Aposentadoria da Mulher 2025: Idade 62 Anos e Direitos Especiais

Garantindo seus direitos: planejamento para uma aposentadoria tranquila.
A aposentadoria feminina no Brasil possui regras diferenciadas que reconhecem as particularidades da jornada profissional das mulheres. Com idades reduzidas e direitos especiais, entenda todos os requisitos, modalidades disponíveis e como garantir o melhor benefício possível.
👩 Idade da Aposentadoria da Mulher: 62 Anos
Em 2025, a idade mínima para a aposentadoria da mulher por idade é de 62 anos, com exigência de 15 anos de contribuição (180 meses de carência).
Requisitos Completos
- ✓62 anos de idade completos
- ✓15 anos de contribuição (180 meses de carência)
- ✓Qualidade de segurada mantida no momento do pedido
- ✓Documentação completa para comprovação
Diferença para os Homens
Enquanto mulheres se aposentam aos 62 anos, homens precisam de 65 anos. Esta diferença de 3 anos reconhece as particularidades da jornada profissional feminina, incluindo dupla jornada e responsabilidades familiares.
Valor do Benefício
O valor da aposentadoria é calculado com base na média de todas as contribuições desde julho de 1994, aplicando:
- •60% da média dos salários de contribuição
- •+2% por ano acima de 15 anos de contribuição (mulheres)
- •+2% por ano acima de 20 anos de contribuição (homens)
Exemplo: Mulher com 25 anos de contribuição receberá 60% + 20% (10 anos × 2%) = 80% da média dos salários.
⏰ Aposentadoria por Tempo: 30 Anos de Contribuição
Além da aposentadoria por idade, mulheres também podem se aposentar pelo tempo de contribuição, com requisito de 30 anos (ao invés de 35 para homens).
Regras Atuais (Pós-Reforma 2019)
Para quem começou a contribuir após 13/11/2019, as regras incluem:
- •30 anos de contribuição completos
- •62 anos de idade mínima
- •Pontos: Soma de idade + tempo (atualmente 91 pontos para mulheres)
Importante: Idade Mínima Obrigatória
Após a reforma, não é mais possível se aposentar apenas com o tempo de contribuição. É obrigatório ter a idade mínima de 62 anos, mesmo com 30 anos completos de contribuição.
Comparativo: Mulher vs Homem
| Requisito | Mulher | Homem | Diferença |
|---|---|---|---|
| Idade mínima | 62 anos | 65 anos | 3 anos a menos |
| Tempo de contribuição | 30 anos | 35 anos | 5 anos a menos |
| Pontos (transição) | 91 pontos | 101 pontos | 10 pontos a menos |
💝 Direitos Especiais: Maternidade e Licenças
Mulheres têm direitos previdenciários especiais que reconhecem as particularidades da maternidade e cuidado familiar:
🤱 Licença-Maternidade
- ✓120 dias contam integralmente para aposentadoria
- ✓Prorrogações médicas também são computadas
- ✓Não há desconto no tempo total de contribuição
- ✓Vale para todas as gestações durante a vida laboral
👶 Salário-Maternidade
Durante a licença-maternidade, o salário-maternidade é pago pelo INSS ou pela empresa (que depois é reembolsada), e todo esse período conta normalmente para a aposentadoria.
👨👩👧 Tempo de Casa (Servidor Público)
Servidoras públicas que são mães têm direito a redução de 1 ano no tempo de contribuição para cada filho, limitado a 5 anos (Lei nº 9.394/1996 - aplicável a alguns regimes próprios).
Atenção: Regimes Próprios
Este direito de redução por filho é válido principalmente para servidoras públicas em regimes próprios (RPPS). Para o RGPS (INSS), não há redução, mas a licença-maternidade conta integralmente.
