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Professor da Rede Privada se Aposenta com Quantos Anos?

Atualizado em 24 de novembro de 2025
6 min de leitura
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Professores da rede privada se aposentam com 57 anos de idade (mulher) ou 60 anos de idade (homem), desde que tenham pelo menos 25 anos de tempo de contribuição exclusivamente exercendo funções de magistério na educação básica. Essa é a regra atual após a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019).

Professores de escolas particulares têm direito às mesmas regras especiais de aposentadoria que professores de escolas públicas, pois ambos contribuem para o INSS (RGPS) e as regras são unificadas para toda a educação básica, independentemente de ser rede pública ou privada.

A principal diferença em relação à aposentadoria comum é a redução de 5 anos tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição, como reconhecimento da atividade de magistério. Professores de escolas particulares se aposentam pelo INSS e não por regime próprio (RPPS), já que são contratados pela CLT.

Idade e Tempo de Contribuição

Idade e Tempo de Contribuição

As regras atuais de aposentadoria para professores da rede privada (após a Reforma da Previdência de 2019) são:

Para Mulheres (Professoras):

  • Idade mínima: 57 anos
  • Tempo de contribuição: 25 anos exclusivamente no magistério da educação básica

Para Homens (Professores):

  • Idade mínima: 60 anos
  • Tempo de contribuição: 25 anos exclusivamente no magistério da educação básica
💡 Importante: Esses 25 anos devem ser exclusivamente em funções de magistério na educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio). Tempo em outras atividades não conta para a regra especial, mas pode ser somado para aposentadoria pelas regras gerais.

Regras Especiais para Professor da Rede Privada

Regras Especiais para Professor da Rede Privada

Professores de escolas particulares têm direito às mesmas regras especiais que professores de escolas públicas que contribuem para o INSS. A lei não faz distinção entre rede pública e rede privada para fins de aposentadoria especial de professor.

O que conta como magistério:

  • Regência de classe: Aulas em sala de aula na educação básica
  • Direção escolar: Diretor ou vice-diretor de escola de educação básica
  • Coordenação pedagógica: Coordenador pedagógico, orientador educacional
  • Assessoria pedagógica: Funções de suporte pedagógico direto

O que NÃO conta como magistério especial:

  • Professor universitário (ensino superior)
  • Professor de cursos livres ou técnicos (fora da educação básica)
  • Funções administrativas sem vínculo pedagógico
  • Tempo em outras profissões (mas pode ser somado para regras gerais)
⚠️ Atenção: Professores de ensino superior (universidades, faculdades) NÃO têm direito às regras especiais de professor. Eles se aposentam pelas regras gerais do INSS.

Antes e Depois da Reforma da Previdência

Antes e Depois da Reforma da Previdência

Antes da Reforma (até 12/11/2019):

Professores da rede privada podiam se aposentar:

  • Mulheres: 25 anos de tempo de contribuição no magistério (sem idade mínima)
  • Homens: 30 anos de tempo de contribuição no magistério (sem idade mínima)

Quem preencheu os requisitos até 12/11/2019 tem direito adquirido a essas regras.

Após a Reforma (a partir de 13/11/2019):

As novas regras exigem idade mínima:

  • Mulheres: 57 anos de idade + 25 anos de magistério
  • Homens: 60 anos de idade + 25 anos de magistério

Regras de Transição:

Para quem já estava contribuindo antes da reforma mas não completou os requisitos, existem regras de transição:

  • Idade Progressiva: Idade que aumenta 6 meses por ano até atingir 57 (mulher) ou 60 (homem)
  • Pedágio de 100%: 52 anos (mulher) ou 55 anos (homem) + tempo que faltava + 100% desse tempo como pedágio

Como Comprovar Tempo de Magistério

Como Comprovar Tempo de Magistério

Para comprovar o tempo de trabalho como professor de escola particular, você precisará apresentar ao INSS:

Documentos Necessários:

  • Carteira de Trabalho (CTPS) com registro da função de professor
  • Contratos de trabalho especificando a função de magistério
  • Declaração da escola confirmando as atividades exercidas (regência, direção, coordenação)
  • Histórico funcional se houver mudanças de função na mesma escola
  • Comprovantes de contribuição ao INSS (CNIS do Meu INSS)
💡 Dica: É importante que a CTPS e os documentos especifiquem claramente que a função exercida era de magistério na educação básica. Funções administrativas ou de ensino superior não contam para a regra especial.

