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Fator Previdenciário: O Que Era, Por Que Foi Extinto e Novas Regras de Cálculo 2025

Atualizado em 7 de outubro de 2025
12 min de leitura
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Orientação especializada sobre fator previdenciário e cálculo de aposentadoria do INSS

O fator previdenciário foi praticamente extinto pela Reforma da Previdência de 2019. Se você está buscando informações sobre o fator, provavelmente já ouviu falar que ele "reduzia" o valor da aposentadoria de quem se aposentava mais jovem. Isso era verdade até 13 de novembro de 2019. Mas após a Reforma, o fator previdenciário deixou de ser aplicado na grande maioria dos casos, sendo substituído por uma nova fórmula de cálculo (60% + 2% por ano).

Neste guia completo, você vai entender o que era o fator previdenciário, por que ele foi extinto, em quais casos excepcionais ainda é aplicado e como funciona a nova regra de cálculo da aposentadoria em 2025.

📌 Informação essencial: Se você vai se aposentar hoje (2025), na maioria dos casos o fator previdenciário NÃO será aplicado ao seu benefício. A nova regra é 60% da média dos salários + 2% por ano de contribuição acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).

O Que Era o Fator Previdenciário

O fator previdenciário era um multiplicador criado pela Lei nº 9.876/1999 e aplicado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. Seu objetivo era equilibrar as contas da Previdência Social, penalizando quem se aposentava mais jovem e beneficiando quem continuava trabalhando após completar o tempo mínimo.

Em termos práticos, o fator previdenciário levava em consideração:

  • Idade do segurado no momento da aposentadoria
  • Tempo de contribuição total
  • Expectativa de sobrevida (tabela do IBGE)
  • Alíquota de contribuição (sempre 31%)

Resultado: Quanto mais jovem você se aposentava, menor era o fator (muitas vezes abaixo de 1,0), o que reduzia o valor do benefício. Por outro lado, quem se aposentava com idade mais avançada tinha um fator acima de 1,0, aumentando o valor.

⚠️ Atenção: O fator previdenciário nunca foi aplicado na aposentadoria por idade, apenas na aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos homem, 30 anos mulher).

Como Era Calculado o Fator Previdenciário

A fórmula do fator previdenciário era complexa e assustava muita gente. Veja como funcionava:

Fórmula Oficial:

f = (Tc × a) / Es × [1 + (Id + Tc × a) / 100]

Onde:
f = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição (em anos)
a = alíquota de contribuição (0,31 ou 31%)
Es = expectativa de sobrevida (tabela IBGE)
Id = idade do segurado na data da aposentadoria

Exemplo prático:

  • Homem com 55 anos e 35 anos de contribuição
  • Expectativa de sobrevida: 26,5 anos (segundo tabela IBGE)
  • Cálculo: f = (35 × 0,31) / 26,5 × [1 + (55 + 35 × 0,31) / 100]
  • Resultado: f = 0,709 (ou seja, o benefício seria reduzido para 70,9% da média)

Se a média dos 80% maiores salários desse segurado fosse R$ 5.000, com o fator previdenciário de 0,709, o valor da aposentadoria seria: R$ 5.000 × 0,709 = R$ 3.545.

💡 Observação: O fator só beneficiava (acima de 1,0) quem completava tempo de contribuição com idade avançada. Por exemplo, um homem com 60 anos e 40 anos de contribuição teria um fator de aproximadamente 1,10, aumentando o valor do benefício em 10%.

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Por Que o Fator Previdenciário Foi Extinto

O fator previdenciário foi substituído pela Reforma da Previdência aprovada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

Motivos principais para a mudança:

  • 1.
    Complexidade excessiva: A fórmula era difícil de entender e causava insegurança aos segurados
  • 2.
    Injustiça percebida: Muitos trabalhadores viam o fator como uma "punição" por se aposentar cedo, mesmo tendo cumprido o tempo mínimo exigido por lei
  • 3.
    Alternativa da fórmula 85/95 progressiva: Antes da reforma, já existia a opção da regra de pontos (86/96 em 2017, progressiva até 90/100 em 2026 - Lei 13.183/2015, art. 29-C), que não aplicava o fator
  • 4.
    Modernização do sistema: A nova regra de cálculo (60% + 2%) é mais transparente e incentiva tempo maior de contribuição de forma mais clara

A Reforma de 2019 extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição para quem começou a contribuir após 13/11/2019 e criou regras de transição para quem já estava no sistema. Nessas novas regras, o fator previdenciário foi eliminado, com duas exceções: (1) casos de direito adquirido até 13/11/2019 (onde o INSS aplica o fator se for mais vantajoso) e (2) a regra de transição do pedágio de 50% (art. 17 da EC 103/2019).

