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Comissão Aprova Novas Regras para BPC: Renda Aumenta e Videoconferência

Atualizado em 17 de novembro de 2025
6 min de leitura
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Orientação sobre novas regras do BPC aprovadas pela Câmara: aumento de renda e videoconferência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (13/11) projeto de lei que altera significativamente as regras do BPC. As principais mudanças incluem aumento da renda familiar per capita de R$ 379,50 para R$ 759 (de 1/4 para 1/2 do salário mínimo), permissão para 2 benefícios na mesma família e avaliações por videoconferência.

💡 Impacto das Mudanças

Se aprovadas, as mudanças podem beneficiar milhões de brasileiros que hoje não conseguem acessar o BPC por ultrapassar o limite de renda ou por ter outro beneficiário na mesma casa.

📊 Mudança 1: Aumento da Renda Familiar

A mudança mais importante aprovada pela comissão é o aumento do limite de renda familiar per capita:

  • Regra atual: 1/4 do salário mínimo = R$ 379,50 por pessoa
  • Proposta aprovada: 1/2 do salário mínimo = R$ 759 por pessoa

Exemplo Prático

Família com 4 pessoas (1 pessoa com deficiência):

  • Hoje: Renda familiar total não pode ultrapassar R$ 1.518 (R$ 379,50 x 4)
  • Com a nova regra: Renda familiar total poderia chegar a R$ 3.036 (R$ 759 x 4)

Essa mudança amplia significativamente o número de pessoas elegíveis ao BPC, especialmente famílias que vivem em situação de vulnerabilidade mas que hoje ultrapassam o limite atual por pouco.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

👥 Mudança 2: Dedução para Múltiplos Beneficiários

A segunda mudança importante permite deduzir até 1 salário mínimo do cálculo da renda familiar quando houver mais de um idoso ou pessoa com deficiência na mesma residência.

O Problema Atual

Hoje, quando uma pessoa da família recebe BPC, esse valor entra no cálculo da renda familiar, o que frequentemente impede outro membro da família de ter direito ao benefício.

A Solução Proposta

Com a nova regra, se houver 2 ou mais idosos/pessoas com deficiência na mesma casa, até 1 salário mínimo pode ser deduzido do cálculo. Isso permite que duas pessoas na mesma família recebam BPC simultaneamente.

✅ Exemplo de Família Beneficiada

Situação: Casal de idosos, ambos com 65+ anos, morando juntos. Um já recebe BPC de R$ 1.518.

Hoje: O segundo idoso não consegue BPC porque a renda per capita é R$ 759 (R$ 1.518 ÷ 2), acima do limite de R$ 379,50.

Com a nova regra: É possível deduzir 1 salário mínimo, permitindo que o segundo idoso também receba o BPC.

💻 Mudança 3: Avaliações por Videoconferência

A terceira mudança autoriza que as avaliações médicas e sociais necessárias para concessão do BPC sejam realizadas por videoconferência, quando a equipe técnica considerar adequado.

Quem Será Beneficiado

  • Pessoas com dificuldade de locomoção: Beneficiários que moram longe de agências do INSS ou têm limitações severas de mobilidade
  • Zonas rurais e municípios pequenos: Regiões com acesso limitado a unidades de atendimento
  • Redução de custos: Economia com transporte e deslocamentos

A implementação ficaria a critério do INSS, que avaliaria a viabilidade técnica de cada caso.

🏛️ Tramitação do Projeto

O projeto ainda tem um longo caminho pela frente:

  • 1.
    Comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e CCJ: O projeto será analisado por essas comissões antes de ir ao Plenário
  • 2.
    Plenário da Câmara: Devido a pareceres divergentes de comissões, será necessária votação em Plenário
  • 3.
    Senado Federal: Após aprovação na Câmara, segue para análise do Senado
  • 4.
    Sanção Presidencial: Presidente precisa sancionar para virar lei
  • 5.
    Regulamentação: INSS precisará regulamentar os procedimentos práticos

Não há data definida para votação. O presidente da Câmara tem autonomia para incluir o projeto na pauta quando considerar oportuno.

⚠️ Importante

Enquanto o projeto não for aprovado e sancionado, as regras atuais continuam valendo: renda per capita de até R$ 379,50 e avaliações presenciais.

💡 O que é o BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial de R$ 1.518 mensais (valor de 2025) destinado a:

  • Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais que não possuam meios de se sustentar
  • Pessoas com deficiência: De qualquer idade, com impedimentos de longo prazo que dificultem participação plena na sociedade

Requisito de renda atual: A renda familiar per capita deve ser de até R$ 379,50 (1/4 do salário mínimo de 2025).

O BPC não exige contribuição prévia ao INSS e é pago enquanto persistirem as condições que deram origem ao benefício. Para mais informações sobre como calcular a renda familiar, consulte nosso guia sobre renda familiar do BPC.

❓ Perguntas Frequentes

As novas regras do BPC já estão valendo?

Não. O projeto foi aprovado em comissão mas ainda precisa ser votado no Plenário da Câmara, passar pelo Senado e ser sancionado pelo presidente.

Quanto seria a nova renda familiar per capita do BPC?

A renda passaria de R$ 379,50 (1/4 do salário mínimo) para R$ 759 (1/2 do salário mínimo), dobrando o limite atual.

Duas pessoas na mesma casa poderiam receber BPC?

Sim, se aprovado. A proposta permite deduzir até 1 salário mínimo no cálculo quando houver mais de um idoso ou pessoa com deficiência na família.

Quando essas mudanças podem entrar em vigor?

Não há data definida. O projeto ainda precisa tramitar em outras comissões, ser votado no Plenário da Câmara e no Senado antes de ser sancionado.

E a videoconferência para avaliações?

A proposta autoriza avaliações por videoconferência quando a equipe técnica considerar adequado, beneficiando especialmente pessoas com dificuldade de locomoção.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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