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BPC e Herança: Receber Herança Cancela o Benefício?

Atualizado em 1 de outubro de 2025
15 min de leitura
BPC herança renda familiar cálculo per capita, orientação INSS

Orientação sobre cálculo de renda familiar e impacto de herança no BPC

💙 Nossa solidariedade

Sabemos que lidar com questões de herança ocorre em momentos delicados, após a perda de um ente querido. Este guia foi elaborado com respeito e sensibilidade para ajudá-lo a entender seus direitos e obrigações em relação ao BPC durante o processo de inventário e herança.

📋 Pontos Principais

  • Herança pode alterar renda per capita familiar
  • Obrigação legal de informar herança ao INSS após recebimento efetivo
  • Diferentes tipos de herança têm impactos diferentes
  • Comunicar imediatamente para evitar problemas

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garante um salário mínimo mensal (R$ 1.518 em 2025) para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de se sustentar. Um dos critérios é que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025), embora o STF, em sede de repercussão geral, tenha reconhecido que este não é um parâmetro absoluto (RE 567.985 e RE 580.963), permitindo análise mais ampla da situação de vulnerabilidade social quando comprovada.

Quando um beneficiário do BPC recebe uma herança, seja em dinheiro, imóveis ou outros bens, essa situação pode afetar o cálculo da renda familiar. Mas será que toda herança cancela o BPC automaticamente? Existe obrigação de informar o INSS? Qual o prazo?

Neste guia completo, você vai entender como a herança impacta o BPC, quando há risco de perda do benefício, como calcular o impacto na renda familiar e quais são suas obrigações legais perante o INSS.

⚖️ Herança Impacta o BPC?

Sim, receber herança pode impactar o BPC, mas não de forma automática. O que determina se você manterá ou perderá o benefício é se a herança alterará a renda familiar per capita acima do limite legal de R$ 379,50 (1/4 do salário mínimo de 2025).

O Decreto nº 6.214/2007, cujo Regulamento foi alterado pelo Decreto 12.534/2025, em seu artigo 49, estabelece que o beneficiário deve comunicar ao INSS qualquer melhoria na condição econômica que possa afetar o direito ao benefício. A LOAS (Lei 8.742/1993), em seu artigo 20-B, reforça a avaliação ampla da situação de vulnerabilidade. A herança é considerada uma mudança patrimonial que pode afetar o critério de miserabilidade exigido para o BPC.

⚖️ Base Legal

O Decreto 6.214/2007, cujo Regulamento foi alterado pelo Decreto 12.534/2025, em seu artigo 49, prevê o dever de comunicar ao INSS fatos que impliquem cessação ou alteração do benefício e as consequências pela falta de comunicação (restituição, multa, caracterização de dolo ou má-fé). Os artigos 47 e 48 tratam das hipóteses de cessação do BPC. A LOAS (art. 20 e art. 20-B) estabelece os requisitos e reforça a avaliação ampla da vulnerabilidade social.

O impacto da herança no BPC depende de três fatores principais:

  • 1.
    Tipo de bem herdado: dinheiro, imóveis, veículos, investimentos, etc.
  • 2.
    Valor da herança: se gera renda ou aumenta o patrimônio familiar
  • 3.
    Composição familiar: número de pessoas no grupo familiar

💰 Como Herança é Considerada na Renda Familiar

A herança não é contabilizada diretamente como "renda mensal", mas os rendimentos que ela gera podem ser considerados. Veja como funciona:

Renda vs. Patrimônio

O BPC avalia a renda mensal per capita, não o patrimônio total da família. Porém, bens patrimoniais podem gerar renda e, nesse caso, impactam o cálculo:

  • Herança em dinheiro: Se investida ou gerando juros/rendimentos, pode contar como renda
  • Imóvel herdado: Se alugado, o aluguel entra no cálculo de renda
  • Veículo herdado: Se usado para trabalho (táxi, app de transporte), a renda entra no cálculo
  • Investimentos: Rendimentos mensais contam como renda

Cálculo da Renda Per Capita

A fórmula oficial para calcular a renda per capita é:

Renda Per Capita = Renda Total Familiar ÷ Número de Pessoas

Para manter o BPC, o resultado deve ser inferior a R$ 379,50 (1/4 do salário mínimo de R$ 1.518 em 2025).

