Voltar para BPC/LOAS

Quem Recebe BPC Pode Ter Carro Próprio? Regras sobre Veículos e Patrimônio

Atualizado em 16 de outubro de 2025
10 min de leitura
BPC LOAS veículo carro patrimônio assistência social idoso

Assistente social orienta beneficiário do BPC sobre patrimônio e veículos

Uma dúvida muito comum entre beneficiários e solicitantes do BPC/LOAS é se ter um carro próprio impede de receber ou mantém o benefício de R$ 1.518 mensais (valor do salário-mínimo em 2025). A resposta curta é: não há proibição legal expressa, mas há regras importantes que você precisa conhecer.

Neste guia completo, vamos esclarecer as regras oficiais sobre veículos, patrimônio, declaração no CadÚnico e quando ter um carro pode realmente afetar seu direito ao BPC.

✅ Resposta oficial: Não há vedação legal de ter veículo. O critério principal é renda familiar per capita igual ou inferior a R$ 379,50 (1/4 do salário-mínimo de 2025). Todos os veículos devem ser declarados no CadÚnico.

A Regra Oficial: O que Diz a Legislação

Base legal do BPC

O BPC/LOAS é regulamentado pela Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e pelo Decreto nº 6.214/2007, com atualizações recentes pelo Decreto nº 12.534/2025.

Os critérios legais para receber o BPC são:

  • Renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo (R$ 379,50 em 2025) - critério mantido pelo Art. 20, §3º da LOAS
  • Idade de 65 anos ou mais (para idosos), OU
  • Deficiência que impeça participação plena e efetiva na sociedade, com impedimento de longo prazo (duração mínima de 2 anos)

Patrimônio na legislação

A legislação não estabelece patrimônio como critério de exclusão automática. Não há artigo na LOAS ou no Decreto 6.214/2007 que proíba ter veículo ou determine valor máximo de patrimônio.

Entretanto, o Decreto 6.214/2007 estabelece que a avaliação social (Arts. 4º, 5º e 6º) deve considerar a "situação social, pessoal e ambiental" do requerente, incluindo informações do Cadastro Único.

⚠️ Importante: Embora não haja proibição expressa, o patrimônio pode ser considerado na avaliação social complementar. A legislação não especifica limites, mas a análise leva em conta o contexto socioeconômico da família.

Critérios de Análise: Renda vs Patrimônio

Entenda a diferença crucial

Muitas pessoas confundem renda com patrimônio. A diferença é fundamental:

📊 Renda vs Patrimônio no BPC

💵 RENDA (critério legal principal):
  • Salários e remunerações de trabalho formal ou informal
  • Pensões e aposentadorias
  • Aluguéis recebidos
  • Rendimentos de aplicações financeiras
  • Pensão alimentícia recebida
  • Bolsa Família (desde 25/06/2025, por força do Decreto 12.534/2025)*
🏠 PATRIMÔNIO (não é critério legal de exclusão):
  • Casa própria, terrenos, imóveis
  • Veículos (carro, moto, caminhonete)
  • Bens duráveis (móveis, eletrodomésticos)
  • Não há vedação legal, mas deve ser declarado no CadÚnico

* Sobre Bolsa Família: O Decreto 12.534/2025 determina que o Bolsa Família integra o cálculo da renda na via administrativa (INSS). Há decisões judiciais que afastam essa inclusão em casos específicos.

Exceção importante: benefícios de até 1 SM

Segundo a Lei nº 13.982/2020 (que alterou o Art. 20, §14 da LOAS), BPC ou benefício previdenciário de até 1 salário-mínimo recebido por idoso ou pessoa com deficiência da mesma família NÃO entra no cálculo da renda per capita.

Casos Especiais: Veículos Adaptados e Trabalho

Veículos adaptados para PcD

Não há vedação legal específica para veículos adaptados. Na avaliação social (prevista nos Arts. 5º e 6º do Decreto 6.214/2007), o assistente social considera a necessidade do veículo para mobilidade e autonomia da pessoa com deficiência.

Documentação recomendada: mantenha laudos médicos, prescrições de adaptação e documentos que demonstrem a necessidade do veículo.

Veículo como instrumento de trabalho

Se o veículo for usado para trabalho, os rendimentos obtidos entrarão no cálculo da renda familiar per capita. Se a renda total for igual ou superior a R$ 379,50 por pessoa, o benefício não será concedido ou mantido.

⚠️ Atenção para PcD que trabalham: Segundo o Art. 47-A do Decreto nº 6.214/2007, o BPC-PcD será suspenso se a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada (inclusive como MEI). Há exceção para estágio ou aprendizagem limitada a 2 anos (Art. 21-A da LOAS).

Veículo de outros membros da família

Se um membro da família que mora na mesma casa possui veículo, ele deve ser declarado no CadÚnico. A análise considera o grupo familiar completo.

Declaração no CadÚnico: Obrigações

Obrigação legal de declarar veículos

É obrigatório declarar todos os veículos da família no Cadastro Único (CadÚnico), conforme regulamentação do Decreto nº 11.016/2022 e Portaria MDS nº 810/2022.

  • Carros, motos, caminhonetes, vans
  • Veículos quitados ou financiados
  • Veículos em nome de qualquer membro da família que mora na casa

Atualização cadastral obrigatória

Beneficiários do BPC devem:

  • Atualizar o CadÚnico a cada 24 meses (prazo máximo)
  • Atualizar imediatamente sempre que houver mudança: novo veículo, venda, mudança de renda, nascimento, falecimento, mudança de endereço
  • Atualização presencial no CRAS do município

Consequências da omissão

A omissão ou falsidade de informações pode resultar em (Art. 49 do Decreto 6.214/2007):

  • Suspensão temporária do benefício até regularização
  • Cancelamento definitivo do BPC
  • Cobrança retroativa de valores recebidos indevidamente
  • Impossibilidade de solicitar novamente o benefício por determinado período

🚨 Atenção crítica: O cruzamento de dados do Governo Federal pode identificar veículos não declarados (Detran, Receita Federal). Omitir informações não compensa - declare sempre.

Quando o Veículo Pode Afetar o BPC

Situações que podem gerar análise adicional

Embora não haja proibição legal, algumas situações podem levar a análise mais criteriosa:

  • Veículo de alto valor: Embora não haja limite em lei, a posse de veículo de luxo pode ser analisada na avaliação social
  • Múltiplos veículos: Ter vários veículos na família pode indicar ausência de vulnerabilidade socioeconômica
  • Veículo recém-adquirido: Compra de veículo após início do benefício deve ser informada no CadÚnico
  • Incompatibilidades: Discrepâncias entre bens declarados e a situação alegada podem gerar suspeita

Avaliação social

Para pessoas com deficiência, o INSS pode realizar avaliação social (Arts. 5º e 6º do Decreto 6.214/2007). O assistente social avalia:

  • Contexto socioeconômico familiar
  • Condições de moradia
  • Necessidade e finalidade do veículo
  • Informações do CadÚnico
  • Capacidade de prover sustento

Importante: a avaliação é contextual, não há critério automático. A legislação não define valor limite para veículos.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

✅ Pontos principais (base legal: Lei 8.742/1993 e Decreto 6.214/2007)

  • Não há proibição legal de ter veículo para receber BPC
  • Critério principal: renda familiar per capita igual ou inferior a R$ 379,50 (1/4 do salário-mínimo)
  • Declaração obrigatória de todos os veículos no CadÚnico
  • Omissão pode levar a suspensão, cancelamento e cobrança retroativa (Art. 49 do Decreto 6.214/2007)
  • Veículos adaptados podem ser considerados necessários na avaliação social
  • Rendimentos do trabalho contam no cálculo de renda
  • PcD que trabalham: BPC suspenso (Art. 47-A do Decreto 6.214/2007)
  • Atualize o CadÚnico a cada 24 meses ou sempre que houver mudanças (Decreto 11.016/2022)
  • Revisões periódicas conforme Art. 42 do Decreto 6.214/2007

Ter carro próprio não impede automaticamente de receber o BPC/LOAS. A legislação brasileira não estabelece patrimônio como critério de exclusão. O benefício de R$ 1.518 mensais (valor do salário-mínimo em 2025) é baseado no critério de renda familiar per capita igual ou inferior a R$ 379,50.

O ponto crucial é: declare sempre todos os veículos no CadÚnico. A omissão de informações é a principal causa de problemas, podendo resultar em suspensão, cancelamento e cobrança retroativa dos valores recebidos (Art. 49 do Decreto 6.214/2007).

Se você atende ao critério de renda (igual ou inferior a R$ 379,50 per capita) e aos requisitos de idade/deficiência de longo prazo (mínimo 2 anos), mantenha o Cad�único atualizado e informe todos os bens da família. A transparência é sua melhor aliada para manter o direito ao benefício.

Perguntas Frequentes

❓ Perguntas Frequentes

Quem recebe BPC pode ter carro próprio?

Sim, não há proibição legal expressa. A legislação não estabelece patrimônio como critério de exclusão automática. O critério principal é renda familiar per capita igual ou inferior a R$ 379,50 (1/4 do salário-mínimo de 2025).

Preciso declarar meu carro no CadÚnico?

SIM. É obrigatório declarar todos os bens e veículos da família no Cadastro Único. A omissão de informações pode resultar em suspensão do benefício e cobrança retroativa de valores recebidos.

Veículo adaptado para pessoa com deficiência cancela o BPC?

Não há vedação legal específica. Veículos adaptados podem ser considerados necessários para mobilidade da pessoa com deficiência na avaliação social. Declare sempre no CadÚnico.

Uso meu carro para trabalhar, isso afeta o BPC?

O rendimento do trabalho será computado no cálculo da renda familiar. Segundo o Art. 47-A do Decreto 6.214/2007, o BPC-PcD será suspenso se a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada. Idosos podem trabalhar sem suspensão automática.

Qual o limite de valor do veículo para não perder o BPC?

Não há limite expresso em lei federal ou jurisprudência consolidada. A análise considera o contexto socioeconômico familiar e se a renda per capita está dentro do limite de R$ 379,50.

Comprei um carro após receber o BPC, preciso informar?

SIM. Qualquer mudança patrimonial deve ser atualizada no CadÚnico. Mantenha o cadastro atualizado para evitar suspensão ou cancelamento do benefício.

Carro financiado conta como patrimônio?

Sim, veículos devem ser declarados independentemente de estarem quitados ou financiados. As parcelas do financiamento não são consideradas despesa dedutível do cálculo de renda.

Moto também precisa ser declarada?

Sim. Todos os veículos da família (carro, moto, caminhonete) devem ser informados no CadÚnico, conforme Decreto 11.016/2022.

📚 Artigos Relacionados

📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

Tem dúvidas sobre seus direitos? Obtenha orientação clara e prática.

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas.