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Beneficiários do BPC agora podem ter conta de luz gratuita: veja se você tem direito

Atualizado em 13 de outubro de 2025
6 min de leitura
Beneficiários do BPC podem ter conta de luz gratuita com nova lei que amplia Tarifa Social de Energia Elétrica

Nova lei amplia Tarifa Social de Energia Elétrica - beneficiários do BPC podem ter direito à conta de luz gratuita - Fonte: Câmara dos Deputados/Bruno Itan

Lei em Vigor

A Lei 15.235/25 já está em vigor desde 9 de outubro de 2025, ampliando a Tarifa Social de Energia Elétrica para beneficiar famílias de baixa renda, incluindo quem recebe BPC.

Uma excelente notícia para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC): a nova Lei 15.235/25 amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica, permitindo que beneficiários do BPC que atendem aos critérios específicos tenham isenção total da conta de luz. A medida, que já está em vigor, pode representar um alívio significativo no orçamento familiar de idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência.

💡

Principais Benefícios

  • • Ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica
  • • Isenção total até 80 kWh/mês para quem se enquadra
  • • Lei já está em vigor desde 9 de outubro de 2025
  • • Beneficiários do BPC podem ser elegíveis conforme critérios

Nova Lei em Vigor

A Lei 15.235/25 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de outubro e publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de outubro, entrando em vigor imediatamente.

A nova legislação amplia a Taxa Social de Energia Elétrica, podendo beneficiar até 17 milhões de famílias de baixa renda em todo o Brasil, incluindo quem recebe o BPC e atende aos critérios estabelecidos pela ANEEL.

Esta medida representa uma extensão significativa do programa que anteriormente oferecia apenas descontos parciais de 10% a 65% na conta de energia elétrica.

BPC e o Direito à Gratuidade

Os beneficiários do BPC estão entre os grupos elegíveis à Tarifa Social de Energia Elétrica, conforme regulamentação da ANEEL. Com a nova lei, podem ter direito à isenção total da conta de luz:

  • Idosos com 65 anos ou mais que recebem o BPC e estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico)
  • Pessoas com deficiência que recebem o BPC e estão no CadÚnico

Na maioria dos casos, o benefício é aplicado automaticamente pelas distribuidoras, com base no cruzamento de dados do CadÚnico, desde que atendidos os critérios de consumo estabelecidos pela lei.

É importante destacar que o BPC, no valor de R$ 1.518 mensais (um salário mínimo), já é um direito garantido para pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social, e agora vem acompanhado deste benefício adicional na conta de energia.

Requisitos para o Benefício

Para ter direito à isenção da tarifa de energia, os beneficiários do BPC devem atender aos seguintes critérios estabelecidos pela regulamentação da ANEEL:

  • Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) com dados atualizados
  • Consumir até 80 kWh por mês (quilowatts-hora)
  • Receber o BPC regularmente
  • Ser identificado pela distribuidora através do cruzamento de dados
⚠️

Importante: O consumo de 80 kWh mensais é suficiente para o uso básico de uma residência, incluindo iluminação, geladeira, televisão e outros eletrodomésticos essenciais.

Mesmo com a isenção da energia consumida, podem ser cobrados na fatura custos não relacionados ao consumo de energia, como:

  • Contribuição de iluminação pública
  • ICMS (conforme legislação estadual ou municipal)

Como Funciona na Prática

A isenção da tarifa de energia elétrica através da ampliação da Tarifa Social funciona da seguinte forma:

  1. 1
    Identificação automática: As concessionárias de energia identificam automaticamente os beneficiários através do cruzamento de dados do CadÚnico
  2. 2
    Aplicação do desconto: A isenção é aplicada diretamente na conta de luz
  3. 3
    Limite de consumo: A gratuidade vale para consumo de até 80 kWh mensais
  4. 4
    Cobrança de excedente: Caso o consumo ultrapasse 80 kWh, será cobrada apenas a diferença

O custo da isenção é bancado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que recebe recursos de encargos setoriais distribuídos entre todos os consumidores de energia elétrica do país.

Outros Beneficiários

Além dos beneficiários do BPC, a Lei 15.235/25 também contempla outras famílias de baixa renda:

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo
  • Comunidades rurais, indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico
  • Famílias atendidas em sistemas isolados da Região Norte

A partir de 1º de janeiro de 2026, famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita também terão isenção das quotas anuais da CDE em contas com consumo de até 120 kWh.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, 115 milhões de consumidores serão beneficiados pela gratuidade ou redução da conta de luz.

Resumo da Lei 15.235/25

A nova Lei 15.235/25 representa um avanço significativo na ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica. Para beneficiários do BPC que atendem aos critérios específicos, esta medida pode proporcionar alívio no orçamento familiar, reconhecendo a importância de reduzir os custos básicos de vida para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Perguntas Frequentes sobre BPC e Conta de Luz Gratuita

Todo beneficiário do BPC tem direito à conta de luz gratuita?

Não automaticamente. Beneficiários do BPC são elegíveis à Tarifa Social de Energia Elétrica, mas precisam atender critérios específicos: estar no CadÚnico atualizado, consumir até 80 kWh mensais e ser identificado pela distribuidora.

Preciso me cadastrar para ter a isenção da tarifa?

Não é necessário cadastro adicional na maioria dos casos. O benefício é aplicado automaticamente pelas distribuidoras com base no cruzamento de dados do CadÚnico, mas é importante manter os dados atualizados.

O que acontece se eu consumir mais de 80 kWh?

Se o consumo ultrapassar 80 kWh mensais, você pagará apenas a diferença. Por exemplo, se consumir 100 kWh, pagará apenas pelos 20 kWh excedentes.

A isenção cobre toda a conta de luz?

Não. A isenção cobre apenas a tarifa de energia elétrica até 80 kWh. Podem ser cobrados custos não relacionados ao consumo, como contribuição de iluminação pública ou ICMS, conforme legislação local.

Quando a lei entra em vigor?

A Lei 15.235/25 já está em vigor desde 9 de outubro de 2025. A aplicação do benefício depende da identificação pela distribuidora através do cruzamento de dados.

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Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas.