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Eletricista Tem Direito a Aposentadoria Especial? Entenda as Regras do INSS 2025

Atualizado em 19 de novembro de 2025
8 min de leitura
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Planejando um futuro tranquilo: Seus direitos de aposentadoria garantidos.

Sim, eletricistas que trabalham expostos a eletricidade acima de 250 volts têm direito à aposentadoria especial para períodos trabalhados até 12/11/2019. O fundamento legal está nos Decretos nº 53.831/1964 e nº 83.080/1979. Para se aposentar com as regras especiais, é necessário comprovar 25 anos de atividade especial e cumprir requisitos de idade ou pontuação (86 pontos fixos na regra de transição). Importante: Para atividades exercidas após a Reforma da Previdência (13/11/2019), o reconhecimento da especialidade de eletricistas depende, em regra, de discussão judicial, pois a EC 103/2019 restringiu a aposentadoria especial a agentes nocivos à saúde, excluindo a periculosidade.

O fundamento clássico para reconhecimento da atividade especial de eletricistas está nos Decretos nº 53.831/1964 e nº 83.080/1979 (item 1.1.8 do Quadro Anexo), que continuam sendo utilizados como parâmetro jurisprudencial. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o Decreto 3.048/1999 deixou de trazer expressamente a eletricidade/periculosidade como agente nocivo, restringindo a aposentadoria especial a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Para períodos posteriores a 13/11/2019, o reconhecimento da aposentadoria especial de eletricistas depende, em regra, de discussão judicial.

Quando o Eletricista Tem Direito à Aposentadoria Especial

O reconhecimento da atividade especial de eletricistas tem como fundamento clássico os Decretos nº 53.831/1964 e nº 83.080/1979 (item 1.1.8 do Quadro Anexo), que estabelecem como atividade especial a exposição habitual e permanente a eletricidade acima de 250 volts. Esses decretos continuam sendo utilizados como parâmetro jurisprudencial para períodos trabalhados até 12/11/2019.

⚠️ Mudança importante após a Reforma: A EC 103/2019 restringiu a aposentadoria especial a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, excluindo a periculosidade (como exposição a eletricidade). Para atividades exercidas após 13/11/2019, o reconhecimento da especialidade de eletricistas depende, em regra, de discussão judicial.

Isso vale para diferentes tipos de eletricistas:

  • Eletricista predial (residencial e comercial): trabalha com instalações elétricas em construções
  • Eletricista industrial: atua em fábricas e indústrias com sistemas de alta tensão
  • Eletricista de manutenção: realiza reparos e manutenção de sistemas elétricos
  • Eletricista de linhas de transmissão: trabalha em redes de distribuição de energia
  • Instalador elétrico: realiza instalações e montagens de sistemas elétricos
  • Técnico em eletrotécnica: executa projetos e manutenção de equipamentos elétricos

⚠️ Importante: O reconhecimento da atividade especial não depende apenas da função registrada na carteira de trabalho, mas sim da comprovação efetiva da exposição ao agente nocivo (eletricidade). Por isso, mesmo que seu cargo seja registrado como “auxiliar de manutenção” ou “técnico elétrico”, se você trabalha exposto a mais de 250 volts, pode ter direito à aposentadoria especial.

Requisitos para Aposentadoria Especial de Eletricista

Requisitos Antes da Reforma (até 12/11/2019)

Para períodos trabalhados até 12 de novembro de 2019 (antes da Reforma da Previdência), os requisitos eram mais simples:

  • 25 anos de atividade especial comprovada (exposição a eletricidade acima de 250 volts)
  • Não havia idade mínima exigida
  • Valor do benefício: 100% da média dos salários de contribuição

Requisitos Após a Reforma (a partir de 13/11/2019)

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), foram criadas novas regras. Importante: Para períodos trabalhados após 13/11/2019, o reconhecimento da atividade especial de eletricistas (exposição a eletricidade/periculosidade) depende de discussão judicial, pois a legislação atual restringe aposentadoria especial a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Para quem já contribuía antes de 13/11/2019 (Regra de Transição):

Regra de Pontos (atividade especial 25 anos)

• 25 anos de atividade especial
• 86 pontos FIXOS (idade + tempo de contribuição)
• Carência: 180 meses

Exemplo: 36 anos de idade + 50 anos de tempo = 86 pontos
Regra Permanente (filiados após 13/11/2019)

• 25 anos de atividade especial
• 60 anos de idade mínima
• Carência: 180 meses

Regra fixa, sem progressão

⚠️ Importante sobre períodos pós-Reforma: Para atividades como eletricista exercidas após 13/11/2019, o INSS tende a não reconhecer automaticamente a especialidade, pois a EC 103/2019 restringiu a aposentadoria especial a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos, biológicos), excluindo a periculosidade. O reconhecimento desses períodos geralmente depende de ação judicial.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Como Comprovar Atividade Especial de Eletricista

A comprovação da atividade especial é a parte mais importante para conquistar a aposentadoria especial. O INSS exige documentação técnica que ateste a exposição habitual e permanente à eletricidade acima de 250 volts.

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

O PPP é o documento mais importante. Ele deve ser fornecido pela empresa e deve conter:

  • Identificação do trabalhador e da empresa
  • Descrição das atividades exercidas
  • Agente nocivo: eletricidade (código 1.1.8 ou similar)
  • Intensidade da exposição: acima de 250 volts
  • EPI fornecido e sua eficácia
  • Períodos de exposição
  • Conclusão sobre exposição a agente nocivo

📌 Muito importante: Solicite o PPP sempre que sair de uma empresa. É um direito do trabalhador e a empresa é obrigada a fornecer. Guardar todos os PPPs facilita muito na hora de se aposentar.

LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)

Documento técnico elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho que identifica os agentes nocivos no ambiente de trabalho. Embora não seja obrigatório apresentar ao INSS, o LTCAT serve como base para o PPP e pode ser solicitado em caso de dúvidas.

Documentos Complementares

  • Carteira de trabalho com registro da função
  • Contratos de trabalho
  • Ordens de serviço que demonstrem exposição à eletricidade
  • Fotos e vídeos do ambiente de trabalho
  • Declarações de colegas de trabalho (testemunhas)
  • Certificados de treinamento em NR-10 (Segurança em Instalações Elétricas)
  • Contracheques

Se a empresa se recusou a fornecer o PPP ou fechou: Você pode solicitar judicialmente ou usar outros documentos para comprovar a atividade especial. Em casos assim, é recomendável buscar assessoria jurídica especializada.

Eletricista de Baixa Tensão Tem Direito?

Este é um dos temas mais polêmicos na aposentadoria especial de eletricistas. O Decreto nº 3.048/1999 estabelece o limite de 250 volts para caracterizar a atividade especial.

Isso significa que, tecnicamente, eletricistas que trabalham exclusivamente em baixa tensão (abaixo de 250 volts, como instalações residenciais de 110V ou 220V) não teriam direito à aposentadoria especial.

Posição do INSS

O INSS costuma negar pedidos de aposentadoria especial para eletricistas que trabalham apenas em baixa tensão (abaixo de 250 volts), baseando-se no Decreto 3.048/1999.
Posição Judicial

Muitos juízes têm reconhecido o direito à aposentadoria especial mesmo para eletricistas de baixa tensão, considerando que o risco existe e pode ser fatal.

Argumentos Favoráveis ao Reconhecimento

  • O risco de choque elétrico existe mesmo em baixa tensão (acidentes podem ser fatais)
  • A NR-10 do Ministério do Trabalho considera qualquer instalação elétrica como de risco
  • A exposição ao risco é habitual e permanente
  • Laudos técnicos podem comprovar o risco mesmo abaixo de 250 volts

💡 Recomendação: Se você trabalhou como eletricista em baixa tensão e o INSS negou seu pedido, considere entrar com uma ação judicial. Muitos casos têm sido ganhos na Justiça, especialmente quando há laudo técnico comprovando o risco.

Cálculo do Valor da Aposentadoria Especial

Antes da Reforma (até 12/11/2019)

Fórmula: 100% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente, sem aplicação de fator previdenciário.

Após a Reforma (a partir de 13/11/2019)

Fórmula: 60% da média de todos os salários de contribuição + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher).

Exemplo prático:

Se um eletricista homem tem 25 anos de atividade especial:

60% + (5 anos acima de 20 × 2%) = 60% + 10% = 70% da média dos salários

Se tivesse 30 anos: 60% + (10 anos acima de 20 × 2%) = 60% + 20% = 80% da média

Observação: O cálculo pode variar dependendo da regra de transição utilizada. Vale a pena simular qual regra oferece o melhor valor de benefício.

