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Estrangeiro Pode se Aposentar no Brasil?

Atualizado em 6 de novembro de 2025
4 min de leitura
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Orientação sobre aposentadoria no Brasil para estrangeiros residentes e processo de solicitação no INSS

Sim, estrangeiros podem se aposentar no Brasil, desde que residam legalmente no país, contribuam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e cumpram os mesmos requisitos de idade e tempo de contribuição exigidos dos cidadãos brasileiros. A nacionalidade não é um fator determinante para a concessão da aposentadoria; o essencial é estar em situação regular no Brasil e ter contribuído ao sistema previdenciário brasileiro. A Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) assegura igualdade de tratamento e de oportunidades ao migrante, incluindo o acesso à seguridade social.

📋 Quais são os Requisitos para Estrangeiro se Aposentar?

Para que um estrangeiro possa se aposentar no Brasil, é necessário atender a três requisitos principais:

1. Residência Legal no Brasil

O estrangeiro deve possuir visto temporário ou permanente regularizado. A situação migratória deve estar em dia, conforme a legislação brasileira de migração. Sem residência legal, não é possível contribuir regularmente ao INSS.

2. Contribuição ao INSS

O estrangeiro deve ter contribuído para o INSS como:

  • Empregado (com carteira assinada)
  • Autônomo (como contribuinte individual)
  • Contribuinte facultativo (voluntário)

Todas as contribuições ficam registradas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e podem ser consultadas pelo aplicativo ou site Meu INSS.

3. Cumprimento dos Requisitos de Idade e Tempo

As regras variam conforme o tipo de aposentadoria:

Aposentadoria por Idade (Regra Atual)

  • Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição (para quem se filiou a partir de 14/11/2019) ou 15 anos (para quem já estava filiado antes de 13/11/2019, pelas regras de transição)
  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Esta modalidade foi extinta com a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019), sendo mantida apenas para casos específicos em regras de transição ou para aqueles que já tinham direito adquirido antes da reforma.

🌍 Acordos Internacionais de Previdência

O Brasil possui acordos bilaterais e multilaterais de previdência social com diversos países, permitindo a totalização dos períodos de contribuição realizados em diferentes nações. Isso significa que o tempo de trabalho em um país pode ser somado ao tempo de trabalho no Brasil para fins de aposentadoria.

Esses acordos também evitam a dupla tributação e facilitam a transferência de benefícios. Os países com acordo bilateral em vigor com o Brasil são:

  • Alemanha
  • Bélgica
  • Cabo Verde
  • Canadá
  • Chile
  • Espanha
  • Estados Unidos
  • França
  • Grécia
  • Índia
  • Itália
  • Japão
  • Luxemburgo
  • Portugal
  • Quebec
  • Suíça

Além dos acordos bilaterais, o Brasil possui acordos multilaterais, como o Acordo Multilateral do MERCOSUL (com Argentina, Paraguai e Uruguai) e o Acordo Ibero-Americano, que também permitem a totalização de períodos de contribuição.

Importante: Caso o país de origem do estrangeiro não possua acordo previdenciário com o Brasil, o tempo de contribuição no exterior não poderá ser utilizado no cálculo para aposentadoria brasileira. Nessa situação, o estrangeiro deverá cumprir integralmente os requisitos de aposentadoria por meio dos vínculos e contribuições realizados no Brasil.

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Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

🚀 Como Solicitar a Aposentadoria?

O estrangeiro residente no Brasil deve apresentar o requerimento de benefício através dos canais oficiais do INSS:

  • Meu INSS (site ou aplicativo)
  • Central 135 (telefone)
  • Agência do INSS (presencialmente)

Para residentes no Brasil, os benefícios previstos nos acordos internacionais podem ser requeridos no canal de atendimento remoto do INSS, Central 135.

O processo é o mesmo para brasileiros e estrangeiros, desde que o estrangeiro tenha:

  • CPF regularizado
  • Documentos de identificação válidos
  • Comprovante de residência
  • Documentação de contribuições (se aplicável, também do exterior)

📄 Documentos Necessários

Para solicitar a aposentadoria, o estrangeiro deve apresentar:

Documentos Pessoais

  • CPF
  • Documento de identificação com foto (RG, RNE, passaporte ou CNH)
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de situação migratória regular (visto ou permanência)

Documentos Previdenciários

  • Extrato do CNIS (pode ser obtido pelo Meu INSS)
  • Comprovantes de contribuição ao INSS

Se Houver Acordo Internacional

  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição no exterior (devem ser traduzidos e legalizados)
  • Certidão de tempo de contribuição do país de origem
  • Documentos de acordo internacional (quando aplicável)

Importante: Documentos em outro idioma precisam ser traduzidos por tradutor juramentado e, dependendo do país, podem precisar de apostila de Haia ou autenticação consular.

Para mais informações sobre acordos internacionais, consulte nosso guia sobre brasileiros que trabalharam no exterior.

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❓ Perguntas Frequentes

Estrangeiro pode se aposentar no Brasil?

Sim, estrangeiros podem se aposentar no Brasil desde que residam legalmente no país, contribuam para o INSS e cumpram os mesmos requisitos de idade e tempo de contribuição exigidos dos cidadãos brasileiros. A nacionalidade não é um fator determinante.

Quais os requisitos para estrangeiro se aposentar no Brasil?

São necessários três requisitos principais: (1) residência legal no Brasil (visto temporário ou permanente regularizado), (2) contribuição ao INSS (como empregado, autônomo ou facultativo) e (3) cumprimento dos requisitos de idade e tempo (homens: 65 anos + 20 anos de contribuição para quem se filiou a partir de 14/11/2019, ou 15 anos para quem já estava filiado antes; mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição).

Estrangeiro precisa de acordo internacional para aposentar?

Não é obrigatório, mas acordos internacionais facilitam o processo. Se o país de origem do estrangeiro tiver acordo previdenciário com o Brasil, é possível somar o tempo de contribuição do exterior com o tempo trabalhado no Brasil. Sem acordo, o estrangeiro deve cumprir integralmente os requisitos apenas com contribuições realizadas no Brasil.

Como estrangeiro solicita aposentadoria no INSS?

O processo é o mesmo para brasileiros e estrangeiros. O estrangeiro pode solicitar através do Meu INSS (site ou aplicativo), Central 135 (telefone) ou agência do INSS (presencialmente). É necessário ter CPF regularizado, documentos de identificação válidos, comprovante de residência e documentação de contribuições.

Estrangeiro pode usar tempo de contribuição do exterior?

Sim, desde que exista acordo internacional de previdência social entre o Brasil e o país onde trabalhou. Nesse caso, é possível somar o tempo de contribuição do exterior com o tempo trabalhado no Brasil. Os documentos do exterior precisam ser traduzidos e legalizados (apostila de Haia ou autenticação consular).

Quais países têm acordo previdenciário com o Brasil?

O Brasil possui acordos bilaterais vigentes com: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Quebec e Suíça. Além disso, há acordos multilaterais como o MERCOSUL (Argentina, Paraguai, Uruguai) e o Ibero-Americano. A lista completa e atualizada está disponível no site oficial do INSS ou do Ministério das Relações Exteriores.

Estrangeiro sem tempo suficiente pode receber devolução das contribuições?

Não. O RGPS não devolve contribuições por tempo insuficiente. A restituição só existe para valores recolhidos indevidamente (pago a maior ou sem obrigação), conforme o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999, arts. 247-250). Contribuições válidas não são devolvidas.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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