BPC e Herança: Receber Herança Cancela o Benefício?

Orientação sobre cálculo de renda familiar e impacto de herança no BPC
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Sabemos que lidar com questões de herança ocorre em momentos delicados, após a perda de um ente querido. Este guia foi elaborado com respeito e sensibilidade para ajudá-lo a entender seus direitos e obrigações em relação ao BPC durante o processo de inventário e herança.
📋 Pontos Principais
- •Herança pode alterar renda per capita familiar
- •Obrigação legal de informar herança ao INSS após recebimento efetivo
- •Diferentes tipos de herança têm impactos diferentes
- •Comunicar imediatamente para evitar problemas
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garante um salário mínimo mensal (R$ 1.518 em 2025) para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de se sustentar. Um dos critérios é que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025), embora o STF, em sede de repercussão geral, tenha reconhecido que este não é um parâmetro absoluto (RE 567.985 e RE 580.963), permitindo análise mais ampla da situação de vulnerabilidade social quando comprovada.
Quando um beneficiário do BPC recebe uma herança, seja em dinheiro, imóveis ou outros bens, essa situação pode afetar o cálculo da renda familiar. Mas será que toda herança cancela o BPC automaticamente? Existe obrigação de informar o INSS? Qual o prazo?
Neste guia completo, você vai entender como a herança impacta o BPC, quando há risco de perda do benefício, como calcular o impacto na renda familiar e quais são suas obrigações legais perante o INSS.
⚖️ Herança Impacta o BPC?
Sim, receber herança pode impactar o BPC, mas não de forma automática. O que determina se você manterá ou perderá o benefício é se a herança alterará a renda familiar per capita acima do limite legal de R$ 379,50 (1/4 do salário mínimo de 2025).
O Decreto nº 6.214/2007, cujo Regulamento foi alterado pelo Decreto 12.534/2025, em seu artigo 49, estabelece que o beneficiário deve comunicar ao INSS qualquer melhoria na condição econômica que possa afetar o direito ao benefício. A LOAS (Lei 8.742/1993), em seu artigo 20-B, reforça a avaliação ampla da situação de vulnerabilidade. A herança é considerada uma mudança patrimonial que pode afetar o critério de miserabilidade exigido para o BPC.
⚖️ Base Legal
O Decreto 6.214/2007, cujo Regulamento foi alterado pelo Decreto 12.534/2025, em seu artigo 49, prevê o dever de comunicar ao INSS fatos que impliquem cessação ou alteração do benefício e as consequências pela falta de comunicação (restituição, multa, caracterização de dolo ou má-fé). Os artigos 47 e 48 tratam das hipóteses de cessação do BPC. A LOAS (art. 20 e art. 20-B) estabelece os requisitos e reforça a avaliação ampla da vulnerabilidade social.
O impacto da herança no BPC depende de três fatores principais:
- 1.Tipo de bem herdado: dinheiro, imóveis, veículos, investimentos, etc.
- 2.Valor da herança: se gera renda ou aumenta o patrimônio familiar
- 3.Composição familiar: número de pessoas no grupo familiar
💰 Como Herança é Considerada na Renda Familiar
A herança não é contabilizada diretamente como "renda mensal", mas os rendimentos que ela gera podem ser considerados. Veja como funciona:
Renda vs. Patrimônio
O BPC avalia a renda mensal per capita, não o patrimônio total da família. Porém, bens patrimoniais podem gerar renda e, nesse caso, impactam o cálculo:
- •Herança em dinheiro: Se investida ou gerando juros/rendimentos, pode contar como renda
- •Imóvel herdado: Se alugado, o aluguel entra no cálculo de renda
- •Veículo herdado: Se usado para trabalho (táxi, app de transporte), a renda entra no cálculo
- •Investimentos: Rendimentos mensais contam como renda
Cálculo da Renda Per Capita
A fórmula oficial para calcular a renda per capita é:
Renda Per Capita = Renda Total Familiar ÷ Número de Pessoas
Para manter o BPC, o resultado deve ser inferior a R$ 379,50 (1/4 do salário mínimo de R$ 1.518 em 2025).
⚠️ Importante
Mesmo que a herança em si não gere renda imediata, o INSS pode avaliar se ela alterou significativamente a condição econômica familiar, podendo solicitar reavaliação do benefício.
