Beneficiários do BPC agora podem ter conta de luz gratuita: veja se você tem direito

Nova lei amplia Tarifa Social de Energia Elétrica - beneficiários do BPC podem ter direito à conta de luz gratuita - Fonte: Câmara dos Deputados/Bruno Itan
Lei em Vigor
A Lei 15.235/25 já está em vigor desde 9 de outubro de 2025, ampliando a Tarifa Social de Energia Elétrica para beneficiar famílias de baixa renda, incluindo quem recebe BPC.
Uma excelente notícia para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC): a nova Lei 15.235/25 amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica, permitindo que beneficiários do BPC que atendem aos critérios específicos tenham isenção total da conta de luz. A medida, que já está em vigor, pode representar um alívio significativo no orçamento familiar de idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência.
Principais Benefícios
- • Ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica
- • Isenção total até 80 kWh/mês para quem se enquadra
- • Lei já está em vigor desde 9 de outubro de 2025
- • Beneficiários do BPC podem ser elegíveis conforme critérios
Nova Lei em Vigor
A Lei 15.235/25 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de outubro e publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de outubro, entrando em vigor imediatamente.
A nova legislação amplia a Taxa Social de Energia Elétrica, podendo beneficiar até 17 milhões de famílias de baixa renda em todo o Brasil, incluindo quem recebe o BPC e atende aos critérios estabelecidos pela ANEEL.
Esta medida representa uma extensão significativa do programa que anteriormente oferecia apenas descontos parciais de 10% a 65% na conta de energia elétrica.
BPC e o Direito à Gratuidade
Os beneficiários do BPC estão entre os grupos elegíveis à Tarifa Social de Energia Elétrica, conforme regulamentação da ANEEL. Com a nova lei, podem ter direito à isenção total da conta de luz:
- •Idosos com 65 anos ou mais que recebem o BPC e estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico)
- •Pessoas com deficiência que recebem o BPC e estão no CadÚnico
Na maioria dos casos, o benefício é aplicado automaticamente pelas distribuidoras, com base no cruzamento de dados do CadÚnico, desde que atendidos os critérios de consumo estabelecidos pela lei.
É importante destacar que o BPC, no valor de R$ 1.518 mensais (um salário mínimo), já é um direito garantido para pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social, e agora vem acompanhado deste benefício adicional na conta de energia.
Requisitos para o Benefício
Para ter direito à isenção da tarifa de energia, os beneficiários do BPC devem atender aos seguintes critérios estabelecidos pela regulamentação da ANEEL:
- •Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) com dados atualizados
- •Consumir até 80 kWh por mês (quilowatts-hora)
- •Receber o BPC regularmente
- •Ser identificado pela distribuidora através do cruzamento de dados
Importante: O consumo de 80 kWh mensais é suficiente para o uso básico de uma residência, incluindo iluminação, geladeira, televisão e outros eletrodomésticos essenciais.
Mesmo com a isenção da energia consumida, podem ser cobrados na fatura custos não relacionados ao consumo de energia, como:
- •Contribuição de iluminação pública
- •ICMS (conforme legislação estadual ou municipal)
Como Funciona na Prática
A isenção da tarifa de energia elétrica através da ampliação da Tarifa Social funciona da seguinte forma:
- 1Identificação automática: As concessionárias de energia identificam automaticamente os beneficiários através do cruzamento de dados do CadÚnico
- 2Aplicação do desconto: A isenção é aplicada diretamente na conta de luz
- 3Limite de consumo: A gratuidade vale para consumo de até 80 kWh mensais
- 4Cobrança de excedente: Caso o consumo ultrapasse 80 kWh, será cobrada apenas a diferença
O custo da isenção é bancado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que recebe recursos de encargos setoriais distribuídos entre todos os consumidores de energia elétrica do país.
Outros Beneficiários
Além dos beneficiários do BPC, a Lei 15.235/25 também contempla outras famílias de baixa renda:
- •Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo
- •Comunidades rurais, indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico
- •Famílias atendidas em sistemas isolados da Região Norte
A partir de 1º de janeiro de 2026, famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita também terão isenção das quotas anuais da CDE em contas com consumo de até 120 kWh.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, 115 milhões de consumidores serão beneficiados pela gratuidade ou redução da conta de luz.
Resumo da Lei 15.235/25
A nova Lei 15.235/25 representa um avanço significativo na ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica. Para beneficiários do BPC que atendem aos critérios específicos, esta medida pode proporcionar alívio no orçamento familiar, reconhecendo a importância de reduzir os custos básicos de vida para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
Perguntas Frequentes sobre BPC e Conta de Luz Gratuita
Todo beneficiário do BPC tem direito à conta de luz gratuita?
Preciso me cadastrar para ter a isenção da tarifa?
O que acontece se eu consumir mais de 80 kWh?
A isenção cobre toda a conta de luz?
Quando a lei entra em vigor?
Tem dúvidas sobre seus direitos? Obtenha orientação clara e prática.
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas.