadoria e na data de concessão do benefício.

❓ Perguntas Frequentes

Com que idade a mulher pode se aposentar em 2025?

Em 2025, a mulher pode se aposentar aos 62 anos de idade com 15 anos de contribuição (aposentadoria por idade) ou com 30 anos de contribuição independente da idade, seguindo as regras de transição da Reforma da Previdência.

A licença-maternidade conta para aposentadoria?

Sim! Todos os 120 dias de licença-maternidade contam integralmente como tempo de contribuição para aposentadoria. Se houve prorrogação médica, este período adicional também é computado pelo INSS.

Qual a diferença entre aposentadoria da mulher e do homem?

A principal diferença é na idade mínima: mulheres se aposentam aos 62 anos e homens aos 65 anos. No tempo de contribuição, mulheres precisam de 30 anos e homens 35 anos. Mulheres também têm direitos especiais como contagem da licença-maternidade.

Mulher tem direito a se aposentar mais cedo?

Sim, mulheres têm idades menores: 3 anos a menos na aposentadoria por idade (62 vs 65) e 5 anos a menos no tempo de contribuição (30 vs 35 anos). Isso reconhece as particularidades da jornada profissional feminina e responsabilidades familiares.

Como fica a aposentadoria da mulher pelas regras de transição?

Mulheres que já contribuíam antes de 2019 podem usar regras de transição mais vantajosas, como o pedágio de 50% ou 100%, ou a idade progressiva. A melhor opção deve ser calculada individualmente considerando idade atual e tempo de contribuição.

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Conclusão

A aposentadoria da mulher em 2025 oferece condições diferenciadas que reconhecem as particularidades da jornada profissional feminina. Com idade mínima de 62 anos ou 30 anos de contribuição, além de direitos especiais como a contagem integral da licença-maternidade, as mulheres trabalhadoras têm um caminho específico para garantir sua seguridade social.

É fundamental organizar toda a documentação, especialmente comprovantes de períodos de maternidade, e escolher a melhor regra entre as opções disponíveis. Na dúvida sobre qual regra de transição usar ou sobre seus direitos específicos, não hesite em buscar orientação especializada.

📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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