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Posso continuar contribuindo depois de aposentado?

Atualizado em 2 de dezembro de 2025
9 min de leitura
Aposentado de 65 anos recebe orientação sobre contribuição ao INSS após aposentadoria

Contribuição após aposentadoria: entenda seus direitos e possibilidades.

Uma dúvida muito comum entre aposentados que voltam a trabalhar é se podem ou devem continuar contribuindo ao INSS após a aposentadoria. A resposta é: sim, a contribuição é obrigatória para quem trabalha formalmente, mas essas novas contribuições não aumentam o valor da aposentadoria já concedida. Este guia explica as regras, os direitos e quando vale (ou não) a pena continuar contribuindo.

💰 Aposentado Pode Contribuir ao INSS?

Sim, o aposentado pode continuar contribuindo ao INSS, e em muitos casos essa contribuição é obrigatória. A situação depende do tipo de atividade exercida:

Contribuição Obrigatória

  • Carteira assinada (CLT): O empregador desconta INSS normalmente
  • Autônomo/Contribuinte individual: Deve recolher por conta própria
  • MEI: Paga o DAS que inclui contribuição previdenciária
  • Sócio de empresa: Contribuição sobre pró-labore é obrigatória

Contribuição Facultativa

O aposentado que não trabalha não é obrigado a contribuir. Na prática, a contribuição facultativa não faz sentido para quem já é aposentado, pois não gera novos benefícios nem aumenta a aposentadoria existente.

Atenção: Aposentadoria por Invalidez

Se você recebe aposentadoria por invalidez e voltar a trabalhar formalmente, seu benefício pode ser cancelado. O INSS entende que trabalhar demonstra recuperação da capacidade laboral. Consulte um especialista antes de retornar ao trabalho.

📋 Quando a Contribuição é Obrigatória

A lei é clara: todo trabalhador que exerce atividade remunerada deve contribuir ao INSS, mesmo que já seja aposentado. Veja as situações:

SituaçãoContribuiçãoQuem Recolhe
Empregado CLTObrigatória (7,5% a 14%)Empregador desconta
AutônomoObrigatória (11% ou 20%)O próprio aposentado
MEIObrigatória (via DAS)O próprio aposentado
Sócio de empresaObrigatória sobre pró-laboreEmpresa desconta
Aposentado sem trabalharNão obrigatória

Alíquotas para Empregados CLT (2025)

Faixa SalarialAlíquota
Até R$ 1.518,007,5%
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889%
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312%
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,4114%

O desconto é progressivo: cada faixa aplica sua alíquota apenas sobre a parcela do salário correspondente, similar ao Imposto de Renda.

📈 Contribuir Aumenta a Aposentadoria?

Não. Esta é a informação mais importante deste artigo. As contribuições feitas após a concessão da aposentadoria não são incorporadas ao cálculo do benefício. Seu valor permanece o mesmo.

Por Que Não Aumenta?

A aposentadoria é calculada com base nas contribuições feitas antes da concessão do benefício. Uma vez concedida, o valor é fixado e só é reajustado pelos índices anuais de correção (mesma correção do salário mínimo).

O Que Você Ganha Contribuindo?

Mesmo sem aumentar a aposentadoria, o aposentado que trabalha formalmente tem alguns direitos (limitados):

  • Salário-família: Se tiver filhos menores de 14 anos
  • Reabilitação profissional: Acesso ao programa do INSS
  • FGTS e 13º: Se trabalhar de carteira assinada
  • Férias e direitos trabalhistas: Garantidos pela CLT

O Que Você NÃO Ganha

  • Nova aposentadoria: Não é possível ter duas aposentadorias do INSS
  • Aumento do benefício: Contribuições pós-aposentadoria não contam
  • Auxílio-doença: Aposentado não tem direito (já tem aposentadoria)
  • Pensão por morte adicional: Já está coberto pela aposentadoria

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

⚖️ Desaposentação: O Que Aconteceu?

A desaposentação era uma tese jurídica que permitia ao aposentado renunciar à aposentadoria atual para solicitar uma nova, incorporando as contribuições feitas após a primeira concessão.