Quando o Fator Previdenciário Ainda É Aplicado

Embora tenha sido praticamente extinto, o fator previdenciário ainda é aplicado em 2 situações excepcionais:

1Direito Adquirido Antes de 13/11/2019

Se você já tinha completado 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher) até 13 de novembro de 2019, você tem direito adquirido às regras antigas. Nesse caso, você pode escolher entre:

  • Aplicar o fator previdenciário sobre a média dos 80% maiores salários desde julho/1994
  • Optar pela regra de pontos pré-reforma (86/96 progressiva até 90/100) sem aplicar o fator previdenciário

O INSS calcula automaticamente as duas opções e aplica a mais vantajosa para você.

2Regra de Transição do Pedágio de 50%

Esta é a única regra de transição criada pela Reforma de 2019 que ainda aplica o fator previdenciário. Ela é válida para quem:

  • Já contribuía antes de 13/11/2019
  • Estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo (35/30 anos) na data da reforma
  • Aceita pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava

Exemplo: Maria tinha 28 anos e 6 meses de contribuição em 13/11/2019. Faltavam 1 ano e 6 meses para completar 30 anos. Pelo pedágio 50%, ela precisa trabalhar mais 1 ano e 6 meses (tempo que faltava) + 9 meses (50% de 1,5 ano) = 2 anos e 3 meses. Quando ela se aposentar, o cálculo será: média dos 80% maiores salários × fator previdenciário.

⚠️ Importante: O pedágio de 50% não exige idade mínima, mas o fator previdenciário pode reduzir significativamente o valor do benefício se você se aposentar jovem. Na prática, essa regra só compensa quem estava muito perto da aposentadoria em 2019.

Nova Regra de Cálculo: 60% + 2% Por Ano

Para a grande maioria dos segurados que vão se aposentar em 2025, o cálculo não usa mais o fator previdenciário. A nova fórmula é mais simples e transparente:

Nova Fórmula de Cálculo (Reforma 2019):

1️⃣ Média de 100% dos salários de contribuição desde julho/1994

2️⃣ Coeficiente inicial: 60% da média

3️⃣ Acréscimo: +2% por ano de contribuição acima de:

  • 15 anos para mulheres
  • 20 anos para homens

4️⃣ Valor final: Média × coeficiente total

Exemplo prático:

  • Mulher com 30 anos de contribuição
  • Média de todos os salários: R$ 5.000
  • Coeficiente: 60% + 30% (15 anos acima de 15 × 2%) = 90%
  • Valor da aposentadoria: R$ 5.000 × 0,90 = R$ 4.500

Comparação com o fator previdenciário:

Se essa mesma mulher tivesse 55 anos e se aposentasse pelas regras antigas (com fator previdenciário), o fator seria aproximadamente 0,75, resultando em R$ 3.750 (considerando a média dos 80% maiores salários de R$ 5.000). Com a nova regra, ela recebe R$ 4.500, um ganho de R$ 750 por mês.

💡 Vantagem da nova regra: É mais vantajosa para quem se aposenta com idade entre 50-60 anos. O fator previdenciário só era vantajoso para quem se aposentava com idade muito avançada (acima de 60 anos).

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Regras de Transição Sem Fator Previdenciário

Para quem já contribuía antes de 13/11/2019 mas ainda não completou os requisitos, existem 4 regras de transição. Destas, 3 não aplicam o fator previdenciário:

Regra de Pontos

  • Soma idade + tempo = 92 pontos (M) ou 102 pontos (H) em 2025
  • Cálculo: nova fórmula 60% + 2%
  • Sem idade mínima, apenas soma
  • Sem fator previdenciário

Idade Progressiva

  • Idade: 59 anos (M) / 64 anos (H) em 2025
  • Tempo: 30/35 anos
  • Cálculo: nova fórmula 60% + 2%
  • Sem fator previdenciário

Pedágio de 100%

  • Paga 100% do tempo que faltava em 2019
  • Idade: 57 (M) / 60 (H) anos
  • Cálculo: 100% da média
  • Sem fator previdenciário

Pedágio de 50%

  • Para quem estava a < 2 anos em 2019
  • Paga 50% do tempo que faltava
  • Sem idade mínima
  • Usa fator previdenciário ⚠️

⚠️ Importante: A regra de pontos pós-reforma (art. 15 da EC 103/2019) é progressiva e chegará a 100 pontos (mulher) / 105 pontos (homem) em 2033. Não confundir com a regra de pontos pré-reforma (Lei 13.183/2015), que progredia até 90/100 em 2026.

O INSS analisa automaticamente todas as regras e aplica a mais vantajosa para você. Saiba mais sobre as regras de transição e veja qual se aplica ao seu caso.