Documentos Necessários para Solicitar

Para solicitar a aposentadoria especial de eletricista no INSS, você precisará:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Carteira de Trabalho (todas as páginas com registro)
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de todas as empresas onde trabalhou
  • Carnês de contribuição (se autônomo ou contribuinte individual)
  • Comprovante de residência
  • LTCAT (se tiver)
  • Documentos complementares (contratos, fotos, testemunhas, etc.)

Como solicitar: O pedido de aposentadoria especial pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, por telefone (135) ou presencialmente em uma agência do INSS (com agendamento prévio).

Erros Comuns e Como Evitar

❌ Erro: Não solicitar o PPP ao sair da empresa

✅ Solução: Sempre solicite o PPP quando sair de uma empresa. É um direito garantido por lei e facilita muito na hora de se aposentar.
❌ Erro: PPP incompleto ou incorreto

✅ Solução: Confira se o PPP está preenchido corretamente, especialmente os campos sobre agente nocivo (eletricidade) e intensidade (acima de 250V).
❌ Erro: Aceitar negativa do INSS sem recorrer

✅ Solução: Se o INSS negar seu pedido, você pode fazer recurso administrativo ou entrar com ação judicial. Muitas negativas são revertidas na Justiça.
❌ Erro: Não guardar documentos antigos

✅ Solução: Guarde todos os documentos relacionados ao trabalho: contratos, contracheques, fotos, certificados. Eles podem ser essenciais para comprovar a atividade especial.
❌ Erro: Achar que só vale tempo de carteira assinada

✅ Solução: Tempo como autônomo ou MEI também pode contar, desde que você tenha contribuído e possa comprovar a atividade especial.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

❓ Perguntas Frequentes

Eletricista autônomo tem direito à aposentadoria especial?

Sim, desde que tenha contribuído para o INSS como autônomo (contribuinte individual) e consiga comprovar a exposição habitual e permanente à eletricidade acima de 250 volts. A comprovação pode ser feita por meio de contratos, fotos, testemunhas e laudos técnicos.

Preciso trabalhar 25 anos direto como eletricista?

Não necessariamente. Os 25 anos de atividade especial podem ser somados de diferentes períodos ao longo da carreira, mesmo com intervalos. Você também pode somar tempo de eletricista com outras atividades especiais (como trabalho com ruído excessivo, agentes químicos, etc.).

Posso somar tempo de eletricista com tempo comum?

Sim. Se você não tem 25 anos de atividade especial, pode somar o tempo de eletricista com tempo de trabalho comum. Para períodos trabalhados até 12/11/2019, é possível converter tempo especial em tempo comum usando fatores de conversão (1,4 para homem e 1,2 para mulher). Nesse caso, você se aposenta pelas regras gerais, não pela aposentadoria especial.

MEI eletricista tem direito à aposentadoria especial?

A contribuição padrão do MEI (5% sobre o salário mínimo) NÃO dá direito à aposentadoria especial. Para ter direito, o MEI eletricista precisa complementar a contribuição para 20% do salário de contribuição. Além disso, precisa comprovar a exposição à eletricidade acima de 250 volts por meio de laudo técnico ou outros documentos.

O que fazer se a empresa se recusar a fornecer o PPP?

A empresa é obrigada por lei a fornecer o PPP. Se houver recusa, você pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho, solicitar judicialmente ou buscar outras formas de comprovação (LTCAT antigo, testemunhas, fotos, contratos). Um advogado especializado pode ajudar nesse processo.

Eletricista que trabalha em baixa tensão (110V/220V) tem direito?

O INSS costuma negar esses casos, pois o Decreto 3.048/1999 exige exposição acima de 250 volts. Porém, muitos juízes têm reconhecido o direito na Justiça, considerando que o risco existe mesmo em baixa tensão. Se seu pedido foi negado, vale a pena consultar um advogado para avaliar uma ação judicial.

Posso me aposentar mais cedo como eletricista?

Sim. A aposentadoria especial permite que você se aposente com menos tempo de contribuição (25 anos de atividade especial) comparado às regras gerais. Antes da Reforma de 2019, não havia idade mínima. Após a Reforma, há requisitos de idade ou pontuação, mas ainda é mais vantajoso que a aposentadoria comum.

Como saber se meu PPP está correto?

Verifique se o PPP contém: (1) identificação completa sua e da empresa; (2) descrição das atividades como eletricista; (3) agente nocivo identificado como “eletricidade”; (4) intensidade acima de 250 volts; (5) conclusão de que houve exposição a agente nocivo. Se houver erros ou omissões, solicite correção à empresa ou busque orientação jurídica.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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