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
📊 Tipos de Herança e Impacto no BPC
Cada tipo de herança tem um impacto diferente no BPC. Veja as situações mais comuns:
1. Herança em Dinheiro
Impacto: Alto risco de cancelamento do BPC
- •Se o valor herdado gerar rendimentos (poupança, investimentos), esses rendimentos entram no cálculo de renda
- •Valores altos demonstram capacidade de sustento, contrariando o critério de miserabilidade
- •INSS pode considerar que a família não precisa mais do benefício assistencial
Exemplo: Família de 3 pessoas recebe herança de R$ 100.000. Se investido na poupança com rendimento de 0,5% ao mês, gera R$ 500/mês. Dividido por 3 pessoas = R$ 166,67 per capita (abaixo do limite). Porém, o INSS pode avaliar que há patrimônio suficiente para sustento.
2. Herança de Imóvel
Impacto: Depende da situação do imóvel
Situação A - Imóvel para moradia:
- •Se usado como residência da família: NÃO impacta o BPC
- •Imóvel residencial próprio não é contabilizado como renda
Situação B - Imóvel alugado:
- •Aluguel recebido: IMPACTA o BPC
- •Valor do aluguel entra integralmente no cálculo de renda familiar
Situação C - Imóvel vago:
- •Não gera renda: em princípio não impacta
- •Porém, INSS pode questionar por que não está sendo usado para gerar renda ou moradia
3. Herança de Veículos
Impacto: Depende do uso
- •Veículo para uso pessoal: Não gera renda, não impacta diretamente
- •Veículo usado para trabalho: Se gera renda (táxi, Uber, frete), essa renda entra no cálculo
- •Múltiplos veículos: Pode indicar patrimônio incompatível com critério de miserabilidade
4. Herança de Investimentos/Aplicações
Impacto: Alto risco de cancelamento
- •Todos os rendimentos (juros, dividendos, lucros) são contabilizados como renda
- •Mesmo investimentos de baixo rendimento podem ultrapassar o limite per capita
5. Herança de Bens Móveis
Impacto: Geralmente baixo
- •Móveis, eletrodomésticos, objetos pessoais: não geram renda, não impactam
- •Exceção: itens de alto valor que possam ser vendidos (joias, obras de arte)
📝 Inventário em Andamento: Como Fica o BPC?
Muitas pessoas têm dúvida sobre o que acontece com o BPC durante o processo de inventário, antes da herança ser efetivamente recebida.
Quando Surge a Obrigação
Durante o inventário, o BPC NÃO é cancelado automaticamente. Embora a transmissão da herança ocorra desde a abertura da sucessão (art. 1.784 CC), a obrigação prática de comunicar ao INSS surge quando há disponibilidade efetiva dos bens ou geração de renda, o que normalmente ocorre após a conclusão do inventário, partilha dos bens e, no caso de imóveis, registro da transferência.
Durante o Inventário
A transmissão da herança ocorre desde a abertura da sucessão (art. 1.784 do Código Civil); porém, antes da partilha não há disponibilidade plena dos bens nem, em regra, alteração de renda. A obrigação de comunicar qualquer melhoria da condição econômica existe; na prática, ela se concretiza quando houver efeito patrimonial ou renda decorrente da herança, o que normalmente ocorre após a conclusão do inventário e partilha.
Após Conclusão do Inventário
Quando o inventário for concluído e você receber oficialmente a herança:
- 1.Comunicar a mudança patrimonial ao INSS assim que possível
- 2.INSS fará reavaliação da renda familiar
- 3.Se a renda per capita ultrapassar R$ 379,50 ou houver meios de sustento, o BPC poderá ser suspenso
📢 Obrigação de Informar Herança ao INSS
Sim, você é OBRIGADO por lei a informar ao INSS quando receber herança. Esta obrigação está prevista no Decreto 6.214/2007 (art. 49) e na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (art. 20-B).
Base Legal
O Art. 49 do Decreto 6.214/2007 prevê o dever de comunicar ao INSS fatos que impliquem cessação ou alteração do benefício, bem como as consequências pela falta de comunicação, incluindo restituição de valores, multa e caracterização de dolo ou má-fé.
O Art. 20 da LOAS (Lei 8.742/1993) estabelece que o benefício cessa quando verificada melhoria nas condições econômicas do beneficiário ou de sua família. A herança, quando gera renda ou altera significativamente o patrimônio familiar, se enquadra como melhoria da condição econômica.
Os artigos 47 e 48 do Decreto 6.214/2007 detalham as hipóteses específicas de cessação do benefício, incluindo casos em que o beneficiário ou sua família passam a contar com recursos suficientes para a manutenção.
