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Aposentadoria de Segurado Especial Rural: Requisitos, Documentos e Como Solicitar

Atualizado em 28 de novembro de 2025
13 min de leitura
Advogada explica benefícios da aposentadoria para casal de agricultores familiares.

Aposentadoria garantida: apoio jurídico ao trabalhador rural.

O segurado especial é uma categoria específica da Previdência Social que reconhece trabalhadores rurais que exercem atividades em regime de economia familiar, sem necessidade de contribuições mensais ao INSS. A aposentadoria do segurado especial rural tem requisitos diferenciados: idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com comprovação de 15 anos de atividade rural.

Esta categoria inclui agricultores familiares, pescadores artesanais, seringueiros, extrativistas, indígenas e quilombolas que trabalham no campo. A principal vantagem é que não é necessário pagar contribuições mensais — basta comprovar a atividade rural através de documentação específica.

🌾 Quem é o Segurado Especial

O segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividade em regime de economia familiar, ou seja, o trabalho é desenvolvido pela família para sua própria subsistência, sem empregados permanentes.

Categorias de Segurado Especial

🌱 Agricultor Familiar

  • Pequeno produtor rural
  • Trabalha em propriedade de até 4 módulos fiscais
  • Produção para subsistência e comercialização
  • Não possui empregados permanentes

🐟 Pescador Artesanal

  • Pesca artesanal ou em regime de economia familiar
  • Utiliza embarcação de pequeno porte
  • Não possui vínculo empregatício
  • Inclui marisqueiros e catadores de caranguejo

🌲 Extrativista

  • Coleta de produtos da floresta
  • Seringueiros e castanheiros
  • Extração de açaí, babaçu, etc.
  • Atividade sustentável

👥 Outros Segurados

  • Indígenas que trabalham no campo
  • Quilombolas em regime familiar
  • Parceiros e meeiros rurais
  • Arrendatários rurais

💡 Característica Principal

O que define o segurado especial é o regime de economia familiar: o trabalho é realizado pela própria família, sem empregados permanentes (admite-se empregado temporário em época de safra), e a produção é voltada principalmente para a subsistência do grupo familiar.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

📋 Requisitos para Aposentadoria

Para ter direito à aposentadoria como segurado especial rural, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Idade Mínima

  • Mulheres: 55 anos de idade
  • Homens: 60 anos de idade

Tempo de Atividade Rural

  • 15 anos (180 meses) de atividade rural comprovada
  • O período pode ser descontínuo, não precisa ser consecutivo
  • A atividade deve estar no período imediatamente anterior ao pedido

✅ Vantagem do Segurado Especial

O segurado especial não precisa pagar contribuições mensais ao INSS. A contribuição ocorre apenas sobre a comercialização da produção rural (quando vende para empresas). Basta comprovar os 15 anos de atividade rural para ter direito à aposentadoria.

O que NÃO pode fazer o segurado especial

Para manter a qualidade de segurado especial, o trabalhador rural não pode:

  • Ter empregados permanentes na propriedade
  • Exercer atividade urbana por mais de 120 dias no ano
  • Ter outra fonte de renda incompatível com a atividade rural
  • Ser proprietário de imóvel urbano de alto valor

📄 Documentos Necessários

Para comprovar a condição de segurado especial e os 15 anos de atividade rural, é necessário apresentar documentos específicos. O INSS exige documentos contemporâneos ao período trabalhado.

Documentos Pessoais

  • CPF e RG (originais e cópias)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Certidão de nascimento ou casamento

Documentos de Comprovação Rural

  • Autodeclaração do Segurado Especial (documento principal)
  • DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF)
  • CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar)
  • Notas fiscais de venda de produção rural
  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato
  • Bloco de notas de produtor rural
  • Cadastro do INCRA (para assentados)
  • CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural)
  • ITR (Imposto Territorial Rural)
  • Declaração de sindicato rural
  • Comprovantes de financiamento rural (Pronaf, Proagro)
  • Certidão de casamento com profissão de agricultor

⚠️ Importante

Os documentos devem ser contemporâneos ao período que se deseja comprovar. Por exemplo, para comprovar atividade rural de 2010 a 2025, você precisa de documentos emitidos ao longo desse período, não apenas documentos recentes.

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📝 Autodeclaração do Segurado Especial

A autodeclaração do segurado especial é o principal documento para comprovar a condição de trabalhador rural em regime de economia familiar. É um formulário onde o trabalhador declara, sob as penas da lei, sua atividade rural.