Se a escola onde você trabalhou fechou ou não existe mais, você pode solicitar ao INSS que busque os registros no sistema CNIS ou apresentar outros documentos como contracheques e declaração de imposto de renda.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Como Solicitar a Aposentadoria

Como Solicitar a Aposentadoria

Professores da rede privada solicitam a aposentadoria diretamente no INSS:

Passo a Passo:

  1. Acesse o Meu INSS: Pelo aplicativo (celular) ou site meu.inss.gov.br
  2. Clique em “Novo Pedido” e busque por “Aposentadoria”
  3. Escolha “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” ou “Aposentadoria Especial de Professor”
  4. Anexe os documentos: RG, CPF, comprovante de residência, CTPS, declarações da escola
  5. Aguarde análise: O INSS analisará seu pedido em até 45 dias
  6. Acompanhe o processo: Pelo próprio Meu INSS você vê o status do pedido
📱 Processo online: Não é necessário ir a uma agência do INSS. Todo o processo pode ser feito pelo aplicativo ou site.

Se houver dúvidas sobre seus documentos ou tempo de contribuição, você pode solicitar uma simulação de aposentadoria antes de fazer o pedido oficial. Esta simulação também está disponível no Meu INSS e mostra se você já tem direito e qual seria o valor estimado.

Conclusão

Conclusão

Professores da rede privada se aposentam com 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem), desde que tenham 25 anos de contribuição exclusivamente no magistério da educação básica. As regras especiais são as mesmas para professores de escolas públicas e particulares, pois ambos contribuem para o INSS (RGPS).

A principal vantagem dessas regras é a redução de 5 anos na idade mínima em relação à aposentadoria comum. Para solicitar, basta acessar o Meu INSS e anexar os documentos que comprovem o tempo de magistério.

É importante guardar toda a documentação (CTPS, contratos, declarações da escola) para facilitar a comprovação junto ao INSS.

⚖️ Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter educativo e informativo. As regras de aposentadoria podem variar conforme casos específicos. Para orientação personalizada sobre sua situação, consulte um advogado especializado em direito previdenciário ou procure o INSS.

❓ Perguntas Frequentes

Professor de escola particular tem as mesmas regras de professor público?

Sim. Professores de escolas particulares que contribuem para o INSS têm direito às mesmas regras especiais de aposentadoria que professores de escolas públicas municipais e estaduais que também contribuem para o INSS. A lei não diferencia rede pública de rede privada para fins de aposentadoria especial de magistério na educação básica.

Professor universitário de faculdade particular tem direito à aposentadoria especial?

Não. A aposentadoria especial de professor é exclusiva para quem atua na educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio). Professores de ensino superior (universidades, faculdades) não têm direito à redução de 5 anos e se aposentam pelas regras gerais do INSS.

Posso somar tempo de escola pública com escola particular?

Sim. O tempo de magistério na educação básica pode ser somado, independentemente de ter sido em escola pública ou privada. O importante é que todo o tempo seja comprovadamente exercido em funções de magistério (regência, direção, coordenação pedagógica) na educação básica.

Professor de cursinho pré-vestibular tem direito à aposentadoria especial?

Depende. Se o cursinho for reconhecido como ensino médio regular pela Secretaria de Educação, o tempo pode contar. Se for apenas curso livre preparatório, sem reconhecimento oficial como educação básica, o tempo não conta para a regra especial de professor, mas vale como tempo comum de contribuição.

Professor particular pode se aposentar antes dos 57/60 anos?

Apenas se tiver direito adquirido (completou os requisitos até 12/11/2019) ou se encaixar em alguma regra de transição que permita idade menor. Após a Reforma de 2019, as novas regras exigem no mínimo 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem), mesmo para professores.

Quanto um professor de escola particular recebe de aposentadoria?

O valor da aposentadoria é calculado pela média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com aplicação do coeficiente de 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher). O valor máximo é limitado ao teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025). A regra de cálculo é a mesma da aposentadoria comum do INSS.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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