⚠️ Importante

Mesmo que a herança em si não gere renda imediata, o INSS pode avaliar se ela alterou significativamente a condição econômica familiar, podendo solicitar reavaliação do benefício.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

📊 Tipos de Herança e Impacto no BPC

Cada tipo de herança tem um impacto diferente no BPC. Veja as situações mais comuns:

1. Herança em Dinheiro

Impacto: Alto risco de cancelamento do BPC

  • Se o valor herdado gerar rendimentos (poupança, investimentos), esses rendimentos entram no cálculo de renda
  • Valores altos demonstram capacidade de sustento, contrariando o critério de miserabilidade
  • INSS pode considerar que a família não precisa mais do benefício assistencial

Exemplo: Família de 3 pessoas recebe herança de R$ 100.000. Se investido na poupança com rendimento de 0,5% ao mês, gera R$ 500/mês. Dividido por 3 pessoas = R$ 166,67 per capita (abaixo do limite). Porém, o INSS pode avaliar que há patrimônio suficiente para sustento.

2. Herança de Imóvel

Impacto: Depende da situação do imóvel

Situação A - Imóvel para moradia:

  • Se usado como residência da família: NÃO impacta o BPC
  • Imóvel residencial próprio não é contabilizado como renda

Situação B - Imóvel alugado:

  • Aluguel recebido: IMPACTA o BPC
  • Valor do aluguel entra integralmente no cálculo de renda familiar

Situação C - Imóvel vago:

  • Não gera renda: em princípio não impacta
  • Porém, INSS pode questionar por que não está sendo usado para gerar renda ou moradia

3. Herança de Veículos

Impacto: Depende do uso

  • Veículo para uso pessoal: Não gera renda, não impacta diretamente
  • Veículo usado para trabalho: Se gera renda (táxi, Uber, frete), essa renda entra no cálculo
  • Múltiplos veículos: Pode indicar patrimônio incompatível com critério de miserabilidade

4. Herança de Investimentos/Aplicações

Impacto: Alto risco de cancelamento

  • Todos os rendimentos (juros, dividendos, lucros) são contabilizados como renda
  • Mesmo investimentos de baixo rendimento podem ultrapassar o limite per capita

5. Herança de Bens Móveis

Impacto: Geralmente baixo

  • Móveis, eletrodomésticos, objetos pessoais: não geram renda, não impactam
  • Exceção: itens de alto valor que possam ser vendidos (joias, obras de arte)

📝 Inventário em Andamento: Como Fica o BPC?

Muitas pessoas têm dúvida sobre o que acontece com o BPC durante o processo de inventário, antes da herança ser efetivamente recebida.

Quando Surge a Obrigação

Durante o inventário, o BPC NÃO é cancelado automaticamente. Embora a transmissão da herança ocorra desde a abertura da sucessão (art. 1.784 CC), a obrigação prática de comunicar ao INSS surge quando há disponibilidade efetiva dos bens ou geração de renda, o que normalmente ocorre após a conclusão do inventário, partilha dos bens e, no caso de imóveis, registro da transferência.

Durante o Inventário

A transmissão da herança ocorre desde a abertura da sucessão (art. 1.784 do Código Civil); porém, antes da partilha não há disponibilidade plena dos bens nem, em regra, alteração de renda. A obrigação de comunicar qualquer melhoria da condição econômica existe; na prática, ela se concretiza quando houver efeito patrimonial ou renda decorrente da herança, o que normalmente ocorre após a conclusão do inventário e partilha.

Após Conclusão do Inventário

Quando o inventário for concluído e você receber oficialmente a herança:

  • 1.
    Comunicar a mudança patrimonial ao INSS assim que possível
  • 2.
    INSS fará reavaliação da renda familiar
  • 3.
    Se a renda per capita ultrapassar R$ 379,50 ou houver meios de sustento, o BPC poderá ser suspenso

📢 Obrigação de Informar Herança ao INSS

Sim, você é OBRIGADO por lei a informar ao INSS quando receber herança. Esta obrigação está prevista no Decreto 6.214/2007 (art. 49) e na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (art. 20-B).

