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Aposentadoria da Mulher 2025: Idade 62 Anos e Direitos Especiais

Atualizado em 28 de outubro de 2025
14 min de leitura
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Garantindo seus direitos: planejamento para uma aposentadoria tranquila.

A aposentadoria feminina no Brasil possui regras diferenciadas que reconhecem as particularidades da jornada profissional das mulheres. Com idades reduzidas e direitos especiais, entenda todos os requisitos, modalidades disponíveis e como garantir o melhor benefício possível.

👩 Idade da Aposentadoria da Mulher: 62 Anos

Em 2025, a idade mínima para a aposentadoria da mulher por idade é de 62 anos, com exigência de 15 anos de contribuição (180 meses de carência).

Requisitos Completos

  • 62 anos de idade completos
  • 15 anos de contribuição (180 meses de carência)
  • Qualidade de segurada mantida no momento do pedido
  • Documentação completa para comprovação

Diferença para os Homens

Enquanto mulheres se aposentam aos 62 anos, homens precisam de 65 anos. Esta diferença de 3 anos reconhece as particularidades da jornada profissional feminina, incluindo dupla jornada e responsabilidades familiares.

Valor do Benefício

O valor da aposentadoria é calculado com base na média de todas as contribuições desde julho de 1994, aplicando:

  • 60% da média dos salários de contribuição
  • +2% por ano acima de 15 anos de contribuição (mulheres)
  • +2% por ano acima de 20 anos de contribuição (homens)

Exemplo: Mulher com 25 anos de contribuição receberá 60% + 20% (10 anos × 2%) = 80% da média dos salários.

⏰ Aposentadoria por Tempo: 30 Anos de Contribuição

Além da aposentadoria por idade, mulheres também podem se aposentar pelo tempo de contribuição, com requisito de 30 anos (ao invés de 35 para homens).

Regras Atuais (Pós-Reforma 2019)

Para quem começou a contribuir após 13/11/2019, as regras incluem:

  • 30 anos de contribuição completos
  • 62 anos de idade mínima
  • Pontos: Soma de idade + tempo (atualmente 91 pontos para mulheres)

Importante: Idade Mínima Obrigatória

Após a reforma, não é mais possível se aposentar apenas com o tempo de contribuição. É obrigatório ter a idade mínima de 62 anos, mesmo com 30 anos completos de contribuição.

Comparativo: Mulher vs Homem

RequisitoMulherHomemDiferença
Idade mínima62 anos65 anos3 anos a menos
Tempo de contribuição30 anos35 anos5 anos a menos
Pontos (transição)91 pontos101 pontos10 pontos a menos

💝 Direitos Especiais: Maternidade e Licenças

Mulheres têm direitos previdenciários especiais que reconhecem as particularidades da maternidade e cuidado familiar:

🤱 Licença-Maternidade

  • 120 dias contam integralmente para aposentadoria
  • Prorrogações médicas também são computadas
  • Não há desconto no tempo total de contribuição
  • Vale para todas as gestações durante a vida laboral

👶 Salário-Maternidade

Durante a licença-maternidade, o salário-maternidade é pago pelo INSS ou pela empresa (que depois é reembolsada), e todo esse período conta normalmente para a aposentadoria.

👨‍👩‍👧 Tempo de Casa (Servidor Público)

Servidoras públicas que são mães têm direito a redução de 1 ano no tempo de contribuição para cada filho, limitado a 5 anos (Lei nº 9.394/1996 - aplicável a alguns regimes próprios).

Atenção: Regimes Próprios

Este direito de redução por filho é válido principalmente para servidoras públicas em regimes próprios (RPPS). Para o RGPS (INSS), não há redução, mas a licença-maternidade conta integralmente.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

🔄 Regras de Transição Específicas para Mulheres

Mulheres que já contribuíam antes de 13/11/2019 podem escolher entre as regras de transição, que são geralmente mais vantajosas:

1. Regra dos Pontos

  • 30 anos de contribuição mínimos
  • 91 pontos em 2025 (soma idade + tempo)
  • Pontos aumentam 1 por ano até 100 em 2033
  • Sem idade mínima (diferente da regra definitiva)

2. Idade Progressiva

  • 30 anos de contribuição
  • 59 anos de idade em 2025 (aumenta 6 meses por ano até 62)
  • Boa para quem está próxima dos requisitos

3. Pedágio de 50%

  • Faltavam 2 anos ou menos em 13/11/2019 para completar 30 anos
  • Pagar 50% de pedágio do tempo que faltava
  • Sem idade mínima
  • Fator previdenciário pode reduzir valor

4. Pedágio de 100%

  • 30 anos de contribuição completos
  • 57 anos de idade mínima (mulheres)
  • Pagar 100% de pedágio do tempo que faltava em 2019
  • Sem fator previdenciário (100% da média)

Qual Regra Escolher?

