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Professor da Rede Privada se Aposenta com Quantos Anos?

Atualizado em 19 de agosto de 2026
7 min de leitura
Professor idoso em mesa com documentos previdenciários e consultor ao lado.
Professores da rede privada se aposentam aos 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem) com 25 anos de magistério, conforme a EC 103/2019 e o Decreto 3.048/1999. Fonte: INSS.

Os 57 anos da professora e os 60 do professor saem de uma subtração feita na Constituição. O art. 201, §7º, I, na redação da EC 103/2019, fixa a idade de aposentadoria no INSS em 62 anos para a mulher e 65 para o homem. O §8º do mesmo artigo reduz cinco anos para quem comprovar tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Quem dá aula em escola particular entra nessa conta pela porta comum: é empregado com carteira assinada e, por isso, segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na definição do art. 11, I, “a”, da Lei 8.213/1991.

A data que separa esta página em duas metades é 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor. Quem se filiou ao INSS a partir do dia seguinte usa a regra permanente; quem já contribuía antes escolhe entre três transições — e nelas o tempo de magistério exigido do homem sobe para 30 anos.

57 anos para a professora, 60 para o professor

Essa é a regra que o INSS chama de aposentadoria programada do professor, e alcança quem entrou no Regime Geral a partir de 14 de novembro de 2019. Enquanto não vem a lei complementar prevista no §8º, quem a define é o art. 19, §1º, II, da EC 103/2019, que exige 25 anos de contribuição em funções de magistério na educação básica e idade de 57 anos para a professora e 60 para o professor. O peso da palavra “exclusivamente”, que aparece nesse inciso e decide quem pode aproveitar tempo de fora, está em somar magistério e outro emprego.

RequisitoProfessoraProfessor
Idade mínima57 anos60 anos
Tempo de contribuição em magistério25 anos25 anos
Carência (contribuições mensais)180180
Regra permanente do RGPS: EC 103/2019, art. 19, §1º, II; Decreto 3.048/1999, art. 54; Lei 8.213/1991, art. 25, II.

O Decreto 3.048/1999, no art. 54 com a redação do Decreto 10.410/2020, repete os 57 e os 60 anos e exige 25 anos de contribuição para ambos os sexos. Nas transições o desenho é outro: 25 anos de magistério para a mulher e 30 para o homem.

O magistério que conta é o da educação básica

A palavra que a EC 103/2019 repete em cada uma dessas regras — a permanente do art. 19 e as três de transição — é exclusivamente. Tempo de contribuição fora do magistério continua valendo para as regras gerais do INSS, mas não entra na conta dos 25 anos. Quem tem períodos nas duas condições encontra o assunto em somar tempo de professor com outro emprego.

O recorte é de nível de ensino: educação infantil, fundamental e médio. A faculdade fica de fora porque o professor universitário perdeu a regra especial com a Emenda Constitucional nº 20/1998, como o próprio INSS registra, e o caso está detalhado em professor universitário tem direito à aposentadoria especial.

Dentro da educação básica, o §2º do art. 54 do Decreto 3.048/1999 não restringe magistério à regência: o conceito abrange também direção de unidade escolar e coordenação pedagógica. Esse enquadramento tem discussão própria, tratada na página sobre aposentadoria especial de coordenador pedagógico. A prova do período está reunida em como comprovar tempo de magistério.

Quem já contribuía em 13 de novembro de 2019 tem três caminhos

Antes das transições, confira o direito adquirido: se os requisitos antigos já estavam completos em 13 de novembro de 2019 — 25 anos de magistério para a mulher, 30 para o homem, sem idade mínima —, o art. 3º da EC 103/2019 garante a aposentadoria a qualquer tempo.

Para quem estava filiado e não completou os requisitos, a reforma abriu três regras, todas com 25 anos de magistério para a mulher e 30 para o homem e carência de 180 contribuições:

Regra de transiçãoProfessoraProfessor
Pontos (idade + contribuição) — art. 15, §3º88 pontos em 202698 pontos em 2026
Idade progressiva — art. 16, §2º54 anos e 6 meses em 202659 anos e 6 meses em 2026
Pedágio de 100% — art. 20, §1º52 anos de idade + pedágio55 anos de idade + pedágio
Exigências de 2026 nas transições da EC 103/2019 para professor da educação básica.

Os dois primeiros números sobem todo ano, e a conta está no próprio texto da emenda. O §3º do art. 15 fixa a base em 81 e 91 pontos, com um ponto a mais por ano desde 1º de janeiro de 2020 e teto de 92 e 100; o §2º do art. 16 parte de 51 e 56 anos de idade, com seis meses a mais por ano, até parar em 57 e 60. O INSS confirma o intervalo ao publicar 2023 — 85 e 95 pontos, 53 e 58 anos —, e 2026 fica três acréscimos adiante.

No pedágio de 100%, o período adicional corresponde ao tempo que faltava, em 13 de novembro de 2019, para completar os 25 ou 30 anos de magistério. Há ainda o pedágio de 50% do art. 17 da EC 103/2019, onde o professor não tem redução alguma: aquele artigo não traz parágrafo de magistério, e seguem valendo 30 anos de contribuição para a mulher e 35 para o homem. As três transições estão comparadas em regras de transição da aposentadoria do professor.

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A idade do professor estatutário é fixada pelo Estado ou Município

O professor da escola particular tem um número nacional porque o INSS é federal: 57 e 60 anos valem igual em Manaus e em Pelotas. O professor nomeado em cargo efetivo pertence ao regime próprio do ente que o nomeou, e a EC 103/2019 devolveu a esse ente a decisão sobre a idade.

O art. 40, §1º, III, da Constituição, na redação da reforma, fixa 62 e 65 anos apenas no âmbito da União; nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios vale “a idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas”. O §5º do mesmo artigo garante ao professor a redução de cinco anos, mas condiciona o tempo de magistério ao que for “fixado em lei complementar do respectivo ente federativo”. Duas professoras com o mesmo tempo de sala de aula, uma celetista e outra estatutária, podem ter idades de aposentadoria diferentes.

Professor de rede pública contratado pela CLT, ou de município sem regime próprio, é segurado do INSS e usa a conta desta página. O caminho do estatutário municipal está em aposentadoria do professor municipal.

Aviso: este conteúdo é informativo e descreve as regras gerais em vigor. Cada histórico de contribuição tem particularidades que podem mudar a regra aplicável. Para o seu caso, procure o INSS ou um advogado previdenciário.

❓ Perguntas Frequentes

Professor de escola particular segue as mesmas regras de professor de escola pública?

Depende do regime do vínculo, não da escola. Contratado pela CLT, o professor é segurado do INSS e usa as regras deste texto. Estatutário, ele pertence ao regime próprio do ente que o nomeou, e a idade mínima é a que o Estado ou o Município fixou.

Na transição, o professor homem também precisa de 25 anos de magistério?

Não. As três transições da EC 103/2019 exigem 25 anos de magistério da mulher e 30 do homem (art. 15, §3º, art. 16, §2º e art. 20, §1º). Os 25 anos para ambos os sexos valem na regra permanente, de quem se filiou ao INSS a partir de 14 de novembro de 2019 (art. 54, II, do Decreto 3.048/1999).

Professor universitário de faculdade particular entra na regra de professor?

Não. A redução de cinco anos alcança apenas o magistério na educação básica. Segundo o INSS, o professor universitário deixou de ser contemplado com a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998, ressalvado quem já cumpria todos os requisitos até 16 de dezembro daquele ano.

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