Como Saber Se o Fator Será Aplicado no Seu Caso

Para saber se o fator previdenciário será aplicado à sua aposentadoria, responda estas perguntas:

1. Você completou 35/30 anos de contribuição até 13/11/2019?

  • Sim: Você tem direito adquirido. O INSS vai comparar o cálculo com fator × sem fator e aplicar o melhor.
  • Não: Passe para a próxima pergunta.

2. Você estava a menos de 2 anos do tempo mínimo em 13/11/2019?

  • Sim: Você pode optar pelo pedágio de 50%, que aplica o fator.
  • Não: Passe para a próxima pergunta.

3. Você vai usar outra regra de transição?

  • Sim: O fator previdenciário NÃO será aplicado. Você usará a nova fórmula 60% + 2%.

4. Você começou a contribuir após 13/11/2019?

  • Sim: O fator previdenciário NÃO será aplicado. Você se aposentará pelas regras novas (aposentadoria por idade ou programada).

💡 Dica: Use o simulador do Meu INSS para ver qual regra se aplica ao seu caso e como será o cálculo. O sistema mostra automaticamente todas as opções disponíveis.

❓ Perguntas Frequentes

O fator previdenciário ainda existe em 2025?

Sim, mas apenas em 2 situações excepcionais: (1) para quem tem direito adquirido (completou 35/30 anos de contribuição até 13/11/2019) e opta por aplicá-lo, e (2) na regra de transição do pedágio de 50%. Para a maioria dos segurados, o fator foi substituído pela nova fórmula de cálculo (60% + 2% por ano).

Por que o fator previdenciário foi extinto?

O fator foi substituído pela Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) por ser complexo, pouco transparente e considerado injusto por muitos segurados. A nova regra de cálculo (60% + 2%) é mais simples, transparente e vantajosa para quem se aposenta com idade entre 50-60 anos.

Como era calculado o fator previdenciário?

O fator era calculado pela fórmula: f = (Tc × a) / Es × [1 + (Id + Tc × a) / 100], onde Tc = tempo de contribuição, a = alíquota (0,31), Es = expectativa de sobrevida (IBGE) e Id = idade do segurado. Quanto mais jovem, menor o fator (< 1,0), reduzindo o valor do benefício. Quanto mais velho, maior o fator (> 1,0), aumentando o valor.

O fator previdenciário era aplicado na aposentadoria por idade?

Não era obrigatório, mas era opcional. Pela Lei 9.876/1999, na aposentadoria por idade o segurado podia optar pela aplicação do fator previdenciário se isso aumentasse o valor do benefício. Na prática, o uso principal do fator era mesmo na aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos homem, 30 anos mulher), onde era obrigatório até a Reforma de 2019.

Qual a diferença entre fator previdenciário e a nova regra de cálculo?

O fator previdenciário era um multiplicador complexo que levava em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, podendo reduzir (fator < 1,0) ou aumentar (fator > 1,0) o benefício. A nova regra é mais simples: 60% da média de todos os salários + 2% por ano acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem). A nova regra é mais vantajosa para a maioria dos segurados.

Quem se aposenta pelo pedágio de 50% tem o fator aplicado?

Sim. O pedágio de 50% é a única regra de transição da Reforma de 2019 que ainda aplica o fator previdenciário. O cálculo é: média dos 80% maiores salários × fator previdenciário. Por isso, essa regra só compensa para quem estava muito perto da aposentadoria em 13/11/2019.

O fator previdenciário sempre prejudicava o segurado?

Não. O fator previdenciário prejudicava quem se aposentava jovem (resultando em fator < 1,0, reduzindo o benefício). Mas beneficiava quem se aposentava com idade avançada (acima de 60 anos), resultando em fator > 1,0 e aumentando o valor da aposentadoria em até 10-20%.

Como saber se o fator será aplicado no meu caso?

O fator só será aplicado se: (1) você completou 35/30 anos de contribuição até 13/11/2019 e optar por usá-lo (direito adquirido), ou (2) você se aposentar pelo pedágio de 50%. Caso contrário, usará a nova fórmula 60% + 2%. Use o simulador do Meu INSS para ver qual regra se aplica ao seu caso.

A nova regra de cálculo é melhor que o fator previdenciário?

Para a maioria dos segurados, sim. A nova regra (60% + 2%) é mais vantajosa para quem se aposenta entre 50-60 anos de idade. O fator previdenciário só era benéfico para casos específicos de aposentadoria tardia (acima de 60 anos com muito tempo de contribuição).

Posso escolher entre usar o fator ou a nova regra de cálculo?

Apenas se você tem direito adquirido (completou 35/30 anos de contribuição até 13/11/2019). Nesse caso, o INSS calcula automaticamente as duas opções (com fator e sem fator) e aplica a mais vantajosa. Para quem usa regras de transição, não há escolha: cada regra tem seu próprio método de cálculo.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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