O Que Deve Ser Informado
- •Tipo de bem herdado (dinheiro, imóvel, veículo, etc.)
- •Valor estimado da herança
- •Data da conclusão do inventário
- •Se a herança gera alguma renda mensal
- •Documentação: escritura, formal de partilha, comprovante de transferência
Como Comunicar ao INSS
A comunicação pode ser feita por três canais:
1. Meu INSS (Online)
- •Acesse: meu.inss.gov.br
- •Faça login com sua conta gov.br
- •Na seção de serviços, busque por opções relacionadas a atualização de dados ou requerimentos gerais
- •Anexe documentação da herança (formal de partilha, escritura, etc.)
2. Central 135 (Telefone)
- •Ligue para 135 (gratuito)
- •Informe que precisa comunicar mudança patrimonial
- •Anote o número do protocolo
3. Agência do INSS (Presencial)
- •Agende atendimento pelo Meu INSS ou 135
- •Compareça com documentos originais
- •Protocole a comunicação e guarde comprovante
⚠️ Atenção
Não informar a herança é considerado má-fé e pode resultar em suspensão do benefício, obrigação de devolver valores recebidos indevidamente e até processo judicial por fraude.
⏰ Prazo para Comunicar e Consequências
Obrigação de Comunicar
O Decreto nº 6.214/2007, cujo Regulamento foi alterado pelo Decreto 12.534/2025, em seu artigo 49, estabelece que o beneficiário deve comunicar ao INSS qualquer melhoria na condição econômica, mas não especifica um prazo exato. A comunicação deve ser feita assim que houver efeito patrimonial ou renda decorrente da herança, normalmente após a conclusão do inventário e partilha de bens.
⏰ Quando Comunicar
Recomenda-se comunicar imediatamente após receber a herança para evitar acúmulo de valores que possam precisar ser devolvidos caso o benefício seja suspenso. A demora na comunicação pode ser interpretada como má-fé.
Consequências da Não Comunicação
Se você não comunicar a herança ao INSS dentro do prazo:
1. Suspensão do BPC
- •O benefício será suspenso assim que o INSS tomar conhecimento da mudança
- •A suspensão pode ser retroativa à data da mudança efetiva
2. Devolução de valores
- •Você deverá devolver todos os valores recebidos indevidamente após receber a herança
- •Valores corrigidos monetariamente com juros de mora
- •O INSS pode descontar de futuros benefícios ou cobrar judicialmente
3. Caracterização de má-fé
- •Omissão intencional pode caracterizar fraude previdenciária
- •Processo administrativo e possível ação judicial
- •Dificuldade para solicitar benefícios futuros
- •Registro negativo no histórico do beneficiário
Como o INSS Descobre
O INSS possui mecanismos de cruzamento de dados para identificar mudanças patrimoniais:
- •Cadastro Único (CadÚnico): revisões periódicas obrigatórias
- •Receita Federal: cruzamento de dados de declaração de imposto de renda
- •Cartórios: registros de imóveis e inventários
- •Revisões administrativas: reavaliação periódica de beneficiários
- •Denúncias: canal de denúncias e ouvidoria do INSS
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
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✅ Herança Abaixo do Limite de Renda: Mantém BPC?
Se a herança recebida não alterar a renda per capita acima de R$ 379,50, teoricamente o BPC pode ser mantido. Porém, há algumas considerações importantes:
Critério de Renda vs. Critério de Miserabilidade
O BPC exige dois critérios cumulativos:
- 1.Renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50)
- 2.Comprovação de miserabilidade: não possuir meios de prover a própria manutenção
Mesmo que a renda per capita continue abaixo do limite após a herança, o INSS pode avaliar que a família possui meios de sustento através do patrimônio herdado.
Análise Caso a Caso
O INSS fará uma reavaliação socioeconômica considerando:
- •Valor total da herança
- •Tipo de bens herdados
- •Capacidade de conversão em renda (liquidez)
- •Situação geral da família
- •Outras fontes de renda ou patrimônio
💡 Recomendação
Mesmo que a herança seja pequena ou não gere renda, sempre comunique ao INSS. A transparência evita problemas futuros e permite que o INSS faça a avaliação oficial.