Base Legal

O Art. 49 do Decreto 6.214/2007 prevê o dever de comunicar ao INSS fatos que impliquem cessação ou alteração do benefício, bem como as consequências pela falta de comunicação, incluindo restituição de valores, multa e caracterização de dolo ou má-fé.

O Art. 20 da LOAS (Lei 8.742/1993) estabelece que o benefício cessa quando verificada melhoria nas condições econômicas do beneficiário ou de sua família. A herança, quando gera renda ou altera significativamente o patrimônio familiar, se enquadra como melhoria da condição econômica.

Os artigos 47 e 48 do Decreto 6.214/2007 detalham as hipóteses específicas de cessação do benefício, incluindo casos em que o beneficiário ou sua família passam a contar com recursos suficientes para a manutenção.

O Que Deve Ser Informado

  • Tipo de bem herdado (dinheiro, imóvel, veículo, etc.)
  • Valor estimado da herança
  • Data da conclusão do inventário
  • Se a herança gera alguma renda mensal
  • Documentação: escritura, formal de partilha, comprovante de transferência

Como Comunicar ao INSS

A comunicação pode ser feita por três canais:

1. Meu INSS (Online)

  • Acesse: meu.inss.gov.br
  • Faça login com sua conta gov.br
  • Na seção de serviços, busque por opções relacionadas a atualização de dados ou requerimentos gerais
  • Anexe documentação da herança (formal de partilha, escritura, etc.)

2. Central 135 (Telefone)

  • Ligue para 135 (gratuito)
  • Informe que precisa comunicar mudança patrimonial
  • Anote o número do protocolo

3. Agência do INSS (Presencial)

  • Agende atendimento pelo Meu INSS ou 135
  • Compareça com documentos originais
  • Protocole a comunicação e guarde comprovante

⚠️ Atenção

Não informar a herança é considerado má-fé e pode resultar em suspensão do benefício, obrigação de devolver valores recebidos indevidamente e até processo judicial por fraude.

⏰ Prazo para Comunicar e Consequências

Obrigação de Comunicar

O Decreto nº 6.214/2007, cujo Regulamento foi alterado pelo Decreto 12.534/2025, em seu artigo 49, estabelece que o beneficiário deve comunicar ao INSS qualquer melhoria na condição econômica, mas não especifica um prazo exato. A comunicação deve ser feita assim que houver efeito patrimonial ou renda decorrente da herança, normalmente após a conclusão do inventário e partilha de bens.

⏰ Quando Comunicar

Recomenda-se comunicar imediatamente após receber a herança para evitar acúmulo de valores que possam precisar ser devolvidos caso o benefício seja suspenso. A demora na comunicação pode ser interpretada como má-fé.

Consequências da Não Comunicação

Se você não comunicar a herança ao INSS dentro do prazo:

1. Suspensão do BPC

  • O benefício será suspenso assim que o INSS tomar conhecimento da mudança
  • A suspensão pode ser retroativa à data da mudança efetiva

2. Devolução de valores

  • Você deverá devolver todos os valores recebidos indevidamente após receber a herança
  • Valores corrigidos monetariamente com juros de mora
  • O INSS pode descontar de futuros benefícios ou cobrar judicialmente

3. Caracterização de má-fé

  • Omissão intencional pode caracterizar fraude previdenciária
  • Processo administrativo e possível ação judicial
  • Dificuldade para solicitar benefícios futuros
  • Registro negativo no histórico do beneficiário

Como o INSS Descobre

O INSS possui mecanismos de cruzamento de dados para identificar mudanças patrimoniais:

  • Cadastro Único (CadÚnico): revisões periódicas obrigatórias
  • Receita Federal: cruzamento de dados de declaração de imposto de renda
  • Cartórios: registros de imóveis e inventários
  • Revisões administrativas: reavaliação periódica de beneficiários
  • Denúncias: canal de denúncias e ouvidoria do INSS

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

✅ Herança Abaixo do Limite de Renda: Mantém BPC?

Se a herança recebida não alterar a renda per capita acima de R$ 379,50, teoricamente o BPC pode ser mantido. Porém, há algumas considerações importantes:

Critério de Renda vs. Critério de Miserabilidade

O BPC exige dois critérios cumulativos:

  • 1.
    Renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50)
  • 2.
    Comprovação de miserabilidade: não possuir meios de prover a própria manutenção

Mesmo que a renda per capita continue abaixo do limite após a herança, o INSS pode avaliar que a família possui meios de sustento através do patrimônio herdado.