Decisão do STF (2016)

Em outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal declarou a desaposentação inconstitucional (RE 661.256 e RE 827.833). Os ministros entenderam que:

  • Não há previsão legal para a desaposentação
  • A renúncia à aposentadoria não está prevista na Constituição
  • Permitir a desaposentação causaria desequilíbrio atuarial

Situação Atual

Desde 2016, não é possível recalcular a aposentadoria com base em contribuições posteriores. Quem contribui após se aposentar está, na prática, financiando o sistema sem retorno direto para si próprio.

Reaposentação: Também Negada

A "reaposentação" (nova aposentadoria somando tempo anterior e posterior) também foi negada pelo STF em 2020 (Tema 1.176). A única exceção é para quem tem tempo em regimes diferentes (RGPS + RPPS).

📝 Direitos do Aposentado que Trabalha

Mesmo sem poder aumentar a aposentadoria, o aposentado que trabalha tem direitos trabalhistas garantidos:

Direitos Mantidos

  • FGTS: Depósito de 8% do salário pelo empregador
  • 13º salário: Proporcional ou integral
  • Férias + 1/3: Direito a férias remuneradas
  • Aviso prévio: Em caso de demissão sem justa causa
  • Multa de 40% do FGTS: Em demissão sem justa causa
  • Vale-transporte e vale-alimentação: Se oferecidos pela empresa

Direitos Previdenciários Limitados

A lei restringe os benefícios previdenciários para aposentados que voltam a trabalhar a apenas dois:

  • Salário-família: Mantido para quem tem filhos menores de 14 anos
  • Reabilitação profissional: Acesso ao programa do INSS

Para saber mais sobre as regras de trabalho após aposentadoria, consulte nosso guia completo sobre aposentado trabalhando.

🤔 Vale a Pena Continuar Contribuindo?

A resposta depende da sua situação. Veja os cenários:

Quando é Obrigatório (Não Há Escolha)

  • Você trabalha de carteira assinada (CLT)
  • Você é autônomo prestando serviços
  • Você é MEI em atividade
  • Você é sócio de empresa com pró-labore

Quando é Opcional

Se você é aposentado e não trabalha, a contribuição é facultativa. Nesse caso, geralmente não vale a pena, pois:

  • Não aumenta o valor da aposentadoria
  • Não gera direito a nova aposentadoria
  • Não gera direito a auxílio-doença

Exceção: Dois Regimes

Se você é aposentado pelo INSS (RGPS) e trabalha como servidor público (RPPS), ou vice-versa, pode ter direito a duas aposentadorias — uma de cada regime. Nesse caso, as contribuições ao segundo regime geram uma nova aposentadoria.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

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❓ Perguntas Frequentes

Aposentado pode continuar contribuindo ao INSS?

Sim, pode. Se o aposentado voltar a trabalhar com carteira assinada ou como autônomo/MEI, será obrigado a contribuir. Porém, essas contribuições não aumentam o valor da aposentadoria já concedida.

Se eu continuar contribuindo, minha aposentadoria aumenta?

Não. As contribuições feitas após a aposentadoria não são incorporadas ao benefício. A desaposentação (que permitia recalcular) foi declarada inconstitucional pelo STF em 2016.

Aposentado que trabalha de carteira assinada desconta INSS?

Sim, obrigatoriamente. O empregador deve descontar o INSS normalmente do salário, mesmo que o trabalhador já seja aposentado. É uma exigência legal.

Posso ter duas aposentadorias no INSS?

Não no mesmo regime. Não é possível acumular duas aposentadorias do RGPS (INSS). Porém, se você trabalhou no setor público (RPPS) e no privado (RGPS), pode ter uma aposentadoria de cada regime.

Aposentado por invalidez pode contribuir ao INSS?

Cuidado! Se você é aposentado por invalidez e voltar a trabalhar formalmente, seu benefício pode ser cancelado, pois trabalhar indica recuperação da capacidade laboral.

MEI aposentado precisa pagar INSS?

Sim. O MEI aposentado continua pagando o DAS normalmente, que inclui contribuição previdenciária. Porém, essa contribuição não gera nova aposentadoria nem aumenta a atual.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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