Aposentadoria de Segurado Especial Rural: Requisitos, Documentos e Como Solicitar

Aposentadoria garantida: apoio jurídico ao trabalhador rural.
O segurado especial é uma categoria específica da Previdência Social que reconhece trabalhadores rurais que exercem atividades em regime de economia familiar, sem necessidade de contribuições mensais ao INSS. A aposentadoria do segurado especial rural tem requisitos diferenciados: idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com comprovação de 15 anos de atividade rural.
Esta categoria inclui agricultores familiares, pescadores artesanais, seringueiros, extrativistas, indígenas e quilombolas que trabalham no campo. A principal vantagem é que não é necessário pagar contribuições mensais — basta comprovar a atividade rural através de documentação específica.
🌾 Quem é o Segurado Especial
O segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividade em regime de economia familiar, ou seja, o trabalho é desenvolvido pela família para sua própria subsistência, sem empregados permanentes.
Categorias de Segurado Especial
🌱 Agricultor Familiar
- •Pequeno produtor rural
- •Trabalha em propriedade de até 4 módulos fiscais
- •Produção para subsistência e comercialização
- •Não possui empregados permanentes
🐟 Pescador Artesanal
- •Pesca artesanal ou em regime de economia familiar
- •Utiliza embarcação de pequeno porte
- •Não possui vínculo empregatício
- •Inclui marisqueiros e catadores de caranguejo
🌲 Extrativista
- •Coleta de produtos da floresta
- •Seringueiros e castanheiros
- •Extração de açaí, babaçu, etc.
- •Atividade sustentável
👥 Outros Segurados
- •Indígenas que trabalham no campo
- •Quilombolas em regime familiar
- •Parceiros e meeiros rurais
- •Arrendatários rurais
💡 Característica Principal
O que define o segurado especial é o regime de economia familiar: o trabalho é realizado pela própria família, sem empregados permanentes (admite-se empregado temporário em época de safra), e a produção é voltada principalmente para a subsistência do grupo familiar.
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📋 Requisitos para Aposentadoria
Para ter direito à aposentadoria como segurado especial rural, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Idade Mínima
- ✓Mulheres: 55 anos de idade
- ✓Homens: 60 anos de idade
Tempo de Atividade Rural
- ✓15 anos (180 meses) de atividade rural comprovada
- ✓O período pode ser descontínuo, não precisa ser consecutivo
- ✓A atividade deve estar no período imediatamente anterior ao pedido
✅ Vantagem do Segurado Especial
O segurado especial não precisa pagar contribuições mensais ao INSS. A contribuição ocorre apenas sobre a comercialização da produção rural (quando vende para empresas). Basta comprovar os 15 anos de atividade rural para ter direito à aposentadoria.
O que NÃO pode fazer o segurado especial
Para manter a qualidade de segurado especial, o trabalhador rural não pode:
- •Ter empregados permanentes na propriedade
- •Exercer atividade urbana por mais de 120 dias no ano
- •Ter outra fonte de renda incompatível com a atividade rural
- •Ser proprietário de imóvel urbano de alto valor
📄 Documentos Necessários
Para comprovar a condição de segurado especial e os 15 anos de atividade rural, é necessário apresentar documentos específicos. O INSS exige documentos contemporâneos ao período trabalhado.
Documentos Pessoais
- •CPF e RG (originais e cópias)
- •Comprovante de residência atualizado
- •Certidão de nascimento ou casamento
Documentos de Comprovação Rural
- ✓Autodeclaração do Segurado Especial (documento principal)
- ✓DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF)
- ✓CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar)
- ✓Notas fiscais de venda de produção rural
- ✓Contratos de arrendamento, parceria ou comodato
- ✓Bloco de notas de produtor rural
- ✓Cadastro do INCRA (para assentados)
- ✓CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural)
- ✓ITR (Imposto Territorial Rural)
- ✓Declaração de sindicato rural
- ✓Comprovantes de financiamento rural (Pronaf, Proagro)
- ✓Certidão de casamento com profissão de agricultor
⚠️ Importante
Os documentos devem ser contemporâneos ao período que se deseja comprovar. Por exemplo, para comprovar atividade rural de 2010 a 2025, você precisa de documentos emitidos ao longo desse período, não apenas documentos recentes.