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
🔄 Regras de Transição Específicas para Mulheres
Mulheres que já contribuíam antes de 13/11/2019 podem escolher entre as regras de transição, que são geralmente mais vantajosas:
1. Regra dos Pontos
- •30 anos de contribuição mínimos
- •91 pontos em 2025 (soma idade + tempo)
- •Pontos aumentam 1 por ano até 100 em 2033
- •Sem idade mínima (diferente da regra definitiva)
2. Idade Progressiva
- •30 anos de contribuição
- •59 anos de idade em 2025 (aumenta 6 meses por ano até 62)
- •Boa para quem está próxima dos requisitos
3. Pedágio de 50%
- •Faltavam 2 anos ou menos em 13/11/2019 para completar 30 anos
- •Pagar 50% de pedágio do tempo que faltava
- •Sem idade mínima
- •Fator previdenciário pode reduzir valor
4. Pedágio de 100%
- •30 anos de contribuição completos
- •57 anos de idade mínima (mulheres)
- •Pagar 100% de pedágio do tempo que faltava em 2019
- •Sem fator previdenciário (100% da média)
Qual Regra Escolher?
A melhor regra depende de sua idade e tempo de contribuição atuais. Um planejamento previdenciário profissional pode identificar a opção mais vantajosa para sua situação específica.
📱 Como Solicitar a Aposentadoria Feminina
A solicitação da aposentadoria deve ser feita exclusivamente pelo portal Meu INSS. O processo é 100% digital:
Passo a Passo Completo
- 1.Acesse meu.inss.gov.br ou baixe o app Meu INSS
- 2.Faça login com CPF e senha (ou cadastre-se)
- 3.Clique em 'Novo Pedido' ou 'Agendamentos/Solicitações'
- 4.Selecione 'Aposentadoria' no menu
- 5.Escolha a modalidade (por idade ou tempo de contribuição)
- 6.Preencha o formulário com seus dados completos
- 7.Anexe os documentos solicitados (digitalizado)
- 8.Confirme as informações e envie a solicitação
- 9.Anote o número do protocolo para acompanhamento
Prazo de Análise
O INSS tem até 45 dias úteis para analisar o pedido. Você pode acompanhar o status pelo app Meu INSS ou site.
Dica: Verifique Antes de Solicitar
Antes de fazer o pedido oficial, consulte seu extrato de contribuições (CNIS) no Meu INSS para verificar se todos os períodos estão registrados corretamente. Isso evita retrabalho e agiliza a concessão.
📄 Documentos Necessários
Para solicitar a aposentadoria feminina, tenha em mãos os seguintes documentos:
Documentos Básicos
- ✓RG e CPF (documentos com foto)
- ✓Comprovante de residência atualizado
- ✓Certidão de nascimento ou casamento
- ✓PIS/PASEP ou NIS
Documentos de Contribuição
- ✓Carteira de Trabalho (todas as páginas)
- ✓Carnês de contribuição (se autônoma/facultativa)
- ✓Comprovantes de recolhimento (MEI, facultativo)
- ✓Certidões de tempo (se trabalhou em outro regime)
Documentos Especiais (quando aplicável)
- •Certidão de nascimento dos filhos (para comprovar licença-maternidade)
- •Atestados médicos (se houve prorrogação de licença)
- •PPP/LTCAT (se trabalhou em atividade especial)
- •Documentos rurais (se teve atividade rural)
Digitalização dos Documentos
Digitalize todos os documentos em boa qualidade (PDF ou imagem JPG/PNG). Arquivos ilegíveis podem atrasar ou impedir a análise do pedido.
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
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❓ Perguntas Frequentes
Com que idade a mulher pode se aposentar em 2025?
A licença-maternidade conta para aposentadoria?
Qual a diferença entre aposentadoria da mulher e do homem?
Mulher tem direito a se aposentar mais cedo?
Como fica a aposentadoria da mulher pelas regras de transição?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
INSS - Aposentadorias
Lei nº 8.213/1991 - Benefícios da Previdência Social
Emenda Constitucional nº 103/2019 - Reforma da Previdência
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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