O que informar na autodeclaração

  • 1.
    Dados pessoais do requerente e do grupo familiar
  • 2.
    Endereço da propriedade onde exerce a atividade rural
  • 3.
    Tipo de atividade exercida (agricultura, pecuária, pesca, etc.)
  • 4.
    Período de exercício da atividade rural
  • 5.
    Produção e forma de comercialização
  • 6.
    Composição do grupo familiar que trabalha na propriedade

Como preencher

A autodeclaração é preenchida durante o processo de solicitação pelo Meu INSS. O sistema apresenta um formulário eletrônico onde você informa todos os dados da atividade rural. Também é possível baixar o formulário no site do INSS e preencher manualmente.

💡 Dica

Mesmo com a autodeclaração, o INSS pode solicitar documentos complementares para confirmar as informações. Por isso, é importante manter organizados todos os documentos que comprovem a atividade rural ao longo dos anos.

🚀 Passo a Passo para Solicitar

A solicitação da aposentadoria de segurado especial rural é feita pelo portal Meu INSS. Siga os passos abaixo:

  • 1.
    Acesse o Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou baixe o aplicativo
  • 2.
    Faça login com sua conta Gov.br (CPF e senha)
  • 3.
    Clique em "Novo Pedido" no menu principal
  • 4.
    Busque por "Aposentadoria por Idade Rural" na barra de pesquisa
  • 5.
    Preencha a autodeclaração com informações sobre sua atividade rural
  • 6.
    Anexe os documentos comprobatórios (máximo 5MB por arquivo)
  • 7.
    Revise todas as informações antes de enviar
  • 8.
    Envie a solicitação e anote o número do protocolo

Acompanhamento do Pedido

Após enviar a solicitação, o INSS geralmente leva de 60 a 90 dias para analisar o pedido, podendo variar conforme a complexidade do caso. Durante este período:

  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS ou telefone 135
  • Fique atento a notificações sobre necessidade de documentos
  • O INSS pode agendar entrevista para confirmar informações
  • Guarde o número do protocolo para consultas

Para mais informações sobre aposentadoria rural, consulte nosso guia completo sobre aposentadoria rural.

💰 Valor do Benefício

O valor da aposentadoria do segurado especial rural é de 1 salário mínimo, que em 2025 corresponde a R$ 1.518,00. Este é o valor fixo para todos os segurados especiais.

💡 Por que é 1 salário mínimo?

Como o segurado especial não faz contribuições mensais ao INSS (a contribuição é apenas sobre a comercialização da produção), o valor do benefício é sempre de 1 salário mínimo. Não há como aumentar esse valor, independentemente do tempo de atividade rural comprovado.

Contribuição Facultativa

Se o segurado especial desejar uma aposentadoria com valor superior a 1 salário mínimo, pode optar por fazer contribuições facultativas ao INSS, além da condição de segurado especial. Nesse caso, deverá contribuir como contribuinte individual e seguir as regras de aposentadoria urbana.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

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❓ Perguntas Frequentes

Quem é considerado segurado especial rural?

O segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividades em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício. Inclui: agricultores familiares, pescadores artesanais, seringueiros, extrativistas, indígenas e quilombolas que trabalham no campo.

Qual a idade mínima para aposentadoria do segurado especial?

A idade mínima é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Além disso, é necessário comprovar pelo menos 15 anos (180 meses) de atividade rural como segurado especial.

O segurado especial precisa pagar INSS?

Não, o segurado especial não precisa fazer contribuições mensais ao INSS. A comprovação da atividade rural por 15 anos é suficiente para ter direito à aposentadoria. A contribuição ocorre apenas sobre a comercialização da produção rural.

Qual o valor da aposentadoria do segurado especial?

O valor da aposentadoria do segurado especial é de 1 salário mínimo (R$ 1.518 em 2025). Este é o valor fixo para todos os segurados especiais, independentemente do tempo de atividade rural comprovado.

Quais documentos comprovam a atividade do segurado especial?

Os principais documentos são: Autodeclaração do Segurado Especial, DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF), notas fiscais de venda de produção, contratos de arrendamento rural, Cadastro do INCRA, CCIR e declarações de sindicatos rurais.

O que é a autodeclaração do segurado especial?

A autodeclaração é um documento onde o trabalhador rural declara, sob as penas da lei, que exerce atividade rural em regime de economia familiar. É o principal documento para comprovar a condição de segurado especial junto ao INSS.

Como solicitar aposentadoria de segurado especial no INSS?

O pedido é feito pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br). Acesse com sua conta Gov.br, busque por "Aposentadoria por Idade Rural", preencha a autodeclaração rural e anexe os documentos comprobatórios. Também é possível agendar pelo telefone 135.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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