📚 Casos Práticos e Simulações
Veja situações reais (nomes fictícios) para entender melhor como a herança impacta o BPC:
Caso 1: Maria - Herança de Imóvel Alugado
Situação:
- •Maria, 70 anos, recebe BPC de R$ 1.518
- •Mora com filha desempregada (2 pessoas)
- •Herdou apartamento avaliado em R$ 150.000
- •Decidiu alugar por R$ 800/mês
Cálculo:
- •Renda do aluguel: R$ 800
- •Número de pessoas: 2
- •Renda per capita: R$ 800 ÷ 2 = R$ 400
Resultado: BPC SERÁ SUSPENSO
A renda per capita de R$ 400 ultrapassou o limite de R$ 379,50.
Caso 2: João - Herança em Dinheiro
Situação:
- •João, pessoa com deficiência, recebe BPC
- •Mora com mãe aposentada (benefício de R$ 1.518) e irmão (3 pessoas)
- •Herdou R$ 50.000 em dinheiro
- •Deixou na poupança (rendimento ínfimo)
Cálculo:
- •Renda familiar: R$ 1.518 (aposentadoria da mãe) + R$ 250 (rendimento estimado poupança) = R$ 1.768
- •Número de pessoas: 3
- •Renda per capita: R$ 1.768 ÷ 3 = R$ 589,33
Resultado: BPC SERÁ SUSPENSO
Renda per capita ultrapassou o limite. Além disso, patrimônio de R$ 50.000 demonstra capacidade de sustento.
Caso 3: Ana - Herança de Casa para Moradia
Situação:
- •Ana, 68 anos, recebe BPC
- •Mora com neto menor (2 pessoas)
- •Pagava aluguel de R$ 600/mês
- •Herdou casa onde passou a morar
- •Não gera renda, apenas economizou o aluguel
Análise:
- •Casa própria não é contabilizada como renda
- •Renda per capita: R$ 0 (sem outras fontes)
- •Melhorou condição de moradia mas não de renda
Resultado: BPC PODE SER MANTIDO
Imóvel residencial próprio não impacta o critério de renda. Porém, deve comunicar ao INSS para avaliação oficial.
Caso 4: Carlos - Herança de Veículo
Situação:
- •Carlos, pessoa com deficiência, recebe BPC
- •Mora com esposa (2 pessoas)
- •Herdou carro popular avaliado em R$ 30.000
- •Usa para locomoção pessoal (tratamentos médicos)
- •Não usa para trabalho
Análise:
- •Veículo não gera renda
- •Usado para necessidades básicas (saúde)
- •Valor compatível com uso pessoal
Resultado: BPC PODE SER MANTIDO
Veículo para uso pessoal não impacta. Deve comunicar ao INSS e comprovar que não gera renda.
❓ Perguntas Frequentes sobre BPC e Herança
Quem recebe BPC pode receber herança?
Herança cancela o LOAS automaticamente?
Preciso informar herança ao INSS?
Qual o prazo para informar herança ao INSS?
Inventário em andamento cancela o BPC?
Herança de casa própria cancela o BPC?
Recebi herança pequena, perco o BPC?
Como o INSS descobre que recebi herança?
O que acontece se eu não informar a herança?
Posso usar a herança para gastos sem perder o BPC?
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📝 Conclusão
Receber herança quando se é beneficiário do BPC/LOAS exige atenção e transparência. Embora não haja proibição de herdar, a mudança patrimonial pode impactar o benefício de R$ 1.518 mensais se alterar a renda familiar per capita acima de R$ 379,50 ou demonstrar capacidade de sustento da família.
Lembre-se dos pontos principais:
- •✅ Comunicar herança ao INSS é obrigação legal (comunicar imediatamente após recebimento)
- •✅ Tipo de herança e se gera renda determina o impacto no BPC
- •✅ Imóvel residencial próprio geralmente não cancela o benefício
- •✅ Herança em dinheiro ou que gere renda tem alto risco de suspensão
- •✅ Transparência evita problemas de má-fé, devolução de valores e juros
Se você recebeu herança ou está em processo de inventário e tem dúvidas sobre como isso afeta seu BPC, busque orientação jurídica especializada para analisar sua situação específica e garantir que todos os procedimentos sejam feitos corretamente.
📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Decreto nº 6.214/2007
Decreto nº 6.214/2007
INSS - BPC Pessoa com Deficiência
INSS - BPC Pessoa com Deficiência
INSS - BPC Pessoa Idosa
INSS - BPC Pessoa Idosa
MDS - Benefícios Assistenciais
MDS - Benefícios Assistenciais
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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