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Amputação dá direito ao BPC? Critérios e Como Solicitar

Atualizado em 27 de novembro de 2025
8 min de leitura
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Orientação sobre critérios e solicitação do BPC para pessoas com amputação

Sim, a amputação pode dar direito ao BPC. Pessoas com amputação de membros superiores ou inferiores podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) de R$ 1.518 mensais se comprovarem que a amputação causa limitações significativas de longo prazo que impedem a participação plena e efetiva na sociedade, e se a renda familiar per capita for de até R$ 379,50 (um quarto do salário mínimo). A concessão depende de avaliação médica e social realizada pelo INSS.

A amputação é reconhecida como uma condição que pode gerar deficiência física, mas nem toda amputação garante automaticamente o benefício. A análise é individualizada e leva em conta o impacto funcional da amputação na vida da pessoa, considerando fatores como tipo de amputação, nível da amputação, uso de próteses e barreiras enfrentadas no dia a dia.

📋 Critérios para ter direito ao BPC com amputação

Para que uma pessoa com amputação tenha direito ao BPC, ela deve atender simultaneamente aos seguintes critérios estabelecidos pela Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e regulamentados pelo Decreto nº 6.214/2007:

1. Impedimento de longo prazo

A amputação deve ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e ter duração de pelo menos 2 anos. No caso de amputação, essa condição geralmente é atendida, pois a perda de membro é permanente.

2. Limitações significativas

A amputação deve causar limitações significativas para a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade. A avaliação considera:

  • Atividades básicas diárias: capacidade de se alimentar, vestir, higiene pessoal
  • Mobilidade: dificuldade de locomoção mesmo com auxílios técnicos (próteses, muletas)
  • Trabalho: impedimento ou dificuldade extrema para exercer atividades laborais
  • Comunicação e interação social: barreiras enfrentadas no convívio social

3. Renda familiar per capita

A renda mensal bruta familiar dividida pelo número de membros da família deve ser de até R$ 379,50 (um quarto do salário mínimo de 2025).

No cálculo da renda familiar são considerados:

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Pais
  • Filhos e enteados solteiros de qualquer idade
  • Irmãos solteiros menores de 21 anos ou sem limite de idade se com deficiência

4. Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico)

É obrigatório estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A inscrição pode ser feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.

🦾 Tipos de amputação e análise de direitos

A análise do direito ao BPC varia conforme o tipo e nível da amputação. O INSS realiza uma avaliação individualizada considerando múltiplos fatores:

Amputação de membros inferiores

  • Amputação transfemoral (acima do joelho): Geralmente configura deficiência com maior probabilidade de aprovação, pois causa limitações significativas na mobilidade
  • Amputação transtibial (abaixo do joelho): Pode ser considerada deficiência, especialmente se houver dificuldade no uso de próteses ou limitações importantes
  • Amputação de pé ou parte do pé: Análise depende do impacto funcional e das barreiras enfrentadas

Amputação de membros superiores

  • Amputação de braço (transumeral ou transradial): Pode configurar deficiência, especialmente se bilateral ou se a pessoa tiver dificuldades nas atividades diárias
  • Amputação de mão: Avaliação considera dominância (mão dominante ou não), uso de próteses e impacto funcional
  • Amputação de dedos: Análise individualizada. Perda de um dedo isolado geralmente não configura deficiência para fins de BPC, mas múltiplos dedos ou polegares podem ter impacto significativo

Amputações bilaterais

A amputação de mais de um membro (bilateral ou combinada) geralmente tem maior probabilidade de aprovação, pois as limitações funcionais são mais evidentes.

Fatores considerados na avaliação

O perito médico e assistente social do INSS avaliam:

  • Nível de independência funcional
  • Uso de próteses e órteses: se a pessoa tem acesso, se adapta bem ou se há dificuldades
  • Comorbidades associadas: diabetes, problemas circulatórios, dor crônica
  • Reabilitação e adaptação: grau de adaptação ao uso de dispositivos auxiliares
  • Barreiras ambientais: acessibilidade do local de moradia, transporte, comunidade

💡 Importante sobre próteses

O uso de próteses não impede o direito ao BPC. A avaliação considera se você tem acesso à prótese, se consegue usá-la adequadamente e qual o grau de funcionalidade mesmo com a prótese. Dificuldades financeiras para adquirir ou manter próteses também são consideradas na análise.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

📄 Documentos necessários

Para solicitar o BPC devido a amputação, você precisará reunir os seguintes documentos:

Documentos pessoais

  • CPF (obrigatório)
  • RG ou outro documento de identificação com foto
  • Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água, telefone)
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Número do NIS (CadÚnico) — obtenha no CRAS antes de solicitar

Documentos médicos específicos para amputação

⚠️ Documentação médica é crucial

Quanto mais completa e detalhada for sua documentação médica, maiores as chances de aprovação. Não economize em laudos e relatórios médicos que comprovem as limitações funcionais.