Análise Caso a Caso

O INSS fará uma reavaliação socioeconômica considerando:

  • Valor total da herança
  • Tipo de bens herdados
  • Capacidade de conversão em renda (liquidez)
  • Situação geral da família
  • Outras fontes de renda ou patrimônio

💡 Recomendação

Mesmo que a herança seja pequena ou não gere renda, sempre comunique ao INSS. A transparência evita problemas futuros e permite que o INSS faça a avaliação oficial.

📚 Casos Práticos e Simulações

Veja situações reais (nomes fictícios) para entender melhor como a herança impacta o BPC:

Caso 1: Maria - Herança de Imóvel Alugado

Situação:

  • Maria, 70 anos, recebe BPC de R$ 1.518
  • Mora com filha desempregada (2 pessoas)
  • Herdou apartamento avaliado em R$ 150.000
  • Decidiu alugar por R$ 800/mês

Cálculo:

  • Renda do aluguel: R$ 800
  • Número de pessoas: 2
  • Renda per capita: R$ 800 ÷ 2 = R$ 400

Resultado: BPC SERÁ SUSPENSO

A renda per capita de R$ 400 ultrapassou o limite de R$ 379,50.

Caso 2: João - Herança em Dinheiro

Situação:

  • João, pessoa com deficiência, recebe BPC
  • Mora com mãe aposentada (benefício de R$ 1.518) e irmão (3 pessoas)
  • Herdou R$ 50.000 em dinheiro
  • Deixou na poupança (rendimento ínfimo)

Cálculo:

  • Renda familiar: R$ 1.518 (aposentadoria da mãe) + R$ 250 (rendimento estimado poupança) = R$ 1.768
  • Número de pessoas: 3
  • Renda per capita: R$ 1.768 ÷ 3 = R$ 589,33

Resultado: BPC SERÁ SUSPENSO

Renda per capita ultrapassou o limite. Além disso, patrimônio de R$ 50.000 demonstra capacidade de sustento.

Caso 3: Ana - Herança de Casa para Moradia

Situação:

  • Ana, 68 anos, recebe BPC
  • Mora com neto menor (2 pessoas)
  • Pagava aluguel de R$ 600/mês
  • Herdou casa onde passou a morar
  • Não gera renda, apenas economizou o aluguel

Análise:

  • Casa própria não é contabilizada como renda
  • Renda per capita: R$ 0 (sem outras fontes)
  • Melhorou condição de moradia mas não de renda

Resultado: BPC PODE SER MANTIDO

Imóvel residencial próprio não impacta o critério de renda. Porém, deve comunicar ao INSS para avaliação oficial.

Caso 4: Carlos - Herança de Veículo

Situação:

  • Carlos, pessoa com deficiência, recebe BPC
  • Mora com esposa (2 pessoas)
  • Herdou carro popular avaliado em R$ 30.000
  • Usa para locomoção pessoal (tratamentos médicos)
  • Não usa para trabalho

Análise:

  • Veículo não gera renda
  • Usado para necessidades básicas (saúde)
  • Valor compatível com uso pessoal

Resultado: BPC PODE SER MANTIDO

Veículo para uso pessoal não impacta. Deve comunicar ao INSS e comprovar que não gera renda.

❓ Perguntas Frequentes sobre BPC e Herança

Quem recebe BPC pode receber herança?

Sim, quem recebe BPC pode receber herança. Não há proibição legal. Porém, a herança pode impactar o benefício se alterar a renda familiar per capita acima de R$ 379,50 ou se demonstrar que a família possui meios de sustento. É obrigatório comunicar a herança ao INSS para reavaliação.

Herança cancela o LOAS automaticamente?

Não, herança não cancela o LOAS automaticamente. O cancelamento depende de reavaliação do INSS após você comunicar a mudança patrimonial. Se a herança gerar renda que ultrapasse o limite per capita (R$ 379,50) ou demonstrar capacidade de sustento, o benefício será suspenso.

Preciso informar herança ao INSS?

