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Décimo Terceiro do Aposentado 2025: Valor, Data e Como Receber

Atualizado em 24 de setembro de 2025
12 min de leitura
Décimo terceiro aposentado 2025 valor data pagamento INSS

Aposentada assinando documentos relacionados aos benefícios do INSS

O décimo terceiro salário do aposentado é um direito garantido por lei a todos os beneficiários do INSS. Também conhecido como abono anual, este benefício corresponde ao valor integral da aposentadoria e é pago automaticamente em duas parcelas durante o ano. Em 2025, o calendário de pagamento segue as regras tradicionais do INSS, com a primeira parcela entre maio e agosto, e a segunda entre agosto e dezembro. Entenda todos os detalhes sobre valor, datas e como garantir o recebimento correto.

🎯 O que é o Décimo Terceiro do Aposentado

O décimo terceiro salário do aposentado, oficialmente denominado abono anual, é um benefício previdenciário garantido pela Lei nº 8.213/91. Este valor adicional é pago anualmente pelo INSS a todos os aposentados e pensionistas, independentemente do tipo de aposentadoria.

Características do Décimo Terceiro

  • Valor integral: Corresponde ao valor total do benefício mensal
  • Pagamento automático: Não requer solicitação ou agendamento
  • Duas parcelas: Dividido em 50% + 50% durante o ano
  • Sem desconto: Não há desconto de Imposto de Renda ou contribuições
  • Direito adquirido: Garantido desde o primeiro mês de aposentadoria

O abono anual foi criado para equiparar os direitos dos aposentados aos trabalhadores ativos, que recebem o décimo terceiro salário. Esta medida reconhece que os aposentados também merecem um benefício adicional para as despesas de final de ano.

👥 Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro

Todos os beneficiários do INSS têm direito ao décimo terceiro salário, sem exceção. O benefício abrange diferentes modalidades de aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

Beneficiários com Direito

  • Aposentados por idade: Homens aos 65 anos e mulheres aos 62 anos
  • Aposentados por tempo de contribuição: Regras anteriores à reforma
  • Aposentados por invalidez: Incapacidade permanente para o trabalho
  • Aposentados especiais: Atividades insalubres ou perigosas
  • Aposentados rurais: Trabalhadores rurais com idade reduzida
  • Pensionistas: Dependentes de segurados falecidos
  • Auxílio-doença: Durante o período de recebimento do benefício
  • Auxílio-acidente: Benefício por redução da capacidade laboral

Casos Especiais

Para aposentados que iniciaram o benefício durante o ano, o décimo terceiro é proporcional aos meses de recebimento. Por exemplo, quem se aposentou em junho receberá 7/12 do valor total (junho a dezembro). O cálculo é automático e feito pelo próprio sistema do INSS.

💰 Valor e Cálculo do Décimo Terceiro

O valor do décimo terceiro corresponde exatamente ao valor do benefício mensal recebido pelo aposentado. Não há cálculos complexos ou reduções - o que você recebe mensalmente é o que receberá como décimo terceiro.

Exemplos Práticos de Cálculo

  • 1.
    Aposentadoria de R$ 1.412: Décimo terceiro = R$ 1.412 (valor integral)
  • 2.
    Aposentadoria de R$ 3.500: Décimo terceiro = R$ 3.500 (valor integral)
  • 3.
    Aposentadoria de R$ 7.786,02: Décimo terceiro = R$ 7.786,02 (teto do INSS)
  • 4.
    Aposentou em setembro: Décimo terceiro = 4/12 do valor (setembro a dezembro)

Forma de Pagamento

O décimo terceiro é pago em duas parcelas de 50% cada:

  • 1ª parcela: 50% do valor - paga entre maio e agosto
  • 2ª parcela: 50% restante - paga entre agosto e dezembro
  • Conta bancária: Mesmo local onde recebe o benefício mensal
  • Sem descontos: Valor líquido, sem deduções de IR ou contribuições

É importante destacar que o décimo terceiro não sofre desconto de Imposto de Renda, mesmo para aposentadorias acima do limite de isenção. Esta é uma vantagem significativa em relação ao décimo terceiro dos trabalhadores ativos.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

📅 Calendário de Pagamento 2025

O INSS segue um calendário específico para pagamento do décimo terceiro, baseado no número final do benefício (NB). As datas são divulgadas oficialmente no início de cada ano e seguem o mesmo padrão dos benefícios mensais.