  • Relatório médico detalhado descrevendo: tipo e nível da amputação, data da amputação, causa (acidente, complicação de doença, congênita), limitações funcionais decorrentes, CID-10
  • Laudos de cirurgia (se houver)
  • Exames de imagem: radiografias, tomografias (se disponíveis)
  • Relatórios de fisioterapia ou reabilitação (se estiver em tratamento)
  • Relatórios sobre próteses: se usa ou tentou usar, com indicação de dificuldades
  • Atestados médicos recentes (dos últimos 3-6 meses)

Documentos de renda familiar

  • Contracheques ou declaração de renda de todos os membros da família que trabalham
  • Extratos bancários dos últimos 3 meses
  • Declaração de Imposto de Renda (se houver)
  • Comprovantes de aposentadoria, pensão ou outros benefícios recebidos por membros da família
  • Declaração de ausência de renda (se ninguém trabalhar)

Documentos de composição familiar

  • Certidões de nascimento de todos os filhos
  • Comprovante de residência de todos os membros (para provar que moram juntos)
  • Documentos de identificação de todos os membros do grupo familiar

🚀 Como solicitar o BPC

O processo de solicitação do BPC para pessoas com amputação segue os mesmos passos do BPC em geral. Veja o passo a passo completo:

Passo 1: Inscrição no CadÚnico

Antes de solicitar o BPC, você deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

  • 1.
    Procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo
  • 2.
    Leve documentos de todos os membros da família
  • 3.
    Aguarde a geração do número do NIS (pode levar alguns dias)

Passo 2: Reúna todos os documentos

Organize toda a documentação listada na seção anterior. Quanto mais completa a documentação médica, melhor para a análise do seu caso.

Passo 3: Faça o pedido no INSS

Você pode solicitar o BPC de 3 formas:

  • 1.
    Pelo aplicativo ou site Meu INSS: Acesse meu.inss.gov.br, faça login com sua conta gov.br, selecione “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” e preencha o formulário
  • 2.
    Pelo telefone 135: ligue e solicite o agendamento
  • 3.
    Em uma agência do INSS: vá presencialmente (pode haver fila)

Passo 4: Agendamento da perícia médica e social

Após o pedido, o INSS agendará duas avaliações:

  • Perícia médica: médico perito avaliará as limitações causadas pela amputação
  • Avaliação social: assistente social verificará a situação socioeconômica e barreiras enfrentadas

✅ Dica importante para a perícia

Compareça com TODA a documentação médica. Leve próteses, órteses ou auxílios que você usa (ou tentou usar). Seja honesto sobre suas dificuldades reais no dia a dia — exageros podem prejudicar sua avaliação.

Passo 5: Aguarde o resultado

O prazo estabelecido em acordo homologado pelo STF com o INSS é de até 90 dias para a conclusão da análise. Na prática, pode variar entre 60 a 90 dias. Você pode acompanhar pelo Meu INSS.

Passo 6: Se aprovado

O benefício de R$ 1.518 é devido desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), quando os requisitos já estavam preenchidos. Você receberá as parcelas retroativas entre a DER e a data da concessão, além dos pagamentos mensais regulares. O saque é feito com cartão do INSS.

Passo 7: Se negado

Se o pedido for negado, você pode:

  • Solicitar reconsideração: pedir nova análise apresentando documentos adicionais
  • Entrar com recurso administrativo: contestar a decisão no próprio INSS
  • Procurar um advogado: entrar com ação judicial para reverter a negativa

Para mais detalhes sobre como proceder após negativa, consulte nosso guia completo sobre recurso de BPC negado.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

❓ Perguntas Frequentes

Quem perdeu um dedo tem direito ao BPC?

A perda de um único dedo, isoladamente, geralmente não configura deficiência para fins de BPC. No entanto, se a perda causar limitações funcionais significativas (especialmente se for o polegar ou múltiplos dedos), ou se houver outras condições associadas, pode ser analisada. Cada caso é avaliado individualmente pelo perito do INSS.

Amputação de perna abaixo do joelho dá direito ao BPC?

Sim, a amputação transtibial (abaixo do joelho) pode dar direito ao BPC, especialmente se causar limitações significativas na mobilidade e nas atividades diárias. A aprovação depende da avaliação médica e social, que considera o uso de próteses, a adaptação funcional e as barreiras enfrentadas pela pessoa.

Preciso usar prótese para ter direito ao BPC?

Não é obrigatório usar prótese para ter direito ao BPC. A avaliação considera se você tem acesso a próteses, se consegue usá-las adequadamente e qual o grau de funcionalidade mesmo com prótese. Se você não tem condições de adquirir ou usar prótese, isso pode reforçar as limitações funcionais na avaliação.

Quanto tempo após a amputação posso solicitar o BPC?

Você pode solicitar o BPC logo após a amputação, desde que já tenha alta médica ou condições de comparecer à perícia. Não há prazo mínimo de espera. Quanto antes solicitar, mais cedo pode começar a receber o benefício se aprovado, pois o pagamento retroage à data do requerimento.

Amputação por acidente de trabalho dá direito ao BPC?

Sim, mas nesse caso você pode ter direito a outros benefícios do INSS mais vantajosos, como auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez (se contribuiu para o INSS). O BPC é indicado para quem nunca contribuiu ou não tem direito a benefícios previdenciários. Consulte o INSS para avaliar qual benefício é melhor no seu caso.

O BPC para amputação é vitalício?

O BPC não é vitalício. Ele é concedido enquanto a deficiência e a condição de baixa renda permanecerem. O INSS realiza revisões periódicas (geralmente a cada 2 anos) para reavaliar a deficiência e a renda familiar. Se a situação mudar (melhora funcional ou aumento de renda), o benefício pode ser cessado.

Posso trabalhar recebendo BPC por amputação?

Sim, é possível trabalhar e manter o BPC em situações específicas. A LOAS (desde 2011) permite que a pessoa com deficiência mantenha o BPC por até 2 anos durante contrato de aprendizagem. Para trabalho formal com carteira assinada, o BPC é suspenso durante o vínculo empregatício, mas pode ser reativado se o trabalho terminar. Para MEI ou trabalho informal, é importante verificar se a renda não ultrapassa o limite do benefício.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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