A melhor regra depende de sua idade e tempo de contribuição atuais. Um planejamento previdenciário profissional pode identificar a opção mais vantajosa para sua situação específica.

📱 Como Solicitar a Aposentadoria Feminina

A solicitação da aposentadoria deve ser feita exclusivamente pelo portal Meu INSS. O processo é 100% digital:

Passo a Passo Completo

  • 1.
    Acesse meu.inss.gov.br ou baixe o app Meu INSS
  • 2.
    Faça login com CPF e senha (ou cadastre-se)
  • 3.
    Clique em 'Novo Pedido' ou 'Agendamentos/Solicitações'
  • 4.
    Selecione 'Aposentadoria' no menu
  • 5.
    Escolha a modalidade (por idade ou tempo de contribuição)
  • 6.
    Preencha o formulário com seus dados completos
  • 7.
    Anexe os documentos solicitados (digitalizado)
  • 8.
    Confirme as informações e envie a solicitação
  • 9.
    Anote o número do protocolo para acompanhamento

Prazo de Análise

O INSS tem até 45 dias úteis para analisar o pedido. Você pode acompanhar o status pelo app Meu INSS ou site.

Dica: Verifique Antes de Solicitar

Antes de fazer o pedido oficial, consulte seu extrato de contribuições (CNIS) no Meu INSS para verificar se todos os períodos estão registrados corretamente. Isso evita retrabalho e agiliza a concessão.

📄 Documentos Necessários

Para solicitar a aposentadoria feminina, tenha em mãos os seguintes documentos:

Documentos Básicos

  • RG e CPF (documentos com foto)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • PIS/PASEP ou NIS

Documentos de Contribuição

  • Carteira de Trabalho (todas as páginas)
  • Carnês de contribuição (se autônoma/facultativa)
  • Comprovantes de recolhimento (MEI, facultativo)
  • Certidões de tempo (se trabalhou em outro regime)

Documentos Especiais (quando aplicável)

  • Certidão de nascimento dos filhos (para comprovar licença-maternidade)
  • Atestados médicos (se houve prorrogação de licença)
  • PPP/LTCAT (se trabalhou em atividade especial)
  • Documentos rurais (se teve atividade rural)

Digitalização dos Documentos

Digitalize todos os documentos em boa qualidade (PDF ou imagem JPG/PNG). Arquivos ilegíveis podem atrasar ou impedir a análise do pedido.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

❓ Perguntas Frequentes

Com que idade a mulher pode se aposentar em 2025?

Em 2025, a mulher pode se aposentar aos 62 anos de idade com 15 anos de contribuição (aposentadoria por idade) ou com 30 anos de contribuição independente da idade, seguindo as regras de transição da Reforma da Previdência.

A licença-maternidade conta para aposentadoria?

Sim! Todos os 120 dias de licença-maternidade contam integralmente como tempo de contribuição para aposentadoria. Se houve prorrogação médica, este período adicional também é computado pelo INSS.

Qual a diferença entre aposentadoria da mulher e do homem?

A principal diferença é na idade mínima: mulheres se aposentam aos 62 anos e homens aos 65 anos. No tempo de contribuição, mulheres precisam de 30 anos e homens 35 anos. Mulheres também têm direitos especiais como contagem da licença-maternidade.

Mulher tem direito a se aposentar mais cedo?

Sim, mulheres têm idades menores: 3 anos a menos na aposentadoria por idade (62 vs 65) e 5 anos a menos no tempo de contribuição (30 vs 35 anos). Isso reconhece as particularidades da jornada profissional feminina e responsabilidades familiares.

Como fica a aposentadoria da mulher pelas regras de transição?

Mulheres que já contribuíam antes de 2019 podem usar regras de transição mais vantajosas, como o pedágio de 50% ou 100%, ou a idade progressiva. A melhor opção deve ser calculada individualmente considerando idade atual e tempo de contribuição.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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