Primeira Parcela (50%) - Maio a Agosto 2025

  • Final 1: Primeira quinzena de maio
  • Final 2: Segunda quinzena de maio
  • Final 3: Primeira quinzena de junho
  • Final 4: Segunda quinzena de junho
  • Final 5: Primeira quinzena de julho
  • Final 6: Segunda quinzena de julho
  • Final 7: Primeira quinzena de agosto
  • Final 8: Segunda quinzena de agosto
  • Final 9: Primeira quinzena de agosto
  • Final 0: Segunda quinzena de agosto

Segunda Parcela (50%) - Agosto a Dezembro 2025

A segunda parcela segue o mesmo padrão, mas com início em agosto:

  • Final 1: Primeira quinzena de agosto
  • Final 2: Segunda quinzena de agosto
  • Final 3: Primeira quinzena de setembro
  • Final 4: Segunda quinzena de setembro
  • Final 5: Primeira quinzena de outubro
  • Final 6: Segunda quinzena de outubro
  • Final 7: Primeira quinzena de novembro
  • Final 8: Segunda quinzena de novembro
  • Final 9: Primeira quinzena de dezembro
  • Final 0: Segunda quinzena de dezembro

Importante: As datas exatas são confirmadas pelo INSS através de portaria oficial. Fique atento aos canais oficiais do instituto para confirmar as datas específicas de 2025.

❓ Como Receber e Principais Dúvidas

O recebimento do décimo terceiro é automático e não requer nenhuma ação por parte do aposentado. No entanto, algumas situações podem gerar dúvidas ou necessitar de verificação.

Processo de Recebimento

  • Automático: Não precisa solicitar ou agendar
  • Mesma conta: Depositado onde recebe o benefício mensal
  • Duas parcelas: 50% em cada período do calendário
  • Sem taxas: Não há cobrança de taxas bancárias pelo INSS
  • Comprovante: Disponível no Meu INSS após o pagamento

Situações que Requerem Atenção

Algumas situações podem afetar o pagamento do décimo terceiro:

  • Mudança de conta bancária: Atualizar dados no Meu INSS
  • Benefício suspenso: Regularizar pendências antes do pagamento
  • Prova de vida em atraso: Realizar o procedimento obrigatório
  • Dados desatualizados: Manter informações corretas no sistema

Como Consultar o Pagamento

Você pode acompanhar o pagamento do décimo terceiro através de:

  • 1.
    Meu INSS (app ou site): Consulta completa de pagamentos
  • 2.
    Central 135: Atendimento telefônico do INSS
  • 3.
    Extrato bancário: Verificar depósitos na conta
  • 4.
    Agência do INSS: Atendimento presencial quando necessário

Em caso de não recebimento nas datas previstas, aguarde até 5 dias úteis após a data oficial. Se o problema persistir, entre em contato com o INSS através da Central 135 ou compareça a uma agência com seus documentos pessoais.

❓ Perguntas Frequentes

Aposentado tem direito ao décimo terceiro salário?

Sim, todos os aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro salário, também chamado de abono anual. O benefício é pago automaticamente pelo INSS no final do ano, sem necessidade de solicitação.

Quando sai o décimo terceiro do INSS em 2025?

O décimo terceiro do INSS é pago em duas parcelas: a primeira entre maio e agosto (50% do valor) e a segunda parcela entre agosto e dezembro (50% restante). As datas exatas seguem o calendário oficial do INSS baseado no número final do benefício.

Qual o valor do décimo terceiro do aposentado?

O valor do décimo terceiro corresponde ao valor integral do benefício mensal do aposentado. Se você recebe R$ 2.000 de aposentadoria, seu décimo terceiro será de R$ 2.000. Para quem se aposentou durante o ano, o valor é proporcional aos meses trabalhados.

Preciso solicitar o décimo terceiro no INSS?

Não, o décimo terceiro é pago automaticamente pelo INSS. Você não precisa fazer nenhuma solicitação ou comparecer à agência. O valor é depositado na mesma conta onde você recebe seu benefício mensal.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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