Sim, você é obrigado por lei a informar qualquer melhoria na condição econômica ao INSS. O Decreto 6.214/2007 (art. 49), cujo Regulamento foi alterado pelo Decreto 12.534/2025, estabelece essa obrigação, embora não defina prazo específico. Recomenda-se comunicar assim que houver efeito patrimonial ou renda decorrente da herança. Não informar pode resultar em suspensão do benefício, devolução de valores com juros e correção monetária, e caracterização de má-fé.

Qual o prazo para informar herança ao INSS?

O Decreto 6.214/2007 (art. 49), cujo Regulamento foi alterado pelo Decreto 12.534/2025, estabelece a obrigação de comunicar qualquer melhoria na condição econômica, mas não define prazo específico. Recomenda-se comunicar assim que houver efeito patrimonial ou renda decorrente da herança (normalmente após conclusão do inventário e partilha) para evitar acúmulo de valores a devolver e demonstrar boa-fé.

Inventário em andamento cancela o BPC?

Não, enquanto o inventário está em andamento, o BPC não é cancelado automaticamente. A transmissão da herança ocorre desde a abertura da sucessão (art. 1.784 CC), mas antes da partilha não há disponibilidade plena dos bens nem alteração de renda. A obrigação de comunicar qualquer melhoria da condição econômica se concretiza quando houver efeito patrimonial ou renda decorrente da herança.

Herança de casa própria cancela o BPC?

Herança de imóvel usado como residência própria geralmente não cancela o BPC, pois não gera renda. Porém, se o imóvel for alugado, o valor do aluguel entrará no cálculo de renda familiar. Se for um imóvel adicional (família já tem casa própria), o INSS pode avaliar como patrimônio incompatível com miserabilidade.

Recebi herança pequena, perco o BPC?

Depende do valor e se gera renda. Mesmo heranças pequenas devem ser comunicadas ao INSS. O órgão fará avaliação considerando: valor total, se gera renda mensal, composição familiar e se demonstra capacidade de sustento. Heranças que geram renda acima de R$ 379,50 per capita resultam em suspensão do benefício.

Como o INSS descobre que recebi herança?

O INSS possui diversos mecanismos de cruzamento de dados: revisões periódicas do Cadastro Único, cruzamento com Receita Federal (declaração de IR), registros de cartórios (inventários e imóveis), revisões administrativas programadas e canal de denúncias. Por isso, é fundamental comunicar a herança voluntariamente para evitar problemas de má-fé.

O que acontece se eu não informar a herança?

Não informar herança ao INSS pode resultar em: 1) Suspensão retroativa do BPC; 2) Obrigação de devolver todos os valores recebidos indevidamente com correção monetária e juros de mora; 3) Caracterização de má-fé ou fraude previdenciária; 4) Processo administrativo e possível ação judicial; 5) Registro negativo no histórico; 6) Dificuldade para solicitar benefícios futuros.

Posso usar a herança para gastos sem perder o BPC?

Se você receber herança em dinheiro e utilizá-la rapidamente para despesas essenciais (saúde, moradia, alimentação), pode argumentar ao INSS que os recursos já foram consumidos. Porém, você ainda é obrigado a comunicar que recebeu a herança. O INSS avaliará a situação no momento da comunicação e poderá manter ou suspender o benefício conforme análise.

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📝 Conclusão

Receber herança quando se é beneficiário do BPC/LOAS exige atenção e transparência. Embora não haja proibição de herdar, a mudança patrimonial pode impactar o benefício de R$ 1.518 mensais se alterar a renda familiar per capita acima de R$ 379,50 ou demonstrar capacidade de sustento da família.

Lembre-se dos pontos principais:

  • ✅ Comunicar herança ao INSS é obrigação legal (comunicar imediatamente após recebimento)
  • ✅ Tipo de herança e se gera renda determina o impacto no BPC
  • ✅ Imóvel residencial próprio geralmente não cancela o benefício
  • ✅ Herança em dinheiro ou que gere renda tem alto risco de suspensão
  • ✅ Transparência evita problemas de má-fé, devolução de valores e juros

Se você recebeu herança ou está em processo de inventário e tem dúvidas sobre como isso afeta seu BPC, busque orientação jurídica especializada para analisar sua situação específica e garantir que todos os procedimentos sejam feitos corretamente.

📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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