Aposentadoria Militar: Como Funciona?

Planejando um futuro seguro e tranquilo após a carreira militar
A aposentadoria militar funciona de forma diferente da aposentadoria do INSS. Militares não se aposentam no sentido tradicional, mas ingressam na reserva remunerada (após 35 anos de serviço, com possibilidade de convocação) ou na reforma (afastamento definitivo). O sistema previdenciário militar é próprio, denominado Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA), financiado pelo Tesouro Nacional, e garante integralidade (remuneração igual à última recebida na ativa) e paridade (reajustes equivalentes aos da ativa). A Lei nº 13.954/2019 aumentou o tempo mínimo de serviço de 30 para 35 anos e a contribuição de 7,5% para 10,5%.
Como Funciona a Aposentadoria Militar
A aposentadoria militar no Brasil segue um regime próprio de previdência, diferente do sistema geral do INSS. Os militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares possuem um sistema previdenciário específico, denominado Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA), regulado pelo Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980) e pela Lei nº 13.954/2019.
Diferentemente dos trabalhadores civis, os militares não se aposentam no sentido tradicional. Em vez disso, eles passam para uma das duas modalidades de inatividade: reserva remunerada ou reforma.
O SPSMFA é um regime constitucional próprio, distinto tanto do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) quanto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social - INSS). É financiado pelo Tesouro Nacional e não depende de contribuições individuais acumuladas como no INSS. Isso permite benefícios como integralidade (receber o mesmo valor da última remuneração da ativa) e paridade (reajustes equivalentes aos concedidos aos militares em serviço).
Diferença entre Aposentadoria Militar e INSS
A principal diferença é que os militares possuem um regime próprio de previdência, denominado Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA), que é um regime constitucional próprio e distinto tanto do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) quanto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social - INSS). Os trabalhadores civis são vinculados ao INSS (RGPS).
Características do sistema militar:
- •Financiado pelo Tesouro Nacional
- •Integralidade garantida (remuneração igual à última da ativa)
- •Paridade garantida (reajustes equivalentes aos da ativa)
- •Contribuição de 10,5% sobre a remuneração bruta
- •Regras específicas definidas no Estatuto dos Militares
Características do INSS:
- •Financiado por contribuições de trabalhadores e empregadores
- •Cálculo baseado na média salarial (com teto)
- •Reajustes baseados no INPC
- •Alíquota variável conforme faixa salarial
- •Regras gerais aplicáveis a todos os trabalhadores
É importante destacar que o tempo de serviço militar pode ser contabilizado para aposentadoria pelo INSS, desde que o militar tenha cumprido os requisitos de contribuição e carência exigidos pelo regime geral.
Modalidades: Reserva Remunerada e Reforma
Os militares podem ingressar em duas modalidades de inatividade:
1. Reserva Remunerada:
O militar é afastado das atividades regulares, mas permanece disponível para convocação em situações excepcionais, como guerras, emergências nacionais ou calamidades públicas. Na reserva remunerada, o militar continua recebendo remuneração equivalente à última recebida na ativa e pode ser convocado quando necessário.
2. Reforma:
É o afastamento definitivo do serviço ativo, sem possibilidade de convocação futura. A reforma pode ocorrer por:
- •Idade limite: Ao atingir idades específicas conforme a patente (ex.: oficiais-generais são reformados aos 75 anos)
- •Incapacidade física permanente: Quando o militar é considerado incapaz definitivamente para o serviço ativo
- •Sanção disciplinar: Em casos de condenação que resultem na pena de reforma
Ambas as modalidades garantem integralidade e paridade, mas apenas a reserva remunerada permite convocação futura.
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Requisitos para Aposentadoria Militar
Com a Lei nº 13.954/2019, os requisitos para ingresso na reserva remunerada foram alterados:
Tempo de Serviço:
- •Regra atual: 35 anos de serviço ativo (aumento de 30 para 35 anos pela Lei 13.954/2019)
- •Idade mínima: Atualmente não há idade mínima vigente. Há uma proposta (PL 4920/2024) em tramitação na Câmara dos Deputados que estabeleceria idade mínima de 55 anos, com regra de transição até 2031 e vigência em 2032, caso aprovada
Regra de Transição:
Para militares que já estavam em serviço antes da reforma (Lei nº 13.954/2019), foi estabelecido um pedágio de 17% sobre o tempo que faltava para completar os 30 anos de serviço anteriormente exigidos. Isso permite uma adaptação gradual às novas exigências.
Exemplo prático:
Se um militar tinha 25 anos de serviço quando a lei entrou em vigor, faltavam 5 anos para completar 30 anos. Com o pedágio de 17%, ele precisaria trabalhar mais 5,85 anos (5 + 17%), totalizando aproximadamente 30,85 anos para ingressar na reserva remunerada.
Para a reforma, os requisitos variam conforme o motivo (idade, incapacidade ou sanção disciplinar).
Benefícios: Integralidade e Paridade
Uma das principais vantagens da aposentadoria militar é a garantia de integralidade e paridade:
Integralidade:
O militar inativo recebe remuneração equivalente ao último salário recebido na ativa, incluindo todos os adicionais, gratificações e vantagens. Diferentemente do INSS, não há cálculo baseado em média salarial ou aplicação de fatores redutores.
Paridade:
Os reajustes concedidos aos militares em serviço ativo são automaticamente estendidos aos militares inativos (reserva remunerada e reforma), garantindo a manutenção do poder aquisitivo ao longo do tempo.
Essas garantias estão previstas no Estatuto dos Militares e são fundamentais para a segurança financeira dos militares e suas famílias, refletindo a natureza especial da carreira militar e a dedicação exclusiva exigida.
Contribuições Previdenciárias
Mesmo após ingressar na reserva remunerada ou na reforma, os militares continuam contribuindo para o sistema previdenciário:
Alíquota de Contribuição:
- •A partir de 2021, a contribuição passou a ser de 10,5% sobre a remuneração bruta
- •A alíquota anterior era de 7,5%
- •Aplica-se tanto a militares ativos quanto inativos e pensionistas
A contribuição é obrigatória e descontada diretamente da remuneração. O valor contribuído é utilizado para financiar o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA), que garante os benefícios previdenciários, incluindo pensões para dependentes em caso de falecimento.
É importante destacar que essa contribuição é diferente da contribuição ao INSS, pois os militares possuem regime próprio de previdência.
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❓ Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre aposentadoria militar e aposentadoria do INSS?
Quanto tempo de serviço é necessário para aposentadoria militar?
Militares se aposentam pelo INSS?
Como funciona a reserva remunerada?
Qual a diferença entre reserva remunerada e reforma?
Quanto o militar contribui para a previdência?
O militar recebe o mesmo valor da ativa na aposentadoria?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Lei nº 13.954/2019 - Nova aposentadoria dos militares
Lei nº 6.880/1980 - Estatuto dos Militares
INSS - Aposentadorias
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