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📝 Autodeclaração do Segurado Especial
A autodeclaração do segurado especial é o principal documento para comprovar a condição de trabalhador rural em regime de economia familiar. É um formulário onde o trabalhador declara, sob as penas da lei, sua atividade rural.
O que informar na autodeclaração
- 1.Dados pessoais do requerente e do grupo familiar
- 2.Endereço da propriedade onde exerce a atividade rural
- 3.Tipo de atividade exercida (agricultura, pecuária, pesca, etc.)
- 4.Período de exercício da atividade rural
- 5.Produção e forma de comercialização
- 6.Composição do grupo familiar que trabalha na propriedade
Como preencher
A autodeclaração é preenchida durante o processo de solicitação pelo Meu INSS. O sistema apresenta um formulário eletrônico onde você informa todos os dados da atividade rural. Também é possível baixar o formulário no site do INSS e preencher manualmente.
💡 Dica
Mesmo com a autodeclaração, o INSS pode solicitar documentos complementares para confirmar as informações. Por isso, é importante manter organizados todos os documentos que comprovem a atividade rural ao longo dos anos.
🚀 Passo a Passo para Solicitar
A solicitação da aposentadoria de segurado especial rural é feita pelo portal Meu INSS. Siga os passos abaixo:
- 1.Acesse o Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou baixe o aplicativo
- 2.Faça login com sua conta Gov.br (CPF e senha)
- 3.Clique em "Novo Pedido" no menu principal
- 4.Busque por "Aposentadoria por Idade Rural" na barra de pesquisa
- 5.Preencha a autodeclaração com informações sobre sua atividade rural
- 6.Anexe os documentos comprobatórios (máximo 5MB por arquivo)
- 7.Revise todas as informações antes de enviar
- 8.Envie a solicitação e anote o número do protocolo
Acompanhamento do Pedido
Após enviar a solicitação, o INSS geralmente leva de 60 a 90 dias para analisar o pedido, podendo variar conforme a complexidade do caso. Durante este período:
- •Acompanhe o andamento pelo Meu INSS ou telefone 135
- •Fique atento a notificações sobre necessidade de documentos
- •O INSS pode agendar entrevista para confirmar informações
- •Guarde o número do protocolo para consultas
Para mais informações sobre aposentadoria rural, consulte nosso guia completo sobre aposentadoria rural.
💰 Valor do Benefício
O valor da aposentadoria do segurado especial rural é de 1 salário mínimo, que em 2025 corresponde a R$ 1.518,00. Este é o valor fixo para todos os segurados especiais.
💡 Por que é 1 salário mínimo?
Como o segurado especial não faz contribuições mensais ao INSS (a contribuição é apenas sobre a comercialização da produção), o valor do benefício é sempre de 1 salário mínimo. Não há como aumentar esse valor, independentemente do tempo de atividade rural comprovado.
Contribuição Facultativa
Se o segurado especial desejar uma aposentadoria com valor superior a 1 salário mínimo, pode optar por fazer contribuições facultativas ao INSS, além da condição de segurado especial. Nesse caso, deverá contribuir como contribuinte individual e seguir as regras de aposentadoria urbana.
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❓ Perguntas Frequentes
Quem é considerado segurado especial rural?
Qual a idade mínima para aposentadoria do segurado especial?
O segurado especial precisa pagar INSS?
Qual o valor da aposentadoria do segurado especial?
Quais documentos comprovam a atividade do segurado especial?
O que é a autodeclaração do segurado especial?
Como solicitar aposentadoria de segurado especial no INSS?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Aposentadoria por Idade para Trabalhador Rural
Lei nº 8.213/1991 - Benefícios da Previdência Social
Decreto nº 3.048/2004 - Regulamento da Previdência Social
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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